4. Conclusão:
O exame da história evolutiva de todo o mecanismo processual brasileiro demonstra que nosso sistema de processo sofreu e sofre continuamente profundas transformações basilares desde o seu nascedouro, seguindo uma tendência destinada a cumprir efetivamente os clamores da sociedade, no sentido de se ter um Poder Judiciário alinhado às necessidades sociais. O sistema de precedentes constitui a última evolução processual brasileira, significando a atuação do pragmatismo jurídico na esfera do processo, inaugurando um novo paradigma pragmático processual destinado a romper com o tradicionalismo formalista absoluto e a cumprir a função jurisdicional de dirimir os conflitos com base na força normativa das decisões judiciais, maximizando toda a concepção de acesso à justiça.
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Notas
[1] SÉRGIO, António. Breve Interpretação da História de Portugal. Lisboa, Sá da Costa, 1983.
[2] SARAIVA, José Hermano. História Concisa de Portugal. Portugal: Publicações Europa-América, LDA, 1995.
[3] SARAIVA, José Hermano. História Concisa de Portugal. Portugal: Publicações Europa-América, LDA, 1995.
[4] PAIVA, José Maria de. Colonização e Catequese. São Paulo: Arké, 2006.
[5] BUENO, Cassio Scarpinella. Novo Código de Processo Civil Anotado. São Paulo, SP: Editora Saraiva, p.115, 2015.
[6] RAMOS, Elival da Silva. Ativismo Judicial: Parâmetros Dogmáticos. 2ª Ed. São Paulo, SP: Saraiva, 2015.
[7] ISAIA, Cristiano Becker. Processo civil e hermenêutica jurídica: a crise do procedimento ordinário e o redesenhar da jurisdição processual civil pela sentença (democrática) liminar de mérito. Curitiba: Juruá, p.89, 2012.
[8] BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, p.93, 2004.
[9] BAPTISTA DA SILVA, Ovídio Araújo. Processo e ideologia: o paradigma racionalista. Rio de Janeiro: Forense, p. 93, 2004.
[10] JAMES, William. O que significa pragmatismo. O Pragmatismo: um nome novo para algumas formas antigas de pensar. Trad. Fernando Silva Martinho. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, 1997, p.44.
[11] ARISTOTELES. Ética a Nicômaco. Tradução e notas: Luciano Ferreira de Souza. São Paulo, SP: Editora Martin Claret, p.17-19, 2017.
[12] GARCIA, Alessandro Barreta. Pragmatismo em Aristóteles: aproximações com as competências do ensino atual. Revista Eletrônica de Educação. São Carlos, SP: UFScar, v. 6, no.2, p.311-320, Nov.2012.
[13] GARCIA, Alessandro Barreta. Pragmatismo em Aristóteles: aproximações com as competências do ensino atual. Revista Eletrônica de Educação. São Carlos, SP: UFScar, v. 6, no.2, p.311-320, Nov.2012.
[14] ARISTOTELES. Ética a Nicômaco. Tradução e notas: Luciano Ferreira de Souza. São Paulo, SP: Editora Martin Claret, p.42, 2017.
[15] REALE, G. A história da filosofia grega e romana v. IV. Aristóteles. Tradução de Henrique Cláudio de Lima Vaz e Marcelo Perine. São Paulo: Edições Loyola, 2007, 195p.
[16] GARCIA, Alessandro Barreta. Pragmatismo em Aristóteles: aproximações com as competências do ensino atual. Revista Eletrônica de Educação. São Carlos, SP: UFScar, v. 6, no.2, p.311-320, Nov.2012.
[17] WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Trad. Luís Carlos Borges. São Paulo, SP: Martins Fontes, 2003; e ELY, John Hart. Democracia e Desconfiança: Uma Teoria do Controle Judicial de Constitucionalidade. Trad. Juliana Lemos. São Paulo, SP: WMF Martins Fontes, p.55-70, 2010.
[18] JAMES, William. O que significa pragmatismo. O Pragmatismo: um nome novo para algumas formas antigas de pensar. Trad. Fernando Silva Martinho. Lisboa: Imprensa Nacional – Casa da Moeda, p.103, 1997.
[19] WOOLHANDLER, Ann. Rethinking the Judicial Reception of Legislative Facts. Vanderbilt Law Review, vol 41, 111, 1988; JARDIM, Flávio Jaime de Moraes; e PAIVA, Paulo Frederico Rodrigues. Notas acerca de um Processo Civil Pragmático. Revista de Informação Legislativa, vol. 48, 190, 2011, p.154.
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[22] JARDIM, Flávio Jaime de Moraes; PAIVA, Paulo Frederico Rodrigues. Notas acerca de um Processo Civil Pragmático. Revista de Informação Legislativa, vol.48, 190, 2011.
[23] POGREBINSCHI, Thamy. Pragmatismo: Teoria Social e Política. Rio de Janeiro, RJ: Relume Dumará, 2005.
[24] RORTY, Richard. Consequências do Pragmatismo. Trad. João Duarte. Lisboa: Instituto Piaget, 1982; ROCHA, Maria José Pereira. A crítica de Richard Rorty à Teoria do Conhecimento e uma Possibilidade de Redescrição. Redescrições: Revista do GT Pragmatismo e Filosofia Americana, Ano 3, 3, 2012; e GONÇALVES, Daniel Luís Cidade. O pragmatismo de Richard Rorty e suas consequências políticas. Cognitio-Estudos: Revista Eletrônica de Filosofia, vol.11, 2, 2014, p.188-189.