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Sistema misto

participação “pública-privada” também na previdência

Agenda 17/12/2017 às 16:48

O presente trabalho trata de uma intenção que fosse adotado pelo Estado, qual seja, aplicação de um sistema misto. Trata também da existência patente em nossa sociedade do neoliberalismo, inclusive do atual governo. E também sendo uma saída a existência d

Sistema misto: participação “pública-privada” também na previdência

Palavras Chave: Neoliberalismo. Estado do Bem-Estar Social. Welfare State. Welfare. Previdência. Seguridade Social.

1. INTRODUÇÃO

Vivemos em tempos que se discute bastante assuntos sociais, como: saúde, assistencialismo e previdência, etc. Além dos direitos relativos a seguridade social, há os direitos trabalhistas[1], que são também direitos sociais e estão alinhados com os direitos sobre seguridade.

Esta problemática surgiu com o dito fracasso do Estado do Bem-Estar Social - Welfare State[2] -, que tem como fim garantir o mínimo necessário para os que se encontram a margem da sociedade. Este fracasso é proclamado pelos que acham que as crises que se sucederam durante os séculos são em decorrência do Welfare State, sendo necessário que se aplique reformas neoliberais, a fim de mitigar a participação do Estado no desenvolvimento da nação.

Tais reformais exigidas não são aceitas por grande parte da população, tendo em vista que os direitos sociais, que uma prioridade do Welfare State, ajudaram a população a sair de estado grave de miséria. É consabido que ninguém que passa a ser ajudado diretamente pelo Estado possa querer sair dessa zona confortável para passar a ter que viver as mesmas dificuldades dos tempos passados.

No presente trabalho propõe-se a discussão se, mormente, o sistema previdenciário deve tomar ares neoliberais, ou se deve continuar com conceito do Estado do Bem-estar Social, garantindo o direito de vida feliz da população como um todo, sem ter que abandonar ditames que são considerados como ultrapassados, tendo em vista que excessivo custo que a manutenção de uma previdenciário desgarrada da reserva do possível pode gerar a um Estado, a fim de que não se suceda a “quebra” da previdência social.

Enfim, nas linhas que se segue discutiremos sucintamente o assunto.

2. CONCEITUAÇÃO DE TERMOS REFERENTES AO TRABALHO

Neste item discutiremos sobre dois termos que utilizaremos com frequência neste trabalho, qual seja, neoliberalismo e Estado do bem-estar social, o segundo também é chamado de Welfare State ou Estado-Providência. Conceituar se faz necessário, visto que seria incabível comentar sobre a aplicação de um termo sem que se delimitasse o que significa.

A conceituação será breve, a fim de somente especificar o significado o termo, para que não se torne vazio o texto e o tema que aqui se propõe. Senão, vejamos:

2.1. Neoliberalismo

O neoliberalismo surgiu nos idos de 1970 a 1980, tendo grande aplicação em nosso país em 1990, devido as grandes crises que nosso país viveu nessa década[3]. O neoliberalismo é confundido sempre com o liberalismo clássico, uma vez que todos propõem intervenção mínimo do Estado, onde são destituídas as empresas provadas e passadas para iniciativa privada, visto que a intervenção na economia deve ser mínima ou não existente.

Uma diferença patente que atribuímos entre o neoliberalismo e liberalismo clássico é que existe, no neoliberalismo, a intervenção na economia de modo mitigado, mas existe. No neoliberalismo existe a agência reguladoras, visto que quando para de existir a empresa privada que exerce a atividade de interesse do Estado constituísse uma agência reguladora[4], que tem como finalidade regular a atividade que agora é exercida pela iniciativa priva.

A existência de agências reguladoras é o que difere o neoliberalismo do liberalismo clássico, visto que no liberalismo puro não há intervenção nenhuma do Estado, onde a economia é conduzida unicamente pelo setor priva, sem intervenção nenhuma, já no neoliberalismo, querendo ou não, há uma intervenção mínimo, com a existência de mecanismos quase invisíveis do Estado para conter a fúria da intervenção privada no setor econômico.

2.2. Estado do Bem-Estar Social

Com o fim das duas grandes guerras, que pode se dizer que foi em um período único, visto que a diferença de tempo entre uma e outro se resume em 21 anos[5], tempo mínimo para a existência de duas guerras de proporções impensáveis. Enfim, com o fim das duas grandes guerras surgiu grande dificuldade humanitária, onde a pobreza chegou ao extremo, tendo em vista que os países derrotados se encontraram em situação de grande miséria, uma vez que suas economias foram duramente arrasadas.

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Isso fez surgir a preocupação humanitária também, em que foi dedicada várias Constituição tratando de assuntos referente a socialismos. A primeira constituição que trouxe a justiça social[6], foi a Weimar de 1917, período em que se encontrava o fim da primeira grande guerra, vindo posteriormente, em 1919, o surgimento da Constituição do México, que tinha o mesmo cunho social da de Weimar. No Brasil somente sobreveio uma Constituição social foi a de 1934, período do primeiro governo de Getúlio Vargas.

O Estado do Bem-Estar Social tem como fim garantir uma espécie de assistencialismo a população mais carente, em que o Estado se preocupa de modo intenso com ações como saúde, assistencialismo e previdência e trabalho. A previdência é o mecanismo que atinge em grande proporção a sociedade, vindo combater diretamente a desigualdade existente em nosso país.

O Estado do Bem-Estar Social atende a todo que necessitar, mesmo sendo pessoas de classes mais elevadas, uma vez que todos que necessitar de alguma intervenção do Estado serão amplamente amparados pelos mecanismos do Estado.

Todos os governos brasileiros posteriores a segunda guerra adotaram o Welfare State, exceto, Collor, FHC, e, agora, Michel Temer, que se demonstram totalmente favorável a não intervenção estatal na economia, bem como com a diminuição de direitos trabalhista previamente instituídos e já em aplicação na sociedade.

3. APLICAÇÃO DE UMA ENCONOMIA MISTA PARA PREVIDÊNCIA

Aqui nomeamos como uma aplicação de uma economia mista, em que se levará consideração o Estado do Bem-Estar social, bem como o neoliberalismo, na previdência. Falamos de previdência, mas nos referimos também ao assistencialismo, sou seja, a assistência social, tendo em vista que ela é mantida pelas contribuições da seguridade social, precipuamente, de contribuições previdenciárias.

A aplicação mista deve ser entidade da seguinte forma: deve-se sim ser dado mais autonomia a iniciativa privada, visto que um princípio e fundamento da Constituição Federal, em se pode ser visto no art. 1º, bem como no art. 170. Esta autonomia a iniciativa privada deve ser vista como uma intervenção invisível do Estado, em que somente existisse agencia reguladoras, mas que não se deixasse que as empresas percorressem os caminhos sozinhos, havendo uma intervenção direta, porém de pouca intensidade, visto que só criaria normas, mas não executaria atividades de cunho meramente privadas.

Mas surge uma dúvida, o que isso tem haver com previdência? Tudo! Como o Estado passaria a ter menor influencia direta na economia, os que fazem a economia existir devem ser amparados também pelas empresas, ou seja, as empresas é que devem financiar em maça a existência da seguridade, em que o déficit ou superávit ficasse na conta da iniciativa privada.

Isto seria duramente regulado pelo estado, em que não permitisse que multinacionais contribuísse com menos e empresas pequenas contribuíssem com mais. Todas ações da seguridade social fossem administradas por um ente estatal, mas financiadas pelas empresas e que esse financiamento não fosse repassado diretamente pelo trabalhador.

Possa que se pareça uma saída insana, mas vivemos em tempos que a iniciativa privada tem como fim dominar todas as áreas, assim, mais justo que eles financiem o seguimento do Estado que se encontra mal. Com efeito, não será onerado o trabalhador, que é um simples sofredor que necessita de ampara, e repassa para a iniciativa privada um problema que é de todos, e como são eles que mais atuam na sociedade.

Isto deve se fazer por cotas, quando mais empregados, mais contribuições à previdência devem ser retidas. Para que empresas grandes não saíam beneficiadas e as pequenas sejam ultrajadas por um sistema mais falido que o anterior, pois tirará do mercado aqueles que mais contribuíam.

4. CONCLUSÃO

A previdência também deve ser atingida pelos novos sistemas econômicos, pois não pode que haja em todos os seguimentos em uma intervenção mínima do Estado, mais que na previdência tenha uma intervenção maior do estado. As empresas é quem devem arcar com os gastos com a seguridade social, pois quem mais necessita são aqueles que contribuem diretamente com seu sucesso.

Não se deve aceitar que os trabalhadores arquem com o fracasso do estado. Estamos a propor um sistema mista, possa que não pareça misto, pois não haverá intervenção do Estado. Isto somente pode se concluir com uma visão distante, mas chegando para próximo se verá que haverá uma intervenção, pois não estamos a propor que exista caixas, como outrora, mas que existe um financiamento mais direto.

E uma outra pergunta surge, e os que não trabalham e não são empresárias, como contribuintes individuais que desenvolve atividades de cunho liberal, e também os segurados facultativos[7]. Estes farão um bônus para a previdência, como se seus benefícios não fossem mantidos pela solidariedade, mas como se fosse mantido por eles próprios, como uma previdência complementar.

E o assistencialismo? Como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)? Também será mantido pelas empresas privadas onde será contado como se também fossem trabalhadores, mas não para garantir benefício a pessoas que não ajudaram o sistema, pelos eles, se jovens, deveram ser habilitados em alguma área, para que também contribuam com o crescimento nacional.

Este sistema mista que estamos a propor é única saída que vislumbramos para o não fim de da seguridade social, e que o fracasso do Estado do Bem-Estar Social não seja perpetuado nas mentes que surjam, visto que não trata de verdade. O Welfare pode ser visto como fracassado se o Estado querer assumir uma responsabilidade sozinho sem a participação da coletividade.

REFERÊNCIAS

BATISTA JÚNIOR, Márcio Roberto Montenegro. Agências reguladoras. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3883, 17 fev. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/26712>. Acesso em: 17 dez. 2017.

BLUME, Bruno André. O Que É Neoliberalismo?. Disponível em:< http://www.politize.com.br/neoliberalismo-o-que-e/>. Acessado em: 16 de dez. 2017.

DRUMMOND, Carlos. O neoliberalismo e sua falha fatal. Brasil Escola. Disponível em < https://www.cartacapital.com.br/revista/980/o-neoliberalismo-e-sua-falha-fatal>. Acesso em 16 de dez. de 2017.

FIORI, José Luís. Estado do Bem-Estar Social: Padrões e Crises. Disponível em <http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/fioribemestarsocial.pdf>. Acesso em 16 de dez. de 2017.

GASPARETTO JUNIOR, Antonio. Estado de Bem-Estar Social. Disponível em < https://www.infoescola.com/sociedade/estado-de-bem-estar-social/>. Acesso em 16 de dez. de 2017.

OLIVEIRA, Robson de; SAMPAIO, Simone Sobral. Estado-providência: chega de odes e críticas neoliberais. Disponível em < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-66282016000200302&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acesso em 16 de dez. de 2017.

PENA, Rodolfo F. Alves. "O que é Neoliberalismo?". Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/o-que-e/geografia/o-que-e-neoliberalismo.htm>. Acesso em 17 de dez. de 2017. FIORI, José Luís. Estado do Bem-Estar Social: Padrões e Crises. Disponível em:<http://www.iea.usp.br/publicacoes/textos/fioribemestarsocial.pdf>. Acessado em: 16 de dez. 2017.

RODRIGUES, Lucas de Oliveira. "Justiça social". Brasil Escola. Disponível em <http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/justica-social.htm>. Acesso em 17 de dez. de 2017.

Sua Pesquisa.Com. Neoliberalismo. Disponível em:<https://www.suapesquisa.com/geografia/neoliberalismo.htm>. Acessado em: 16 de dez. 2017.

OLIVEIRA, Robson de; SAMPAIO, Simone Sobral. Estado-providência: chega de odes e críticas neoliberais. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-66282016000200302&script=sci_abstract&tlng=pt>. Acessado em: 16 de dez. 2017.


[1] A Lei 13.476/2017e a Medida Provisório 808/2017 trouxeram diversas modificações na Consolidação das Leis Trabalhista, bem como fizeram nascer diversos questionamentos sobre se eram necessárias ou não, mesmamente se eram necessária e se seus pontos são justos ou não.

[2] O contraponto do Estado do Bem-Estar Social é o neoliberalismo, que será dito mais adiante do texto, porém, segundo economistas, também sofreu um fracasso em 2008 com a uma das crises mais calamitosas que mundo já sofreu.

[3] Foi nesse período que surgiu planos como COLLOR 1 (1990) e COLLOR 2 (1991), sendo todos os dois fracassados, bem como BRESSER (1987) e PLANO VERÃO (1989), todo fracassados e que geraram muitos prejuízos para os cidadãos que investiram.

[4] Agência Reguladoras são autarquias especiais do Estado que criam normas e fiscalizam atividades privadas. “(...) as agências possuem natureza jurídica de autarquias, menos porque o legislador as tenha assim definido, mais em razão de desenvolverem atividades que são próprias do Estado.” (Alexandre Mazza apud Márcio Roberto Montenegro Batista Júnior, 2014)

[5] A primeira grande guerra foi entre 1914 a 1918, já a segunda, 1939 a 1945.

[6] Mesmo sendo um assunto amplamente discutido, existe ainda certa confusão sobre o conceito de justiça social. Como conceito, a justiça social parte do princípio de que todos os indivíduos de uma sociedade têm direitos e deveres iguais em todos os aspectos da vida social. Isso quer dizer que todos os direitos básicos, como a saúde, educação, justiça, trabalho e manifestação cultural, devem ser garantidos a todos. (Lucas de Oliveira Rodrigues)

[7] Segurado Facultativo são todos aqueles que não desenvolve nenhuma atividade remunerada, mas que deseja pertencer também a previdência. Eles não contribuem obrigatoriamente, mas, como diz o nome, facultativamente. Exemplo: dona de casa.

Sobre o autor
Darlan Andrade da Silva

Bacharel em Direito. Advogado. Tendo como intento construir uma pátria mais justa e calcado nos ditames da justiça social.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Este texto foi elabora a fim de propor uma saída para a previdência social, que não atinge diretamente o trabalhador, tendo em vista as especulações do sistema não perdurará com a conjetura atual.

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