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Comprei imagem de Nossa Senhora para colocar num terreiro de umbanda. Há crime de vilipêndio?

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Agenda 09/06/2018 às 14:00

COMO NASCEM OS CRIMINOSOS?

Em 2015, o site da BBC Brasil publicou 'Impotentes e frustrados' são os mais agressivos na internet, diz psicóloga. (1) Segundo a psicóloga americana Pamela Rutledge, "As pessoas são as mesmas, online ou offline. Mas a internet tem a ver com respostas rápidas. As pessoas falam sem pensar. É diferente da experiência social offline, em que você se policia por conta da proximidade física do interlocutor" e "As redes sociais encorajam pessoas com posições extremas a se sentirem mais confiantes para expressá-las. Pessoas que se sentem impotentes ou frustradas se comportam desta maneira para se apresentarem como se tivessem mais poder. E as pessoas costumam se sentir mais poderosas tentando diminuir ou ofender alguém".

Por que os sentimentos de frustração e de impotência? Como nasce — se é algo genético, ou próprio da alma — o ódio, a raiva, as perseguições? Algumas pessoas nascem odiando, enquanto outras nascem com amor no coração? Ou é uma construção social, cultural, desencadeadoras de amor e ódio entre os seres humanos?

Como contemporaneamente tudo é "coisa de psicopata", necessário explanar.

Há os psicopatas, pessoas que não percebem a dor alheia. Agem com predadores vorazes, somente eles próprios, os psicopatas, devem triunfar, ter tudo na vida. Porém, será o comportamento considerado psicopatia somente é resultado da formação cerebral ou pode ser resultado de algum trauma cerebral? No livro O Erro de Descartes: Emoção, Razão e o Cérebro Humano (2) tudo que parece ser plausível não é mais. Ou seja, a razão não depende somente da vontade do indivíduo, mas da capacidade de áreas cerebrais responsáveis pelo discernimento e conduta aos demais seres humanos.

A explosão é tão forte que toda a brigada está petrificada. São precisos alguns segundos para se aperceberem do que se passa. O estrondo não é normal e a rocha está intata. O som sibilante que se ouviu é também invulgar, como se se tratasse de um foguete lançado para o céu. Não é, porém, de fogo de artifício que se trata. É antes um ataque, e feroz. O ferro entra pela face esquerda de Gage, trespassa a base do crânio, atravessa a parte anterior do cérebro e sai a alta velocidade pelo topo da cabeça. Cai a mais de trinta metros de distância, envolto em sangue e cérebro. Phineas Gage foi jogado no chão. Está agora atordoado, silencioso, mas consciente. Tal como todos nós, espectadores impotentes.

Henry J. Bigelow, professor de cirurgia em Harvard, descreve-a assim: “O ferro que atravessou o crânio pesa cerca de seis quilos. Mede cerca de um metro de comprimento e tem aproximadamente três centímetros de diâmetro. A extremidade que penetrou primeiro é pontiaguda; o bico mede 21 centímetros de comprimento, tendo a sua ponta meio centímetro de diâmetro, são essas as circunstâncias às quais o doente deve provavelmente a sua vida. O ferro é único, tendo sido fabricado por um ferreiro da área para satisfazer as exigências do dono”. Gage toma a sério a sua profissão e as ferramentas que lhe são necessárias. "

Após o acidente, a personalidade de Gage mudou, completamente. Suas atitudes eram imorais à luz do dia. Os próprios amigos de Gage não acreditavam que o próprio Gage não era Gage, mas outra pessoa.

O site da BBC Brasil publicou Pesquisador se descobre psicopata ao analisar o próprio cérebro. (3) James Fallon, após analisar algumas tomografias de cérebros de assassinos em série. Para sua surpresa, a tomografia de seu cérebro se encontrava no meio. E Fallon percebeu que seu cérebro era também de um psicopata. Porém, o próprio psiquiatra não agia como psicopata, por quê?

"Tive várias conversas reveladoras com minha mãe. Ela me disse que sempre percebeu um lado sombrio em mim e tomava cuidado especial para neutralizar essas tendências e incentivar outras, mais positivas."

Depreende-se que há condições adversas para uma pessoa ter comportamento: a condição de seu cérebro e o tipo de educação. Michael J. Sandel, em seu curso, Justiça: o que é fazer a coisa certa, apresenta vídeo de dois sulistas em conflitos com eles mesmo. Foram ensinados, desde criança, a odiarem os negros, como, então, querem que tudo o que aprenderam seja considerado errado? (4)


CRIMES CONTRA A HONRA

1) INJÚRIA

Injúria. Zombar de alguém por ser fiel de alguma religião, como, por exemplo, “Seu sentimento de fé é ridículo, não há Deus”. Pode, o ofendido, prestar queixa-crime por injúria por preconceito:

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CP

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Mesmo que o ofendido não esteja presente, mas, posteriormente, fica ciente de que fora ridicularizado, como, por exemplo," Carlos é mais um fanático religioso "," João é comedor de hóstias ".

"O crime de injúria caracteriza-se pela ofensa à honra subjetiva da pessoa, que constitui o sentimento próprio a respeito dos atributos físicos, morais e intelectuais de cada pessoa. Assim, a injúria é a palavra insultuosa, o epíteto aviltante, o xingamento, o impropério, o gesto ultrajante, todo e qualquer ato, enfim, que exprime desprezo, escárnio ou ludíbrio"(TACrim, RID, 7/78)

Quando a ofensa é em público:"Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa", o crime é praticado".

Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Outras circunstâncias, em cada caso concreto, poderão tipificar outro tipo de crime. Por exemplo, ao asseverar, em local público, ou pelo uso da Internet: “A Católica é amaldiçoada e deve ser banida do Brasil”; "A Umbanda é amaldiçoada e deve ser banida do Brasil"; "Eu blasfemo contra o Candomblé”,"Joana é uma japonesa de cara de frigideira";"Sírio, comedor de quibe. Retorne para seu país";"Mais uma mulher de véu (islâmico) a semear o mal no Brasil";"Mais um comedor de quibe jihadista no Brasil".

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

2) CALÚNIA E DIFAMAÇÃO

Duas pessoas, Carlos e Joana. Carlos fala para Joana:

"Ronaldo? Mais um ladrão que fica no Templo, nas segundas-feiras, roubando os fiéis, com sua sacolinha sagrada."

“Para a caracterização dos crimes de calúnia e difamação é imprescindível que se verifique, além do dolo genérico de realizar os elementos do tipo, um fim específico, isto é, o propósito de ofender ou macular a honra da vítima, consistente no animus caluniandi ou animus diffamandi” (AgRg no REsp 1.286.531/DF, 5.ª T., rel. Marco Aurélio Bellizze, 02.08.2012, m.v.)
“Para a configuração de calúnia é mister imputação de fato determinado. Não a tipifica o mero epíteto de ladrão, receptador, estelionatário, amigo do alheio, indébito apropriador ou outro labéu, sem mais circunlóquio” (JTACrim, 56/88).
“Não há crime de calúnia quando o sujeito pratica o fato com ânimo diverso, como ocorre nas hipóteses de animus narrandi, criticandi, defendendi, retorquendi, corrigendi e jocandi” (RJSTJ, 34/237)

E quem repete uma calúnia?

“Se por um lado aquele que engendra a calúnia não se escusa com a dúvida, por outro, aquele que se limita a propalar ou divulgar a imputação somente é de ser condenado quando tenha plena consciência de que o fato incriminado não corresponde à verdade. Assim, faltando ao agente positivo conhecimento da falsidade, a propalação ou divulgação deixa de ser punível” (JTACrim, 39/118). (grifo meu)

Se a norma contida no art. 3º da CRFB tem como objetivo o convívio pacífico entre todos os cidadãos, é de se considerar que a calúnia seja divulgada ou propalada?

"Ronaldo? Mais um ladrão que fica no Templo, nas segundas-feiras, roubando os fiéis, com sua sacolinha sagrada."

A imputação é falsa ao Sr. º Ronaldo. Na Internet, a liberdade de expressão como terra sem lei. Grupos fazem pilhérias, acusações contra os evangélicos:

"Todo evangélico é um ladrão."

É uma acusação genérica, mas gera, no sentimento social, discriminação, preconceito e até perseguições aos evangélicos.

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989

Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Pena: reclusão de um a três anos e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.459, de 15/05/97)

Mesmo quem se limita propalar ou divulgar a imputação e não tenha plena consciência de que o fato incriminado não seja verídico, o ânimo de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional tipifica crime.

Em poucas palavras, somente há calúnia quando há vontade séria e inequívoca de caluniar a vítima, o animus diffamandi vel injuriandi.

No crime de calúnia (art. 138, do CP) há ofensa, fato mentiroso e detalhado. A ofensa deve estar prevista em lei como crime. Difere da difamação, quando a ofensa não é considerada como crime. Por exemplo:

"Vi Carla na Rua Lora Tom, mais ou menos às 22h, bem na esquina com a Rua Vivaldi, com um homem. Com certeza, ela estava se oferecendo por dinheiro."

Prostituição não é crime. Logo, não há calúnia. Para ser calúnia, a ofensa deve ser prevista em lei como criminosa. Foi atribuído uma conduta ofensiva à Carla, sem que ela seja profissional do sexo, detalhou tempo e lugar. Na frase acima há crime de difamação.

Se o autor da frase tivesse dito" Carla é uma prostituta ", o crime seria tipificado como injúria. Nesse caso, o autor da frase disse que Carla é alguma coisa, não que ela fez alguma coisa.


JURISPRUDÊNCIAS

“Incide no art. 208 do CP, porque animado por evidente dolo, o agente que, agindo com o intuito de perturbar o culto religioso, entre outros artifícios, direciona possantes alto-falantes para o prédio da igreja e liga os aparelhos em altíssimo volume com músicas carnavalescas e, em outras oportunidades, faz uso de estampidos de bombas juninas, tudo para impedir as orações e os cânticos dos fiéis” (TACrim — BMJ, 81/13).
“O agente que, embriagado, ingressa na igreja, profere impropérios, empurra os fiéis e ofende o pastor que preside o culto, incide na sanção do art. 208 do CP” (TACrim — RTJE, 140/273).

NOTAS:

(1) — BBC Brasil. 'Impotentes e frustrados' são os mais agressivos na internet, diz psicóloga. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/09/150831_salasocial_agressividade_internet_rs

(2) — DAMÁSIO, António R. O Erro de Descartes: Emoção, Razão e o Cérebro Humano. São Paulo: Companhia das Letras, 1996

(3) — BBC. Pesquisador se descobre psicopata ao analisar o próprio cérebro. Disponível em: http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2013/12/131223_psychopath_inside_mv

(4) — SANDEL, Michael J. Justiça — O que é fazer a coisa certa. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=FrKWfIL8J7U


REFERÊNCIAS:

ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Manual de direito penal / Ricardo Antonio Andreucci. – 10. ed. rev. e atual. – São Paulo : Saraiva, 2014.

BARROS, Francisco Dirceu. Direito penal: interpretado pelo STF e STJ e comentado pela doutrina / Francisco Dirceu Barros, Antônio Fernando Cintra. Leme: J. H. Mizuno, 2014.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia; uma defesa das regras do jogo /Norberto Bobbio; tradução de Marco Aurélio Nogueira. — Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. (Pensamento crítico, 63)

Código Penal interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo / Costa Machado, organizador; David Teixeira de Azevedo, coordenador. - 7. ed. - Barucri, SP: Manolc, 2017.

NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado : estudo integrado com processo e execução penal : apresentação esquemática da matéria : jurisprudência atualizada / Guilherme de Souza Nucci. – 14. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro : Forense, 2014

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal / Guilherme de Souza Nucci. – 12. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

HENRIQUE, Sérgio Silva Pereira. Comprei imagem de Nossa Senhora para colocar num terreiro de umbanda. Há crime de vilipêndio?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5456, 9 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/62537. Acesso em: 25 nov. 2024.

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