13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
O presente artigo vislumbrou analisar o e-commerce paralelamente aos direitos assegurados ao consumidor. Em razão de não haver uma norma específica para o comércio eletrônico, o consumidor se vê amparado por institutos legais previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e também no Decreto n. 7.962/2013.
Sendo inegável a importância destes institutos, posto que a internet tornou-se um campo comercial extremamente abrangente e com um crescimento em ascensão. Sendo assim, é possível constatar que o comércio eletrônico não possui qualquer diferenciação para o consumo tradicional, que é operado de forma presencial, visto que os elementos que o caracteriza se mantém inalterados.
Entende-se assim que os elementos que compõe as relações de consumo são as mesmas do comércio convencional, sendo eles fornecedor, consumidor e a aquisição de bens ou serviços, a diferenciação está na forma em adquirir os bens e serviços, contudo, a relação e os direitos são os mesmos assegurados.
Assim, conclui-se com a realização do presente artigo, que a velocidade de avanço da internet não consegue ser alcançada pela visão dos legisladores, e que infelizmente o consumidor pode ser prejudicado por lacunas apresentadas nos dispositivos citados, devendo ser revistos e atualizados para minimizar os prejuízos aos consumidores.
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