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Do contrato de seguro no Direito brasileiro e a interpretação de suas cláusulas limitativas em face ao Código de Defesa do Consumidor

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CONCLUSÃO

          O presente trabalho de natureza monográfica teve por objetivo fazer um estudo do Contrato de Seguro no Direito Brasileiro, especialmente sob a ótica do Código de Proteção do Consumidor, no tocante à interpretação de suas cláusulas limitativas.

          Diante o exposto, verifica-se a aplicação do citado Código nos contratos de seguro, devendo, portanto, suas contratações e cláusulas estarem submetidas aos preceitos estabelecidos no Código de Proteção do Consumidor. Ocorre que, diante da própria natureza jurídica e social dos contratos de seguros, e das características demonstradas, estes possuem cláusulas que limitam o direito do segurado, delimitando os riscos que estão cobertos, com exclusão de alguns.

          Visando a preservação das relações de consumo entre o segurador e segurado, garantindo-lhe uma convivência justa e harmoniosa, é imperativo que o Código de Defesa do Consumidor se destaque na manutenção dos direitos e garantias, principalmente da parte contratante considerada hipossuficiente (consumidor). Deste modo, as cláusulas limitativas do contrato de seguro destacam-se apenas para limitar o risco do segurador, não podendo de nenhuma forma extrapolar outros direitos ou garantindo vantagem indevida, sobrepondo-se sobre a outra parte contratante, sob pena das mesmas serem consideradas abusivas, e portanto, nulas de pleno direito.

          Evidentemente que sendo o contrato de seguro uma modalidade de adesão, é imprescindível que o contratado seja tratado numa relação de equivalência, ou seja, tais relações de consumo devem ser claras suficientemente, para que as cláusulas limitativas sejam destacadas no contrato, de maneira que não possa ultrajar e colocar o consumidor em desvantagem.

          Portanto, as cláusulas limitativas nos contratos de seguro não são proibidas, mas devem estar de acordo com o disposto no Código de Defesa e Proteção do Consumidor, pois, caso contrário, serão consideradas abusivas.

          Deste modo, cabe aos estudiosos do Direito, zelar para que as atividades do contrato de seguro que sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor sejam aplicadas fielmente, em que todas as cláusulas dispostas possam estar de acordo com o preceito da eqüidade das partes contratantes, visando desta forma a prevalência do equilíbrio, harmonia e paz social.


NOTAS


  1. Orlando Gomes. Contratos. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.994. p. 410
  2. Aramy Dorneles da Luz. Negócios jurídicos bancários. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.996. p. 238.
  3. Maria Helena Diniz. Tratado Teórico e Prático dos Contratos: vol. 4. São Paulo: Saraiva, 1.993. p. 321.
  4. Op. cit. p. 411.
  5. Op. cit. p. 321.
  6. Silvio Rodrigues. Direito Civil, vol. 3. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.991. p. 373-374.
  7. Cláudia Lima Marques. Contratos no código de defesa do consumidor. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.995. p. 133.
  8. Código Brasileiro de Defesa do Consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.995. p. 40.
  9. Op. cit., p. 141.
  10. José Aguiar Dias. Responsabilidade Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1.987, vs. I e II.
  11. Visão Panorâmica do Contrato de Seguro e suas Controvérsias. Revista do Advogado, São Paulo, 1.996, n. 47, mar. 1.996. p. 11.
  12. Fernando Noronha. Princípios dos contratos (autonomia privada, boa-fé e justiça contratual) e cláusulas abusivas, Tese de doutoramento, 1.990, p. 2.

BIBLIOGRAFIA

          01- ALVIM, Pedro. O contrato de seguro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 1.986.

          02- BITTAR, Carlos Alberto. Direitos do consumidor: Código de defesa do consumidor. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.991.

          03- COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios da tutela contratual dos consumidores. In: O empresário e os direitos do consumidor. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.994. p. 135-148.

          04- DINIZ, Maria Helena. Seguro. In: Tratado Teórico e Prático dos Contratos: vol. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 1.993, p. 319-351.

          05- FILHO, Sérgio Cavalieri. Visão Panorâmica do Contrato de Seguro e suas Controvérsias. Revista do Advogado, São Paulo, 1.996, n. 47, p. 7-13, mar. 1.996.

          06- FILOMENO, José Geraldo Brito. Manual de direito do consumidor. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 1.991.

          07- FONSECA, Priscilla M. P. Corrêa da. Contrato de seguro. In: CAHALI, Yussef Said (Coord.) Contratos nominados. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.995. p. 441-470.

          08- GOMES, Orlando. Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie: seguro. In: Contratos. 13ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.994. p. 3-207, 410-426.

          09- GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 4ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.996.

          10- LAZZARINI, Marilena; RIOS, Josué de Oliveira; JÚNIOR, Vidal Serrano Nunes. Código de defesa do consumidor: Anotado e exemplificado pelo IDEC. 1ª ed. São Paulo: ASV, 1.991.

          11- LUZ, Aramy Dornelles da. Seguro. In: Negócios jurídicos bancários. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.996. p. 237-249.

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          12- MANDELBAUM, Renata. Contratos de adesão e contratos de consumo. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.996.

          13- MARQUES, Cláudia Lima. Contratos no código de defesa do consumidor. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.995.

          14- MENEZES, João Carlos. Código do consumidor. 1ª ed. Campinas: Bookseller, 1.996.

          15- MONTEIRO, Washington de Barros. Do contrato de seguro. In: Curso de direito civil: vol. 5. Direito das obrigações: 2ª parte. 28ª ed. São Paulo: Saraiva. 1.995. p. 333-350.

          16- MÜLLER, Mary Stela; CORNELSEN, Julce Mary. Normas e padrões para teses, dissertações e monografias, 1ª ed. Londrina: UEL, 1.995.

          17- NORONHA, Fernando. O direito dos contratos e seus princípios fundamentais (autonomia, boa-fé, justiça contratual). 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.994.

          18- OLIVEIRA, Juarez de (Coord.). Comentários ao código de proteção ao consumidor. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.991.

          19- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil: vol. 3. 10ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1.996.

          20- RODRIGUES, Sílvio. Do contrato de seguro. In: Direito civil: vol. 3: Dos contratos e das declarações unilaterais da vontade. 20ª ed. São Paulo: Saraiva, 1.991. p. 367-389.

          21- SAAD, Eduardo Gabriel. Comentários ao código de defesa do consumidor. 2ª ed. São Paulo: LTR, 1.997.

          22- VENOSA, Sílvio de Salvo. Teoria geral dos contratos. 2ª ed. São Paulo: Atlas. 1.996.

          23- WALD, Arnoldo. O contrato - generalidades. Seguro. In: Curso de direito civil brasileiro: vol. II: Obrigações e contratos. 7ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1.987. p. 120-199, 334-344.

Sobre os autores
Luciana Biembengut Moretti

advogado em Presidente Prudente (SP)

Sirvaldo Saturnino Silva

advogado em Presidente Prudente (SP

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORETTI, Luciana Biembengut; SILVA, Sirvaldo Saturnino. Do contrato de seguro no Direito brasileiro e a interpretação de suas cláusulas limitativas em face ao Código de Defesa do Consumidor. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 3, n. 27, 23 dez. 1998. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/638. Acesso em: 25 dez. 2024.

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Monografia apresentada no curso de especialização mantido pela Instituição Toledo de Ensino de Presidente Prudente em convênio com o Inbrape - Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos

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