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Brasil x apartheid social.

As ações afirmativas como meio para superação das desigualdades raciais e de gênero

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Agenda 13/05/2005 às 00:00

Considerações Finais

            Hoje, pobreza, desigualdade, exclusão, são constantes em nossa sociedade, e somente será possível superá-las quando encontramos a "nascente" dos problemas, e esta se remonta em nossa história.

            A pobreza e a desigualdade de renda que assolam o nosso país causam um verdadeiro apartheid social.

            Dentro da proposta deste estudo, que são as desigualdades de gênero e de raça, a pobreza e a desigualdade de renda somente aumentam a dificuldade destes grupos se inserirem na sociedade. Uma demonstração disto é a atual situação do Mercado de Trabalho, o desemprego tem se tornado – junto com a ausência de anos de políticas sociais – a maior preocupação do nosso povo, e quando, este desemprego recaí sobre mulheres e negros, o problema é muito maior, pois, não se trata apenas de uma situação política ou econômica, mas uma situação de pura discriminação e preconceito.

            Muitos são os estudos sobre esse tipo de desigualdade, os institutos científicos e órgãos de pesquisa demonstram claramente o alegado.

            E com base, em tudo isso muitos estudiosos passaram a acreditar que mesmo que de forma provisória, na atual situação de nosso país, a única forma de alcançarmos uma equalização seria através da aplicação de programas em benefício das minorias discriminadas, ou seja, dos negros, das mulheres, dos índios, dos deficientes físicos e etc.

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            Portanto, acredito que devemos acompanhar a evolução, pois, caso contrário, estagnaremos; que devemos sempre reciclar e incorporar as novidades, e se necessário, repensar os valores que hoje concebemos como certos ou errados, tais como: o bem, o mau, a ética e o respeito. Os cientistas sociais fazem parte desta sociedade em mutação, e para que ela tenha um sentido ético há a necessidade da participação de todos no projeto político que conscientemente devemos assumir.

            Talvez, as Ações Afirmativas não sejam a solução mais viável para a superação das desigualdades de gênero e de raça no Brasil, mas na ausência de outras, estas podem significar a abertura de um espaço a pessoas que necessitam dessa implementação política, econômica e social para passarem a fazer parte da sociedade.

            Acredito que devemos estar abertos a todas as propostas que visem minimizar os problemas de desigualdade, provenham estas propostas de onde provierem, pois o bem de nosso país, de nossa nação, depende de homens com coragem suficiente para assumirem que a idéia de um "inimigo" pode ser útil para o país, e que todo o esforço para alcançarmos o sonho da igualdade é válido e compensador.


Notas

            1

"A incômoda modernidade aparecerá nas greves operárias de 1917- 1918 no Rio de Janeiro e em São Pulo, que se fazem acompanhar de um salto de qualidades na organização e na consciência dos trabalhadores. Transparecerá a inquietação das camadas médias urbanas. De maneira mais ainda evidente, irromperá invencível no simbólico ano de 1922: nele, no espaço de poucos meses, será fundado o Partido Comunista Brasileiro (PCB) – primeiro partido operário criado no país, realizar-se-á a semana da Arte Moderna e terá início o ciclo das revoltas lideradas pela jovem oficialidade militar (o tenentismo)." (NOGUEIRA, Marco Aurélio. As Possibilidades da Política: idéias para a reforma democrática do Estado, p. 25)

            2

"Modernizando-se conservadoramente e "pelo alto", o Brasil ingressará em fase propriamente capitalista-industrial com uma frágil sociedade civil e sem democracia, destituído de um pensamento liberal-democrático, sem hegemonia burguesa e sem um movimento operário organizado com autonomia e consciência de si. Terá, ao contrário, de conviver com o autoritarismo, o elitismo e o golpismo derivados do próprio processo de formação da nacionalidade."(NOGUEIRA, Marco Aurélio., ob. cit., p. 67)

            3

"O Brasil da Nova República conheceria, assim, dias carregados de promessa, incertezas e dificuldades. Até o encerramento do governo Sarney, acabariam por ficar consolidadas as condições para que se sedimentasse a idéia dos anos 80 como a "década perdida", nascida do contraste entre as promessas da redemocratização e os resultados concretos obtidos pela política implementadas – contraste entre o caráter comparativamente mais otimista dos diagnósticos subjacentes aos primeiros esforços de estabilização econômica e reforma política, e a perda de confiança dramática na capacidade do país implementar políticas de estabilização com crescimento e redistribuição de renda em um contexto democrático(...)Contraste que em boa medida poderia ser explicado por um mix de "erros" de avaliação e exigências derivadas da nova lógica globalizada e complexa em que o país começava a ingressar." (NOGUEIRA, Marco Aurélio., ob. cit., p.113/114).

            4

"O principal elemento dessa impossibilidade de ‘novas fugas para frente’ é a crise financeira do Estado, decorrente de um processo crescente de endividamento externo e interno. Esse processo leva à perda do controle da moeda e de suas finanças por parte do Estado, debilitando também sua ação estruturante, não apenas pela forte redução do gasto e dos investimentos públicos, mas também pela completa ausência de políticas de desenvolvimento."(CANO, W. Uma Alternativa não liberal para a economia brasileira na década de 1990. In: São Paulo no limiar do século XXI: perspectivas dos setores produtivos 1980-2000)

            5

NOGUEIRA, Marcos Aurélio., ob. cit., p. 123. Ver também: "A propaganda neoliberal elegeria justamente aqueles temas decisivos da área social como responsáveis pelo déficit público e pelo "excessivo" gasto estatal, atribuindo ao setor público a condição de fonte única da corrupção e da ineficiência. O neoliberalismo procederia como se o próprio Estado – com suas políticas compensatórias e de regulação – fosse o gerador da crise econômica, donde a necessidade de desmonta-lo em benefício da restauração da plenitude do mercado. Trabalhando a insatisfação existente na sociedade como respeito a esfera estatal o neoliberalismo banalizaria a idéia clássica de que o Estado deve estar sob o controle da sociedade; transformaria tudo em slogans de agitação ( combate à corrupção, corte de funcionários, privatização) e reduziria os termos da crise ao problema do déficit público, do "gigantismo" do Estado. De tabela, alcançaria o conjunto das instituições e das ações públicas, ajudando a desvaloriza-las, junto à sociedade, sempre em nome da necessidade que todos teriam de si ver livres do Estado."(LAHUERTA, Milton. A Recuperação da Esfera Pública. São Paulo em Perspectiva, p. 46/50)

            6

Idem, p. 137.

            7

SOARES, Laura Tavares., ob. cit., p. 45. Ver também: "Sob o capitalismo global, as contradições sociais agravam-se nos países dependentes, periféricos, atrasados, do terceiro Mundo." (IANNI, Octavio. A Sociedade Global, p. 144); "A incapacidade do neocapitalismo para a exploração tem, como conseqüência, o fim do capitalismo social e do bem-estar e o surgimento de novas formas de pobreza também, nas metrópoles capitalistas."(THIELEN, Helmut. Além da Modernidade?: para a globalização de uma esperança conscientizada, p. 27)

            8

"Não deve, portanto, surpreender que hoje, após décadas de modernização capitalista acelerada, regra geral viabilizada por regimes ditatoriais e caracterizada pela dificuldade de incluir socialmente as grandes massas da sociedade, estejam os brasileiros às voltas com temas e problemas reiterados teimosamente: a integração social e regional, a democracia, o desenvolvimento, a reorganização do estado, a aproximação Estado-sociedade. Temas que na sua totalidade, integram destacadamente a agenda dos anos trinta." (NOGUEIRA, Marco Aurélio., ob. cit., p.80)

            9

FREITAS FILHO, Roberto Gonçalves. A Defesa dos Excluídos: mecanismos institucionais e fatores políticos para a defesa dos carentes, p. 337.

            10

BUARQUE, Cristóvam. Os Excluídos da Educação, p. 93.

            11

Durante a crise dos anos oitenta e os posteriores processos de ajuste estrutural, o Brasil sofreu um retrocesso em matéria de equidade, tanto que a distribuição de renda do início dos anos noventa era mais concentrada que a do final dos anos setenta. E essa disparidade no aumento das desigualdades tornou-se mais visível quando percebemos o aumento da capacidade de consumo das classes mais altas da população e a diminuição das mais baixas, sobretudo, quando as possibilidades destes últimos já eram insuficientes para adquirir os bens de consumo considerados básicos.

            12

É o que se chama de "hiato de pobreza" – a distância entre a renda média dos pobres e a linha da pobreza.(SOARES, Laura Tavares., ob. cit., p. 49)

            13

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. A democracia e suas dificuldades contemporâneas, outubro/2001.

            14

ob. cit., p. 94. Ele traz ainda que " a economia não entende nada de pobreza! A economia só entende de riqueza." (p. 94)

            15

VEIGA, José Eli da. Pobreza e desigualdade de renda são males independentes, abril/2004.

            16

BUARQUE, Cristovam., ob. cit., p. 95.

            17

PRATES, Francisco de Castilho. Cidadania, Poder e Exclusão Social, outubro/2001.

            18

La Republique.

            19

Os autores Eduardo C.B. Bittar e Guilherme Assis de Almeida, em sua obra Curso de Filosofia do Direito trazem o pensamento aristotélico: "A necessidade da aplicação da equidade decorre do fato de que as leis prescrevem conteúdos de modo genérico, indistintamente, dirigindo-se a todos(...) se aplicada a lei em sua generalidade, estar-se-á a causar uma injustiça por meio do próprio justo legal (...) É exatamente com o intuito de superar os problemas decorrentes da impossibilidade de haver uma legislação minimamente detalhista e futurista é que existe o équo. (...) não se trata de um erro legislativo, mas sim de um problema oriundo da própria peculiar conformação das coisas como são praticamente."(p. 110)

            20

Teoría Del Estado, p. 134.

            21

LE FUR, Louis. Lês Grands Problèmes du Droit, p. 530/531.

            22

"Os ensinamentos da Igreja e do Cristianismo eram revolucionários. Jesus ensinou a dignidade do homem; condenou a escravatura; frisou a irmandade dos homens. Esses ensinamentos estavam em flagrante contraste com os filósofos gregos, os quais favoreciam a escravatura e não admitiam a dignidade do trabalho e das ocupações."(BELL, J. Fred. História do Pensamento Econômico, p. 65)

            23

ARZABE, Patrícia Helena Massa; e GRACIANO, Potyguara Gildoassu. "A Declaração Universal dos Direitos Humanos – 50 anos".In: Direitos Humanos: construção da liberdade e da igualdade, p. 258.

            24

"É a Constituição Cidadã, na expressão de Ulysses Guimarães, Presidente da Assembléia Nacional Constituinte que a produziu, porque teve ampla participação popular em sua elaboração e especialmente porque se volta decididamente para a plena realização da cidadania." (SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 91).

            25

FILHO, Willis Santiago Guerra. Sobre Princípios Constitucionais Gerais : Isonomia e Proporcionalidade. In: RT nº.719:58/59. Ver também: "... a igualdade perante a lei não basta para resolver as contradições criadas pela produção capitalista. O essencial é igual oportunidade para a consecução dos objetivos da pessoa humana. E para igual oportunidade é preciso igual condição. Igual oportunidade e igual condição entre homens desiguais pela capacidade pessoal de ação e direção. Porque a igualdade social não importa nem pressupõe um nivelamento entre homens naturalmente desiguais. O que Lea estabelece é a supressão das desigualdades artificiais criadas pelos privilégios da riqueza, numa sociedade em que o trabalho é social, e conseqüentemente social a produção, mas o lucro é individual e pertence exclusivamente a alguns".(MANGABEIRA, João. In: FERREIRA. Luís Pinto. Princípios Gerais do Direito Constitucional Moderno, p.771).

            26

"Nessa modelo dito neoliberal globalizado ou globalizante, a exclusão é provocada porque a inclusão de todos no âmbito de titulares de direitos não interessa, não garante, não é fonte de lucros."(ROCHA, Carmen Lúcia Antunes., ob. cit., p. 87).

            27

Princípios Gerais de Direito Público, p. 198.

            28

HUME, David. Uma Investigação sobre os Princípios da Moral, p. 50.

            29

SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, p. 200.

            30

FEDELI, Orlando. Tirania: a verdadeira face da igualdade, julho-agosto.

            31

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana e a exclusão social, p. 69.

            32

SISS, Ahays. Afro-Brasileiros, Políticas de Ação Afirmativa e Educação: algumas considerações.

            33

SANT’ANA, Vânia. Desigualdades Étnico/Raciais e de Gênero:as revelações possíveis do IDH e do IDG, março/2001.

            34

Revista Forense, nº201. p.118.

            35

MELLO, Celso A. Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade, p. 21.

            36

CANOTILHO, J. J Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição, p.401.

            37

Neste sentido: Celso A. Bandeira de Mello. In: Revista de Direito Administrativo, nº 183, p.146. Ver também: "... a igualdade substancial é um objetivo constitucionalmente tutelado. Mas como igualar substancialmente pessoas entre si tão diferenciadas? A única solução é desigualá-las em termos jurídicos para que através desse desigual tratamento se obtenha maior igualdade substancial. Desigualar nesses termos é permanecer fiel ao princípio constitucional da igualdade e seu consectário lógico, o princípio de não discriminação. Desigualar em termos diversos é discriminar, o que está constitucionalmente vetado. Ali, o tratamento desigual deixou de ser discriminador, por ter produzido maior igualdade como resultado. (...)A mim se afigura que a coluna mestra dessa construção hermenêutica, em matéria do princípio de não discriminação, é o ter-se presente, sempre, que o tratamento desigual só se legitima quando dele resulta maior igualdade em termos substanciais."(PASSOS, J. J. Calmon de. O Princípio de Não Discriminação. Julho/2002)

            38

GOMES, Joaquim Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade, p. 24; o mesmo autor ainda explica "É a forma mais trivial de discriminação. A pessoa vítima da discriminação é tratada de maneira desigual, menos favorável, seja na relação de emprego ou em qualquer outro tipo de atividade, única e exclusivamente em razão de sua raça, cor, sexo origem ou qualquer outro fator que a diferencie da maioria dominante"(p. 20)

            39

Idem, p. 06. No mesmo sentido "... visa ir além da tentativa de garantir igualdade de oportunidades individuais ao tornar crime a discriminação, e tem como beneficiários os membros de grupos que enfrentam preconceitos."(CASHMORE, Ellis. Dicionário das relações étnicas e raciais, p. 31); e "Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade"(GOMES, Joaquim B. Barbosa., ob. cit., p. 6-7)

            40

D’ADESKY, Jacques.Pluralismo Étnico e Multiculturalismo, Racismos e Anti-Racismos No Brasil.

            41

SANTOS, Hélio. Políticas de Ação Afirmativa.

            42

SISS, Ahias., ob. cit.

            43

CABRAL, Karina Melissa. A Mulher como Ser Humano: história, lutas e conquistas, p. 152.

            44

DIAS, Maria Berenice. "Aspectos Jurídicos do gênero feminino". In: Construções e perspectivas em gênero, pp. 157/164.

            45

CABRAL, Karina Melissa., ob. cit., p. 154.

            46

"Racismo é a prática política que marginaliza e inferioriza determinadas pessoas em relação à referência superior de outra raça a quem eles não pertençam"(ROCHA, Carmem Lúcia Antunes. O Princípio Constitucional da Igualdade, p. 76).

            47

"Tão flagrante quanto a desigual distribuição da riqueza nesta sociedade é a visível contradição (ou, talvez, condição sine qua non, de sua reprodução nestes moldes) entre seus graus superlativos de exclusão (estrutural, e não conjuntural) e o mito da possibilidade da ascensão social individual." (SANTOS, Renato Emerson Nascimento dos. Raça & Classe: o curso pré-pestibular para negros e carentes do Rio de Janeiro, p. 8); E veja também: "O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) acaba de revelar a profundidade e extensão de uma tragédia nacional. Esta semana, o instituto divulgou dados de um estudo inédito no Brasil. Eles mostraram que, caso não sejam adotadas medidas capazes de reverter a atual tendência, a distância entre o Brasil branco e o Brasil negro – que já é enorme – deve aumentar"(LOBO, Flavio. "Mais desigualdade". Revista Carta Capital, fevereiro/2002, p. 24)

            48

"A conjuntura internacional, principalmente a partir dos atentados do dia 11 de setembro de 2001, em Nova York e Washington, nos EUA, e o acirramento dos conflitos entre a nação palestina e os israelenses, no Oriente Médio, radicalizou as manifestações racistas e xenofóbicas, colocando a temática do combate ao racismo e à discriminação racial, como uma questão candente do nosso tempo."(SILVA, Luiz Fernando Martins da. Racismo e desigualdade social na ordem do dia. Agosto/2002)

            49

"O tratamento mais favorável em razão da vulnerabilidade ou debilidade econômico-social justifica e autoriza, ou seja, não caracteriza arbítrio ou violação do princípio da igualdade, pelo contrário, viabiliza a igualdade material. A superação das desigualdades – através de políticas de redistribuição de renda e equalização de posições excessivamente desvantajosas, denominada discriminação positiva (discrimination positive ou positive action) ou ainda as affirmative action, - visa alcançar a igualdade substancial. Resulta desse aperfeiçoamento jurídico-político, pela via da ação afirmativa, a possibilidade do afro-brasileiro pleitear o acesso ao trabalho e à educação. Este se constitui num mecanismo jurídico eficaz no combate à discriminação indireta e direta, comuns nas sociedades racialmente estratificadas." (SILVA, Luiz Fernando Martins da., ob. cit.); Ver também: "Guardadas as devidas proporções e singularidades sociais, culturais e políticas, os legisladores daqueles países (EUA, a partir dos anos 50, e África do Sul, pós apartheid) – justamente os dois países onde as discriminações raciais foram mais assumidas entre os seus cidadãos - primaram pela abordagem desta questão no âmbito civil e das políticas públicas, preocupando-se com a implementação de ações afirmativas, deixando para segundo plano a área da repressão."(SILVA, Katia Elenise Oliveira da. O papel do Direito Penal no enfrentamento da discriminação, p. 129)

            50

"É certo que as quotas se constituem na forma mais radical de ação afirmativa e, possivelmente, na mais polêmica, mas também é correto que existem diversas outras medidas de promoção capazes de desempenhar o papel de instrumento de realização do princípio da igualdade material tais como incentivos fiscais (e outras sanções promocionais, tais como aumento de pontuação em licitações) a empresas que favoreçam a contratação multiracial de empregados."(SILVA, Alexandre Vitorino. O Desafio das Ações Afirmativas no Direito Brasileiro, novembro/2002)

            51

DWORKIN, Ronald. Uma Questão de Princípio, p. 439.

            52

Jornal do Brasil, p. 03.

            53

"Os alunos que são barrados no vestibular não o são por sua raça. Eles o são, negros ou brancos, porque não atingem o nível mínimo e básico de conhecimento para ingressar na universidade. Seu destino é decidido na precária escolaridade prévia que os inabilita para seguir adiante. A escola deficiente é apenas o reflexo de outras muitas injustiças próprias de um país em que ainda há trabalho escravo. A crônica degradação geral das condições de vida de grande parcela da população não será corrigida com o regime de cotas. A cota não supre o saber inexistente e necessário para seguir um bom curso universitário."(MARTINS, José de Souza. Cota para Negros na Universidade. In: Folha de São Paulo, 25.05.03); "Prega, inconsciente e infelizmente, a superioridade intelectual do branco sobre o negro. Não acerta no critério e tende a discriminar um novo grupo de pessoas ainda mais excluído: os negros pobres."(PENA FILHO, Sebastião José. Cota para negros nas universidades: uma abordagem unicamente jurídica, agosto/2002)
Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Karina Melissa. Brasil x apartheid social.: As ações afirmativas como meio para superação das desigualdades raciais e de gênero. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 677, 13 mai. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6711. Acesso em: 25 nov. 2024.

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