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Metodologia jurídica e especificidades da pesquisa jurisprudencial aplicadas às políticas públicas

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CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo buscou esclarecer como a metodologia jurídica pode ser um instrumento útil para a análise de políticas públicas, abordando as principais teorias e conceitos de metodologia, metodologia jurídica e metodologia jurídica de políticas públicas. Tratam-se de campos de pesquisa complementares, posto que o Administrador Público, ao construir e desenvolver políticas públicas, está sob o manto e deve respeitar a lei e o Direito.

Destacou-se a pesquisa jurisprudencial como uma das aplicações práticas de análise jurídica de políticas públicas, posto que a busca ao judiciário trata-se de uma das formas que a população alvo de políticas públicas específicas tem para sua efetiva concretização, quando frustrada. Especificou-se a pesquisa jurisprudencial quantitativa, qualitativa e estudo de caso, visando proporcionar meios eficazes para um estudo metodológico de análise jurídica de políticas públicas.

O artigo propõe ao pesquisador uma forma conciliação entre o Direito e as políticas públicas – campo reconhecidamente multidisciplinar, através de uma metodologia jurídica. Esta análise é reforçada por meio da pesquisa e seus aparatos documentais de fundamento, com fins de trazer um embasamento científico ao desenvolvimento e o aprimoramento da pesquisa jurídica. Buscou-se demonstrar que a método jurídico permite a construção do conhecimento jurídico de forma coerente, abrangendo uma vasta gama de áreas, permitindo-se uma ampla possibilidade de aplicação. Cabe ao operador do Direito desenvolver novos conhecimentos para agregar juridicidade ao campo das políticas públicas, assim gerando novos conhecimentos e novas formas de interpretação científica do tema.


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Notas

[1] “Quando se utiliza no discurso determinados termos (caros ou abominados pelo emissor), mesmo que se utilizem os mesmos com toda a delimitação técnica, é impossível afastar o efeito halo: que dispara no receptor as mais diversas ressonâncias (conotações, lembranças, sugestões). Nem todas as conotações presentes na mente do emissor são compreendidas e apreendidas do mesmo modo pela mente dos receptores... Da mesma forma, o receptor de um discurso seleciona as informações que reterá e, embora essa seleção possa ser influenciada pelo emissor, não pode ser conduzida absolutamente. A aceitação e a memorização, a rejeição ou a mera desconsideração de alguma ideia apresentada é decorrente do passado do receptor (da cultura que o molda, da visão de mundo que possui). Não há como o emissor impedir as referências ou moldar os interesses do receptor. O efeito filtro pode, no máximo, ser minorado (mas não pode ser controlado) se o receptor o tem em mente e adapta-se às preocupações dos receptores”. (LAMY, 2011, p. 120).

[2] Cf. Disponível em http://www.oei.es/historico/salactsi/rdagnino1.htm. Acesso em 27 de novembro de 2017.

[3] Cf. Idem.


Abstract: This article analyzes the construction of scientific legal knowledge and its correlation with public policies. This occurs because they are complementary search fields, and the Public Administrator, to achieve a public policy, submits himself to the field of Law. This qualifies the Law as one of the forms to study and to analyze public policies. In the end, the Jurisprudence is presented as one of the possible sources that the jurist has to study the failures in constructing public policies and the search for its achievement in the judiciary, by its target population.

Key-words: Law; Scientific Research; Legal Methodology; Public Policies; Jurisprudence.

Sobre os autores
Lucas Medeiros Gomes

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Especialista em Regulação na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Mestre em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Defensor Público Federal. Juiz Federal Substituto no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Francisco Toniolo de Carvalho

Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010). É especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2012) e em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (2014). Atualmente é mestrando em Direito na Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), na área concentração Estado, Sociedade e Políticas Públicas e na linha de pesquisa em Direito, Políticas Públicas e Sustentabilidade. É bolsista da CAPES, realizando pesquisas pelo programa de mestrado. Revisor da Revista Direito das Cidades da UERJ (quais A1). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Tributário e Ambiental, atuando principalmente com os seguintes temas: sustentabilidade, direito ambiental, direito tributário, direito urbanístico, direito administrativo, orçamento participativo e participação popular, e políticas públicas.

Vanessa Trindade Bortolon

Advogada, Graduada na UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro; Pós- Graduada na EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro; Mestranda em Direito e Políticas Públicas na UNIRIO - Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Lucas Medeiros; CARVALHO, Francisco Toniolo et al. Metodologia jurídica e especificidades da pesquisa jurisprudencial aplicadas às políticas públicas. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5343, 16 fev. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/63137. Acesso em: 22 dez. 2024.

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