Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Mudanças nas parcerias público-privadas

Agenda 25/01/2018 às 17:57

O texto trata das recentes alterações promovidas pela Lei 13.529/2017, que cria um fundo de financiamento e desenvolvimento técnico de projetos de concessões e de parcerias públicos privadas, ressaltando seus impactos nos municípios.

No final do ano foi publicada a Lei 13.529/2017, que cria um fundo de financiamento e desenvolvimento técnico de projetos de concessões e de parcerias públicos privadas. A lei é decorrente da Medida Provisória 786/17, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado.

O texto autoriza que o governo federal aporte até R$ 180 milhões no fundo de financiamento e desenvolvimento, que será administrado por um banco público federal, e é o Decreto Federal nº 9.217/17 que dispõe justamente sobre a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A lei busca contornar um dos principais obstáculos à efetivação das concessões e das PPP’S no país: a falta de projetos de qualidade, principalmente em âmbito municipal.

Desse modo, além de reduzir o valor mínimo dos contratos de parceria público-privada para R$10.000.000,00, viabilizando a estruturação de parcerias público-privadas em Municípios menores, permite que o agente desenvolvedor dos projetos possa ser contratado diretamente, mediante dispensa de licitação, por entidades da Administração Pública com o objetivo de viabilizar a licitação de projetos de concessão e de parceria público-privada.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Entretanto, é preciso ficar atento, pois a dispensa de licitação poderá ocasionar a escolha dos mesmos profissionais já conhecidos pela administração e pelos interessados nas concessões de serviço público. Além disso, a redução no valor dos contratos também abre margem para desqualificar o instituto das PPP’S.

Não por isso a alteração deve ser menosprezada, a mudança também deve ser vista com bons olhos, pois a contratação possibilita o desenvolvimento mais técnico e dentro da realidade dos municípios, que, atualmente, enfrentam a falta de recursos e de profissionais qualificados para atuar no âmbito das Parcerias Públicos Privadas.

Agora cabe ao cidadão cobrar dos políticos o fiel cumprimento da lei e a não desvirtuação da alteração legislativa.

Sobre o autor
Arthur Bobsin de Moraes

Advogado. Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; Especialista em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC/Minas; Conselheiro Estadual da Juventude – CONJUVE/SC; Presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB/SC; Professor convidado da Escola Superior de Advocacia da OAB/SC (ESA/SC); Autor de artigos em revistas especializadas.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Artigo publicado no jornal A Notícia (Joinville/SC) no dia 11.01.2018.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!