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Crime de corrupção pública: a sua punibilidade no âmbito penal e os meios de controle na esfera da administração

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Agenda 28/03/2018 às 12:56

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Portanto, pode-se concluir que a corrupção pública é uma mazela social e sempre permeou as sociedades, desde os povos antigos até atualmente. Acabar com a corrupção seria utopia, tendo em vista a tamanha complexidade que é um Estado, as demandas e diversos são os agentes públicos na gestão do País. 

A corrupção é um câncer dentro da sociedade que acaba com a razão de ser de uma Administração Pública, eivadas de ilícitos comprometendo seriamente o desenvolvimento social e econômico do país, sofrido é o povo Brasileiro, que, por vezes, encontra-se desanimado com uma enorme era de desencanto com a política e que, a cada dia que passa, mais um escândalo surge e mais uma vez quem perde é a população, pois, honra com seus impostos, com todas as responsabilidades impostas pelo governo e não tem uma contrapartida digna de uma boa gestão.

Lamentavelmente, o Brasil perde com a corrupção, pois ela corrói todo sistema, que visa a garantir os direitos e garantias fundamentais da população, haja vista que a corrupção aprofunda as desigualdades sociais, aumentando consequentemente, o poder daqueles que têm capacidade maior para pagar propinas.

Os impactos que a corrupção causa em um país são enormes e é uma preocupação que não é recente. Os efeitos que ela traz são devastadores e comprometem a normatização das leis, incentivos aos investimentos e fica mais evidente que a presença dela pode dar início a profundas crises políticas, pois, a credibilidade dos políticos fica seriamente comprometida, podendo a chegar até mesmo em conflitos civis.

No Brasil, com advento da Constituição Federal de 1988, os legisladores deixaram descrito no art. 37 da Magna Carta a despeito dos princípios administrativos, que devem ser usados de maneira norteadora para uma boa execução do Estado Democrático de Direito. É uma legislação louvável que confere um verdadeiro Estado Democrático de Direito, porém, o que ocorre é a não preservação desses princípios pelos agentes públicos que acaba não consolidando com o um verdadeiro Estado, os direitos ficam inexecutáveis quando se frauda e quem perde é a população.

No entanto, a verdadeira beleza que se encontra em nossa carta magna ao proteger a Administração Pública, fica ofuscada diante da tamanha corrupção no Brasil. As instabilidades políticas são crescentes devido à tamanha desordem governamental.

Apesar da problemática da corrupção, foram criadas diversas leis de cunho penal, administrativas e civis para coibir os atos de agentes que possuem a fraqueza moral em realizar atos delituosos contra administração pública. No entanto apesar de haver inúmeras leis, poucos são os agentes da administração especialmente agentes políticos a virem a ser condenados penalmente com penas privativas de liberdade, pois a gama de protecionismo existente a eles em específico a penas privativas de liberdade pelas, acaba sendo quase impossível a condenação, pois possuem foro privilegiado e imunidades sendo julgados em tribunal diferente ao de primeira instância.

Porém, aí é que está o problema, por serem julgados em tribunal diferente, acabam não sendo estigmatizados como verdadeiros delinquentes da sociedade, pois quem irá julgar participa muitas vezes do mesmo rol de entretenimento, lazer, sendo também integrante da mesma classe social, com padrões que não demonstram a delinquência no aspecto físico, mas são por falta de grandeza moral e das atitudes devastadoras que atentam contra a sociedade.

As imunidades parlamentares em penas privativas de liberdade é basicamente uma “carta branca” para os atos de corrupção no Brasil. Daí porque, analisando a literalidade dos dispositivos que foram alterados no Código de Processo Penal em relação às prisões provisórias pela lei 12.403/2011, agravou ainda mais a situação, pois, os parlamentares só podem ser presos em flagrante por crimes inafiançáveis (grifo nosso).

Houve uma mudança no CPP com relação aos crimes inafiançáveis (grifo nosso), assim classificados no art. 323, como terrorismo, racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, os crimes considerados como hediondos e nos crimes definidos por grupos armados, militares, civis ou que venham atentar contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Os crimes de corrupção, que tem suas formas previstas no Código Penal Brasileiro (arts. 312 a 326 e nos arts. 359-A a 359-H), acabam não sendo enquadrados nos crimes inafiançáveis (grifo nosso).

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Portanto, impossibilitou as penas privativas de liberdade de cunho provisório aos parlamentares, pois, neste caso não haverá desgaste algum ao parlamento em julgar a questão sobre a corrupção, se o agente vai preso ou não, pois é entendível pela literalidade do dispositivo do art. 53 § 2º da Constituição Federal em composição ao art. 323 do Código de Processo Penal com as alterações feitas através da lei 12.403/2011, que eles não serão presos, se não tão somente pelos crimes descritos no art. 323 do Código de Processo Penal.

As imunidades prisionais, entretanto, deveriam ser abolidas do ordenamento jurídico, haja vista, que acabam deliberando inúmeras impunidades no sistema. Antigamente haveria uma compreensão, quando o Brasil era regido por um monarca com poder absolutista, atualmente não se faz mais necessário, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito, que em tese todos deveriam ser considerados iguais perante a lei, o que antigamente não ocorria. 

Compreensível, portanto, que algumas imunidades civis devam permanecer, pois, de alguma maneira asseguram a ampla liberdade no exercício das funções, para evitar abusos do poder judiciário e executivo. Mas, constatado o crime de corrupção e ainda serem praticamente imunes as penas de cunho penal, comete um atentado sem tamanho contra Administração Pública.

O ato da corrupção deve ser tratado como crime inafiançável (grifo nosso), como aqueles previstos no art. 323 do Código de Processo Penal, pois atenta contra a ordem do Estado, economia, desenvolvimento, a educação, saúde e tantas outras áreas do governo que pode ser considerado um dos crimes mais repugnantes, pois indiretamente atinge uma população inteira. 

Porém - que não se perca a esperança - há órgãos e entidades governamentais em busca do combate a corrupção, tentando preservar o que chamamos de Estado Democrático de Direito. A luta é constante, o povo já abriu os olhos e estão mais atentos à problemática em que se encontra ao Brasil, graças às informações difundidas na internet, ampliando o leque de conhecimento dos brasileiros, que estão ficando mais “espertos” se afastando de padrões estatais intervencionistas que mostram à população um governo que vem lapidando as opiniões ao longo da história. 


REFERÊNCIAS

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Sobre a autora
Érica de Aguiar Justino da Cruz

Olá, meu nome é Érica, sou advogada, formada pela Universidade Católica Dom Bosco, sou especialista em Direito Penal e Processo Penal, pela Faculdade Damásio, possuo curso de Atualização de Contratos Administrativos e Licitações pela Fundação Getúlio Vargas.

Informações sobre o texto

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