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O marco regulatório das organizações da sociedade civil – como ficam as subvenções sociais, auxílios e contribuições?

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Agenda 24/06/2018 às 13:40

Notas

[1] Com efeito, várias falhas e irregularidades têm sido detectadas nas relações financeiras entre os governos e aquelas instituições; são elas:

[2]O Boletim Fiorilli de Administração Pública Municipal (BAM) assim informa:

Publicado em 18 de abril de 2018, o Comunicado 16, do TCE-SP, determina medidas de transparências para os que recebem subvenções sociais, auxílios e contribuições da Prefeitura.

Da mesma forma, essa transparência há de ser cumprida pelos prestadores de serviço do 3º setor, sejam OSs ou OSCIPs.

Aquela Corte assim faz com base na Lei da Transparência e do Acesso à Informação; eventual omissão será anotada no relatório da Fiscalização (aqui se entende que a falha da entidade contaminará a conta do Prefeito).

Nesse sentido e contempladas com dinheiro do Município, as OSs, as OSCIPs e as OSCs (asilos, orfanatos, creches, APAEs, santas casas) devem franquear, em seus próprios sites, o que segue:

Sobre o autor
Flavio Corrêa de Toledo Junior

Professor de orçamento público e responsabilidade fiscal. Autor de livros e artigos técnicos. Ex-Assessor Técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOLEDO JUNIOR, Flavio Corrêa. O marco regulatório das organizações da sociedade civil – como ficam as subvenções sociais, auxílios e contribuições?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5471, 24 jun. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/66311. Acesso em: 22 nov. 2024.

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