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Os direitos trabalhistas da gestante

Agenda 06/06/2018 às 15:41

Os Direitos Trabalhistas e Previdenciários da empregada gestante.

Os direitos trabalhistas do Brasil são uma herança da Era Vargas, que protegem, sistematizam e tornam confortável as relações entre o trabalhador e seus empregadores, através da consolidação das Leis Trabalhistas.

Dentre as categorias que o ramo trabalhista do direito costuma proteger estão as gestantes e os pais adotivos recentes. Os direitos da gestante têm como principal objetivo garantir que o emprego não se transforme em um risco tanto para mãe quanto para o bebê durante a gravidez e também nos primeiros meses de formação da criança, assim também como tempo que o empregador tem como garantia de que essa funcionaria gestante não irá cumprir sua carga horária por obrigação, sabendo que seu bebê recém-nascido não está por perto.

Existem atualmente diversos direitos trabalhistas para as mulheres grávidas no país, que vão desde a licença maternidade até mesmo uma garantia de estabilidade do vínculo salarial. Esses direitos estão garantidos para todas as mulheres que estão em um emprego formal, sejam elas professoras, médicas e até mesmo mulheres que estão em período de experiência (que são os três primeiros meses de contratação).

Os direitos trabalhistas da mulher gestante

  1. Licença maternidade

A licença maternidade é um dos direitos trabalhistas da gestante durante seu pós-parto. Nesse direito, a mulher gestante tem o direito de se afastar do emprego de forma remunerada por 120 dias. Além disso, acordos sindicais ou entre os empregadores e a funcionária podem garantir uma extensão de mais dois meses para esse benefício.

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Para pais adotivos, é reconhecido o direito de afastamento por 120 dias a partir do momento em que a guarda da criança é disponibilizada, independente de sua idade.

  1. Direito à amamentação

Depois de expirado o período de Salário Maternidade, a mulher tem o direito à amamentação em horário de trabalho. A regra é praticamente a mesma do direito ao trabalhador para o período de descanso, com uma jornada de 8 horas são dois períodos de descanso de 30 minutos diários para a amamentação.

  1. Direito à consultas e exames

Durante o período de gestação a mulher contratada também tem o direito de no mínimo seis dispensas para realização de exames e consultas que devem ser comprovadas através de atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar para realização do procedimento.

Um acordo entre o empregador e a funcionária pode garantir ainda uma extensão com uma quantidade maior de procedimentos, isso caso ambas as partes concordem.

  1. Direito à estabilidade

O direito à estabilidade se configura a partir do momento em que a gravidez é identificada a mulher não pode ser demitida. Então o seu emprego está garantido desde o momento em que a gravidez foi iniciada até 120 dias após o parto. As mulheres que forem demitidas após estarem grávidas e que não sabiam na situação da demissão, devem ser imediatamente readmitidas caso a gravidez seja comprovada antes da demissão.

Além disso, também é um direito trabalhista a proteção à criança e à mulher, sabendo que ela terá maiores dificuldades em encontrar um novo emprego durante esse período até o parto, tudo isso pode colocar em risco as condições de saúde da gestante e do recém-nascido.

Sobre o autor
Benjamin

Proprietário do blog http://previdenciasimples.com/

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