Conclusão
No Brasil, a alternativa viável, de acordo com a norma vigente, seria a aplicação de uma medida de segurança por tempo indeterminado, mesmo os psicopatas não sendo considerados deficientes mentais.
Diante da circunstância anômala da situação dos psicopatas, bem como o caráter emergencial e zelo pela segurança da sociedade, esta seria a melhor saída normativa, cabível de fomentação e execução, tendo em vista a impossibilidade de imposição de medidas mais restritas.
Tal medida facilita, sobretudo, o trabalho dos doutos magistrados e da Justiça, em todos os seus âmbitos, para que possam aplicar os procedimentos adequados àqueles condenados psicopatas, dando-lhes um tratamento de custódia diferenciado, em virtude de sua periculosidade, garantindo-lhes vida digna, com possiblidade de estudo, acompanhamento psicológico e assistencial.
Para as vítimas e familiares seria um alento ver que a justiça aconteceu, pois, o algoz de tanta dor foi punido e ninguém mais será seu alvo.
Para tanto, cabe aos juristas, doutrinadores e políticos se conscientizarem de que psicopatas não são personagens de história fictícias, mas inspiradores delas. Existem e não depreendem escrúpulos sobre seus atos. A maldade está nos olhos e na mente, não cerceado por meras leis sociais (religiosa, moral ou ética), mas inerentes as suas formas de ser e de agir.
Desta forma, afastando todas as conjecturas fantasiosas que restringem a figura do psicopata a conto, e ainda, ressaltando sua real e não longínqua existência, pode-se surgir medidas, nas quais poderão garantir a salva guarda social, e ainda, extinguir a intolerância jurídica à fatos sociais urgentes. Pois, a maior dificuldade em se uniformizar tais medidas não são apenas os entraves jurídicos, mas também a inobservância para com os acontecimentos sociais, tal como – as violências cometidas por psicopatas.
Como a seguir salientado, a problemática vai além da ignorância pelos aspectos normativos e políticos, mas uma sistemática de - consciência, valores e ética.
A normatização ou tipificação de crimes no Brasil ocorre a medida em que grandes repercussões sociais são disseminados pelos meios de comunicação e pelas redes sociais (atualmente). Muitas das vezes, a emergência em se punir, segue-se acompanhada de uma “vítima” famosa, ou, de um crime que se destacou. Demonstrando mais uma vez a inversão de valores do que seja “urgente” e “necessário”.
Muitos crimes, dos quais foram cometidos com requintes de crueldade, ou, com características que denunciam maus tratos ou grave violência, podem ter como autores psicopatas. No entanto, tal hipótese continua sendo atrelada ao estigma de “improvável”, ou associado popularmente a qualquer criminoso que tenha incorrido em crime.
Porém, diante de tudo que foi exposto, sabemos que a figura do psicopata não deve ser considerada “comum”, pelo contrário, a ela deve ser destinada atenção e emergência, pois sua situação anômala e não normatizada nos expõe a perigo real, porém sanável, se analisada e considerada juridicamente tipificada.
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