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Conciliação, mediação e o novo Código de Processo Civil

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Brasil, desde 2015, perpassa por uma crise política e econômica sem precedentes. O novo Código de Processo Civil prevê uma série de investimentos a serem realizados pelos Tribunais de Justiça, para estruturação de centros de conciliação e mediação. Diante de tal cenário, será necessário o decurso de longos anos para efetivação de muitas normas que nele estão previstas. Se o Poder Judiciário já sofre com falta de recursos humanos e estruturais para promover um serviço digno, quanto mais agora, com escassez de investimentos e com a necessidade de honrar novos compromissos legais.

A novel legislação pode tornar-se um fardo para aqueles que buscam a tutela estatal. A garantia constitucional da possibilidade de haver apreciação, por parte do Poder Judiciário, de lesão ou ameaça a direito, corre o risco de permanecer burocrática e lenta, caso não sejam implementadas transformações profundas no sistema. De todo modo, mais alterações de ordem normativa afiguram-se necessárias, além de outras mudanças, como melhoria organizacional, valorização dos servidores, aprimoramento das informações aos jurisdicionados e melhor aparelhamento da justiça.


REFERÊNCIAS

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CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. São Paulo: Atlas, 2015.

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SANTOS, Saulo do Nascimento; GADENZ, Danielli. SANTOS, Saulo do Nascimento e GADENZ, Danielli. A conciliação e a mediação no novo código de processo civil: incentivo do estado ou violação do princípio da autonomia das partes?. In Revista Eletrônica Direito e Política, Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciência Jurídica da UNIVALI, Itajaí, v.10, n.4, 3º quadrimestre de 2015. Disponível em: <http://www.univali.br/direitoepolitica- ISSN 1980-7791>. Acesso em: 02 jun. 2016.

Sobre os autores
Daniel Roberto Hertel

Daniel Roberto Hertel possui graduação em Administração(1998) e em Direito(2001) pela Universidade Vila Velha, especialização em Direito Público(1999) e em Direito Processual Civil (2003) pela Faculdade Cândido Mendes. É mestre em Garantias Constitucionais, com enfoque no Direito Processual, pela Faculdades Integradas de Vitória - FDV (2004). Fez curso de aprofundamento em Direito Processual, com bolsa de estudos, na Universidade Pública Pompeu Fabra, Espanha, promovido pelo Instituto Iberoamericano de Derecho Procesal e pela Fundación Serra Domínguez, sendo selecionado a partir de rigoroso processo seletivo internacional. Recebeu certificado de Honra ao Mérito pela obtenção do primeiro lugar no desempenho acadêmico nos cursos de Direito e de Administração, sendo a sua dissertação de Mestrado aprovada com distinção. Recebeu certificado Egresso de Sucesso em razão do desempenho obtido na carreira profissional. Recebeu título de Acadêmico de Honra da Academia de Letras Jurídicas do Estado do Espírito Santo. Foi aprovado nos concursos públicos para o cargo de advogado da Petrobras Distribuidora S. A. e para o cargo de professor de Direito Processual Civil da Faceli - Faculdade de Ensino Superior de Linhares, logrando a primeira colocação neste certame. Desde o ano de 2002, é professor Adjunto X de Direito Processual Civil e de Prática Jurídica Cível da Universidade Vila Velha - UVV. Possui intensa atividade acadêmica, já tendo orientado mais de duas centenas de trabalhos de conclusão do curso de Direito e de iniciação científica. Foi escolhido como professor Paraninfo, Homenageado ou Patrono de Turmas de Formandos em Direito por mais de trinta e cinco vezes. É ex-professor de Direito Processual Civil da Fundação de Assistência e Educação (FAESA). É professor de Direito Processual Civil da Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo (ESMAGES). É professor convidado de Direito Processual Civil da Pós-Graduação em Direito da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST) e da Faculdade de Direito de Vitória (FDV). É professor convidado de Direito Processual Civil da Pós-Graduação em Direito da Escola Superior de Advocacia do Espírito Santo (ESA/ES). É autor de inúmeros artigos publicados, no Brasil e no exterior, em revistas especializadas, sites jurídicos e dos livros Técnica processual e tutela jurisdicional: a instrumentalidade substancial das formas, Curso de execução civil e Cumprimento da sentença pecuniária. Já integrou, na condição de examinador representante da OAB-ES, a Banca Examinadora de Concurso Público para ingresso na carreira de Promotor de Justiça. Foi advogado militante entre os anos de 2002 e 2012, com atuação em diversas áreas jurídicas e elevada especialização em Direito Processual Civil. Desde o ano de 2012, é Assessor para Assuntos Jurídicos no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), atuando na assessoria para elaboração de minutas de despachos, decisões e votos em recursos, ações e incidentes de competência originária, além de procedimentos e recursos administrativos. Possui experiência na assessoria do Desembargador Vice-Presidente do Tribunal de Justiça na elaboração de minutas de decisões sobre admissibilidade de recursos especiais e extraordinários, além de possuir experiência na assessoria de Desembargador em Plantões Judiciários do Segundo Grau de Jurisdição. / ORCID: https://orcid.org/0000-0001-9096-2884

Nathan dos Santos Kuster Pinheiro

É graduado em Direito pela Universidade Vila Velha, com Pós Graduação em Direito Processual Civil pela Universidade Candido Mendes. Advogado e servidor público.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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