Segundo o CFM, a prática da promoção relacionada com fornecimento de cupons ou cartões de descontos para aquisição de medicamentos baseia-se na constituição de um banco de dados com informações clínicas e a consequente estratificação e qualificação de usuários saudáveis e diagnosticados de acordo com o risco.
Com isto, a utilização desta metodologia caracterizaria-se como prática cujos objetivos são eminentemente comerciais - o que é vedado pelo Código de Ética Médica.
Vale ainda lembrar que o médico não pode obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses ou próteses cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional.
Além disso, o médico não pode exercer a profissão com interação ou dependência com farmácia, laboratório farmacêutico, ótica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação ou comercialização de produto de prescrição médica de qualquer natureza, sob pena de infração ética.