6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a realização deste estudo de caráter exploratório, o qual foi conduzido com base no levantamento de informações junto à doutrina, legislação e jurisprudência, foi possível concluir que, na falta de legislação que regulamenta a guarda dos animais domésticos de estimação, por analogia tem-se adotado o instituto da guarda compartilhada aos casais em processo de separação litigiosa. Ou seja, a jurisprudência tem aplicado às regras da guarda compartilhada para solucionar o litígio envolvendo os animais, que sempre foram tratados como um “objeto” a ser partilhado em conformidade com o regime de bens do casal.
No entanto, nos últimos tempos, doutrina e jurisprudência perceberam que os animais, de um modo geral e especialmente os de estimação, são seres sencientes, cuja capacidade de sentir emoções já é cientificamente comprovada. Esses animais, à medida que convivem com seus proprietários, desenvolvem um vínculo afetivo com seus donos e vive-versa. Vínculo esse que, para a doutrina majoritária de modo algum pode ser desprezado frente à importância que o afeto alcançou nas relações familiares e que também abarcam os animais domésticos. Diante disso, é preciso viabilizar a aprovação de Projeto de Lei que trata deste tema, sendo o mais adequado à questão da importância dos vínculos entre animais e seres humanos, o de autoria do Deputado Ricardo Tripoli, por considerar a importância que os bichos domésticos exercem na vida das pessoas e as relações emotivas que são desenvolvidas com a convivência.
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