É possível que todo mundo já tenha ouvido falar em habeas corpus, seja em novelas, seriados, matérias jornalísticas ou mesmo já até precisou que alguém impetrasse essa ação para ter garantido o direito que se busca através desse que é chamado de remédio heroico.
Esse artigo irá, de forma simples e rápida, demonstrar o que é e para que serve o habeas corpus, com o intuito de clarear para o leitor o que é essa ação.
Tomara ninguém precisasse que alguém impetrasse habeas corpus, mas ninguém está imune a ser coagido pelas autoridades e principalmente pelo Estado. Caso seja essa sua situação, necessário se faz buscar um advogado especializado em Direito Penal e que atue como criminalista para fazer com que seu direito seja preservado.
Passemos então a entender do que se trata esse assunto tão importante no Estado Democrático de Direito, e para que serve essa ferramenta jurídica.
DEFINIÇÃO.
Previsto no art. 5º LXVIII, da Constituição Federal, e regulado no Capítulo X do Título II do Livro III do Código De Processo Penal, é uma ação constitucional destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado à constrição da liberdade de ir, vir e ficar, seja na esfera penal ou na cível.
É o remédio mais poderoso e salutar no que se refere à proteção das liberdades individuais para protege-la de ataques injustos e maliciosos de determinadas autoridades.
O termo habeas corpus, do latim (habeo, habere = ter, exibir, tomar, trazer, corpus, corporis= corpo), significa tomar o corpo, corpo esse outrora detido, ou na iminência de ser privado de liberdade.
SURGIMENTO.
Alguns dizem que seu surgimento se deu em 1166, com o rei Henrique II da Inglaterra, entretanto é mais comumente aceito que tenha surgido quando da Magna Carta de 1215, imposta pelos nobres ao Rei da Inglaterra, Rei João Sem Terra, para que respeitasse as liberdades mínimas dos cidadãos.
O fato é que até hoje as liberdades são desrespeitadas, sejam elas do cidadão ou de seus bens, haja vista a apreensão de veículos por atraso nos impostos. Uma verdadeira arbitrariedade e confisco!
E também da própria liberdade física dos administrados, tome-se como exemplo prisões arbitrárias, decisões teratológicas e outras tantas manifestações abusivas do Estado contra dos cidadãos.
Essa ação, o HABEAS CORPUS está presente em todos os países da América Latina, em que pese, em alguns lugares como o chile, ser chamado de recurso de amparo, ainda que difira o nome, tem o mesmo objeto.
ESPECIES DE HABEAS CORPUS.
Basicamente existem duas espécies de habeas corpus, que são o liberatório e preventivo.
Habeas corpus liberatório, é o mais comum e mais conhecido, trata-se daquele que é impetrado quando alguém foi preso. Busca-se através dessa ação trazer alguém de volta à liberdade de ir, vir e ficar.
Habeas corpus preventivo, um pouco menos comum, refere-se à uma ordem de cautela que visa assegurar que certa coação não ocorra. A exemplo, alguém que vai depor em uma CPI (comissão parlamentar de inquérito) e não quer se auto incriminar, preferindo o silêncio, pode impetrar habeas corpus para resguardar o direito ao silêncio.
Ainda que o mais comum seja o habeas corpus liberatório, não se deve jamais desconsiderar a força do habeas corpus preventivo, como adiante será demonstrado.
Para se ter ideia da eficácia e da força do habeas corpus preventivo, lista-se uma série de eventos em que pode ser manejada tal ação; (i) indiciamento, (ii) evitar quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, (iii) se intimado para participar de reconstituição de crime, evitar a condução coercitiva, (iv) se impedido de se fazer acompanhar de perito assistente, (v) trancamento de ação penal sem justa causa, (vi) não ser conduzido coercitivamente para participar de audiência de instrução, entre tantas outras formas. Basta que haja coação e risco da liberdade individual ser prejudicada.
ALCANCE DO HABEAS CORPUS.
Por certo que o remédio heroico que está sendo tratado lida diretamente com a liberdade de locomoção. Entretanto, seu alcance tem-se estendido a qualquer ato constritivo direta ou indiretamente ligado à liberdade de locomoção, ainda que seja emanado de decisões judiciais que não provenham de decretação de prisão.
Portanto os atos ilegais que venham a atingir a liberdade do cidadão já são passíveis de impetração de habeas corpus.
QUEM PODE IMPETRAR O HABEAS CORPUS.
Qualquer pessoa, advogado ou não, ainda que seja o beneficiário do habeas corpus, até mesmo o próprio detento, tecnicamente chamado de paciente, pode impetrar a ação.
Por óbvio que se a sua liberdade está em jogo é melhor que um profissional capacitado seja escolhido para confeccionar, impetrar e acompanhar o resultado do habeas corpus.
CONCLUSÃO.
Quando analisamos dos tempos antigos até agora, o que se vê são ilegalidades patrocinadas pelas autoridades, delegados, promotores, juízes e que precisam de um remédio heroico para combater as coações, que nesse caso se apresenta como o habeas corpus.
Caso seja o caso de você ou algum conhecido precisar de uma ação como essa, consulte um advogado criminalista e especializado no assunto. Quando se trata de liberdade, todo cuidado é pouco.