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Brasil x apartheid social.

As ações afirmativas como meio para superação das desigualdades raciais e de gênero

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13/05/2005 às 00:00
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            "O mundo deu muitas voltas. Caíram barreiras, referências, mitos e muros. A história não coube em teorias. As teorias negaram suas promessas. O capitalismo continuou produzindo miséria, mas o socialismo avançou sem conseguir eliminá-la (...). Depois de 100 anos de socialismo e capitalismo, a miséria no mundo aumentou, e a economia transformou-se num código de brancos e numa fábrica de exclusão racionalizada. A modernidade produziu um mundo menor do que a humanidade. Sobraram bilhões de pessoas. Não se previu espaço para elas nos vários projetos internacionais e nacionais. No Brasil, essa exclusão tem raízes seculares. De um lado, senhores, proprietários, doutores. Do outro, índios, escravos, trabalhadores, pobres. Isso significa produzir riqueza pela produção de pobreza."

(Betinho)


Introdução

            A pretensão deste trabalho é fazer uma análise do problema da desigualdade de raça e de gênero dentro da atual sociedade brasileira, que pode ser denominada de complexa e global, trazendo a proposta de que somente com a observação do princípio da igualdade no respeito às diferenças e injustiças é que se poderá atingir o nível de sociedade justa buscada – uma sociedade diferenciada.

            Assim, inicialmente tratamos da sociedade, estrutura em que vivemos e que se apresenta como campo para o surgimento dos problemas sociais, econômicos e políticos que enfrentamos hoje no Brasil.

            Tentamos abordar as dificuldades causadas pela errônea distribuição de renda em nosso país, que traz como conseqüência à pobreza e sua apartação social.

            Dentro da análise das questões de gênero e raça tornou-se imprescindível falar da desigualdade existente no mercado de trabalho, onde negros e mulheres são tratados de forma discriminatória. Adentrando mais no estudo destas desigualdades observamos que há uma busca pelo respeito às diferenças, efetivada por muitos através de critérios de discriminação positiva, instituindo as chamadas de Ações Afirmativas que têm como objetivo alcançar uma sociedade racialmente consciente que dá às minorias discriminadas direitos a uma parcela proporcional de recursos e oportunidades.

            O que tentamos demonstrar ao longo deste estudo é que a única forma de promover a justiça é realmente diferenciando, ou seja, respeitando as diferenças de cada ser humano de forma irrestrita e assimétrica.


1. O Desenvolvimento Brasileiro

            No Brasil, foi na década de trinta que se promoveu profundas mudanças na indústria e nas ciências, tendo como base desse momento histórico, a forma de desenvolvimento do capitalismo.

            Entre o período monárquico brasileiro e a Revolução de 1930, se passam quase quatro décadas e é durante este período que o país atravessou um tumultuado processo de expansão capitalista, pois a partir dos anos 30 foram sentidos os impactos das transformações econômico-sociais e culturais promovidas por esse processo. (1)

            Todas essas manifestações descritas por Marco Aurélio Nogueira têm o objetivo de denunciar a velha oligarquia, e quando, combinou-se com isso a crise mundial do capitalismo (1929) e o agravamento das dissidências entre as oligarquias, eclodiu a Revolução de 1930.

            O Estado aproveitou o momento aberto pela crise de 1929 para conduzir a modernização e organizar a sociedade civil, com isso, passamos a ter um Estado que além de garantir a ordem capitalista, tinha o intuito de participar do processo. (2)

            Na verdade, os eventos mais importantes da década de trinta estavam carregados de influências autoritárias e golpistas, tais como: a Revolução de 1930; a luta civilista de São Paulo, em 1932; o final da fase do tenentismo, entre 1930 e 1934; as manifestações comunistas de 1935; o golpe do Estado Novo, de 1937; a agitação fascista do integralismo, e até mesmo, a estrutura sindical, a ordenação institucional e o pensamento político.

            A transição de 1945 ocorre em outubro com um golpe político que depôs o presidente Vargas, e que acabou com as chances de uma democratização, sendo que o sonho comunista apenas voltou a se acender em 1954 com o suicídio de Vargas e a "desestanilização" da União Soviética em 1956.

            Assim, o país ingressou na década de 80, ainda sem superar a era de Vargas. (3)

            No final da década de 80 o que se observa na área política são assuntos centrados nos ajustes econômicos e no problema da estabilidade econômica, que causou a chamada "Crise do Estado", e que fez do ingresso nos anos 90 uma época de inúmeros reformismos.

            Apesar do Brasil poder ser considerado como o país da América Latina que mais se opôs às políticas de desregulamentação financeira e abertura irrestrita do mercado, as políticas de ajuste que foram implementadas nos anos 90, até hoje causam grandes impactos em nossa economia.

            Para o entendimento dos acontecimentos deste período é necessário que saibamos que na década de oitenta o Brasil era o país mais industrializado da América Latina, pois possuía uma indústria de porte, um certo grau de articulação interindustrial e inserção internacional, e por isso, a economia brasileira não fazia blocos comerciais regionais, não obtendo assim, algumas complementaridades decisivas, fatos esses que dificultaram o ajuste passivo da economia do país à nova ordem econômica mundial.

            No mais, o Estado encontrava-se fragilizado devido à série de acontecimentos políticos, como já narramos, não conseguindo disciplinar o trabalho, o capital e a si próprio, de forma simultânea. (4)

            Em 1989 foram realizadas, depois de anos de ditadura, as primeiras eleições democráticas no país, e em março de 1990 o presidente eleito pelo povo Fernando Collor de Mello tomou posse, elevando os problemas do Estado à posição de destaque absoluto. Neste momento o país era desafiado a ajustar sua economia à nova fase do capitalismo mundial, cuja ideologia, o neoliberalismo, encontrava-se precisamente no Estado seu sparring preferencial. (5)

            É nesse contexto que Collor implantou seu plano de governo, ou seja, o plano de estabilização e reforma econômica que ocupou o centro das preocupações políticas e econômicas, deixando de lado os demais setores do governo que muito importavam à sociedade brasileira, tal como a política social.

            O governo Collor viu seu fim após dois anos de mandato, através de um processo de impeachment inédito na história do país, tendo sido condenado pela sociedade, pelo Congresso e pela Justiça. Sua trajetória "espetacular" não será sem conseqüências. Aproximará a questão do Estado dos termos neoliberais e globalizados, desmoralizará ainda mais as atividades de governo e aprofundará com radicalidade à distância entre o Estado e a sociedade civil. (6)

            O Brasil passou por um período de transição (Itamar Franco, 1992-1994), onde foi formulado um plano de estabilização que criaria a atual moeda – o denominado Plano Real – porém, tal governo não tomou medidas radicais em termos de privatização e cortes nos gastos públicos.

            Nas eleições de 1994, Fernando Henrique Cardoso foi eleito presidente do país, e seu governo teve um firme empenho em consolidar o combate à inflação, porém, demonstrou-se refém do capital financeiro internacional.

            Ocorre, portanto, o fortalecimento do neoliberalismo e a proposta de "desregulamentação" da economia é aceita, sendo responsável pelo surgimento das privatizações das empresas estatais, o que colaborou para a redução do setor público. Infelizmente, essa proposta se estendeu também para a área social, inclusive na Educação e na Saúde.

            A manutenção de uma recessão para atingir os objetivos pretendidos pelo ajuste neoliberal no Brasil, além de uma difícil sustentação política, atingiu a sociedade de modo extremamente desigual. Mais uma vez o preço a ser pago pelos mais frágeis – os de baixa renda e os agentes econômicos de menor poder de concentração de capital e menos capacidade de operação de sua própria liquidez – foi muito alto. (7)

            O governo de Fernando Henrique Cardoso durou oito anos (1994-2002), quando em novas eleições presidenciais foi eleito o novo Presidente da República do Brasil, Luis Inácio Lula da Silva, um ex-operário que por sua história de vida tenta efetivar diversas formas de políticas sociais, visando com isso minimizar as desigualdades. (8)

            Depois de uma breve elucidação sobre a transformação histórica, política e social do Brasil pode-se começar a compreender a atual situação do país diante do mundo globalizado.

            Percebemos que os efeitos desses "estabilizadores" podem ser facilmente verificados através do recrudescimento da inflação, mas, especialmente, por meio da precariedade da situação social que devido a ausência de políticas sociais por longos anos agravou ainda mais a situação da população brasileira.

            E é sobre essa situação, que vive atualmente a população brasileira, que trataremos no próximo tópico, tentando demonstrar, inclusive, o que a nossa legislação, através da Carta Magna de 1988, nos trouxe no sentido de diminuir esta difícil conjuntura social.

            1.1. A Pobreza como Apartheid Social

            Ao longo dos anos, o país alterou o eixo das atividades econômicas. A lavoura cedeu a primazia à indústria, o artesanato deu lugar à empresa. Na esteira dessas mudanças, a população migrou das fazendas para as cidades. O Brasil se fez cada vez mais urbano. O impacto da urbanização deu ao comércio novos contornos e importância no cenário econômico. As políticas públicas do Estado Brasileiro, no que se referiam à ordem econômica sempre traziam, em maior ou menor grau, a submissão a um grande pensamento: "primeiro faremos o bolo crescer, para, depois, dividirmos". Aos pobres, portanto, a palavra de ordem era: paciência. Contando com a resignação e a paciência da pobreza, construímos um país com desigualdades sociais indecentes e concentração de renda escandalosa que chega a ser obscena. (9)

            De todos os males do desenvolvimento perverso que o Brasil teve, talvez o maior de todos – ou dos maiores – tenha sido o aprisionamento da nossa mentalidade e da nossa cultura ao linguajar econômico. Linguajar econômico que nega a palavra "pobreza" e que coloca em seu lugar a palavra "desigualdade"; que nega a palavra "exclusão", e no seu lugar coloca a "falta de crescimento". (10)

            A atual sociedade tem se mostrado como uma sociedade de apartação e não apenas de desigualdade, onde a pobreza tem sido utilizada para estabelecer um verdadeiro apartheid social.

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            O Brasil possui uma economia que devido a sua história de implementação não consegue eliminar a pobreza. (11)

            O percentual da população que se encontra em extrema pobreza – abaixo da linha da pobreza – aumenta a cada dia, podendo ser definido como aqueles cuja renda familiar não dá para comprar uma cesta básica de alimentos. (12)

            Para demonstrar essa pobreza, basta lembrarmos que um quarto da população do mundo vive no Norte, e que esta região é detentora de 70% da energia mundial e de 60% dos alimentos do planeta, outro índice atemorizante é que 20% das pessoas mais ricas possuem 82% da renda mundial, e entre os mais pobres (60%) esta renda não chega a 5,6%. Na América Latina existem 180 (cento e oitenta) milhões de pobres e 80 (oitenta) milhões de miseráveis. Isto é pobreza!

            E pela falta de alternativas que são oferecidas a estas pessoas, a medida em que a pobreza aumenta, elas vão, paulatinamente, perdendo os referenciais de cidadania.

            Cumpre ter presente que acentuadas disparidades econômicas entre as camadas sociais, e que já foram superadas em outros países, inclusive, mediante ação diligente do Estado, somente persistem nos Estados de insatisfatória realização democrática. Nestes, a péssima qualidade de vida de vastos segmentos da sociedade, bloqueia-lhes o acesso àquele "mínimo de cultura política". (13)

            Há uma crença de que se o país ficar mais rico, conseqüentemente a pobreza será diminuída em seu território, o que quer dizer que a pobreza é a falta de riqueza. Porém, Cristovam Buarque afirma que tal alegação é falsa, pois a riqueza não cresce para os lados, ocupando o espaço onde estão os pobres; a riqueza cresce para cima, para as mesmas pessoas que já são ricas. De vez em quando alguém penetra nesse cone da riqueza, e, por outro lado, alguém que está dentro do cone cai na pobreza. Mas a luta contra a pobreza não pode se dar dentro do espaço da economia. A eliminação da pobreza não ocorrerá como fruto do crescimento econômico. (14)

            No Brasil normalmente a elevação do nível de renda diminui a pobreza, mas aumenta as diferenças entre pobres e ricos, mulheres e homens, brancos e negros, ou seja, a desigualdade.

            Na verdade, a pobreza e a desigualdade de renda não caminham juntas, pois, a redução da pobreza não importa em diminuição das diferenças de renda. O que vai determinar a redução ou não da pobreza e da desigualdade são os produtos socialmente aproveitáveis do aumento da renda.

            A desigualdade de renda é um osso duríssimo de roer. Ela só diminui quando submetida a uma árdua, ferrenha, incessante e paciente ofensiva social. Depende muito mais de uma infinidade de mudanças institucionais do que do aumento do nível de renda, por mais significativo que possa ser. Principalmente porque, em termos macroeconômicos, 1% de aumento da renda per capita costuma ter um impacto sobre a redução da pobreza que pode variar de 1% a 5%. Ou até bem mais de 5% se o critério de aferição da pobreza não estiver aprisionado apenas à renda, mas incluir, por exemplo, a expectativa de vida. (15)

            A supressão da pobreza, e, por conseguinte, da exclusão social se dará quando tivermos uma democracia capaz de respeitar as liberdades individuais, religiosas e os direitos das minorias.

            Assim, teremos uma sociedade – claro que com desigualdade – mas sem exclusão; com desigualdade no consumo, mas sem desigualdades nos bens e serviços essenciais; desigual no consumo, mas igualitária nos valores. (16)

            A realização de um projeto democrático de implementação da cidadania no Brasil passa necessariamente por uma profunda reformulação cultural, que torne possível o aparecimento de um cidadão crítico em relação às políticas públicas, de uma mídia independente e informadora, do fim do clientelismo e fisiologismo como forma de se fazer política, ou seja, pelo surgimento daquilo que Paulo Freire chamava de vivência democrática. (17)

            Formalmente, o Brasil segue o que foi preceituado pela Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948, acolhendo em sua Carta Magna os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, como veremos a seguir.

            É de extrema importância a análise destes princípios para que possamos encontrar soluções para a superação das desigualdades em nosso país, pois somente através do reconhecimento da igualdade é que se pode verificar a existência e as conseqüências da desigualdade, preservando assim a dignidade de cada cidadão brasileiro.


2. Igualdade: a Carta Magna de 1988

            Encontramos desde a antiguidade menções e lutas pela igualdade, tal como na obra A República de Platão, onde este defendia um conceito absoluto de igualdade, ou seja, ele preconizava a existência de um Estado onde não haveria pobreza nem riqueza, Estado cujo objetivo seria o de conceder maior felicidade ao todo e não a qualquer classe em separado. (18)Também, Aristóteles já se insurgia a favor da igualdade, porém, defendendo, contrariamente, a Platão, uma igualdade proporcional. (19)

            Nesta época, a igualdade possuía apenas valor teórico e se restringia à parcela "livre" da população, não incluindo os escravos. O autor Hermann Heller afirma que a idéia de igualdade é de origem cristã, pois na Antiguidade havia duas possibilidades naturais para o homem: ser livre ou ser escravo. (20)E realmente, foi somente com o advento do Cristianismo que podemos considerar a idéia de igualdade, pois, aparecem as duas idéias que constituem os primeiros fundamentos da democracia contemporânea, a liberdade e a igualdade de natureza (21), inclusive, o Cristianismo foi responsável, em grande parte, pela extinção da escravidão. (22)

            Podemos dizer que o primeiro texto onde se caracteriza expressamente a igualdade formal foi a Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 04 de julho de 1776. E logo depois a Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão, datada de 1789, que se constituirá na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.

            A Declaração reconhece os Direitos Humanos considerados essenciais para garantir a dignidade de cada pessoa na sociedade em que vive, de forma que possibilite a cada uma o desenvolvimento integral de sua personalidade e de sua capacidade de participação na sociedade, entre eles a igualdade e a dignidade da pessoa humana. (23)

            Assim, a Declaração dirige sua aplicabilidade a todas as pessoas, e não somente aos Estados, pois não cabe só a ele a proteção e a promoção dos Direitos Humanos, mas sim a todos os membros da sociedade, pessoas físicas ou jurídicas, isto é, a todos os órgãos da sociedade.

            As prerrogativas contidas na Declaração têm caráter universal, ou seja, devem ser gozados por todos os seres humanos independentemente de sua cidadania. Porém, é imprescindível observar que essa universalidade, que goza os Direitos Humanos, não pode ser confundida com uniformidade, pois, devem ser observadas as diferenças específicas entre as pessoas, por razões de gênero, etnia, raça ou credo, caso contrário, estaremos produzindo – como muitas vezes ocorre – desigualdades que violaram os Direitos Humanos.

            As primeiras Constituições a absorverem os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana foram a Constituição do México, de 1917 e a Constituição Alemã de Weimar, de 11 de agosto de 1919.

            No ordenamento brasileiro, o princípio da igualdade sempre teve sede no texto constitucional, desde a Constituição Imperial, datada de 1824.

            A atual Constituição Brasileira de 1.988, foi chamada de "redentora", pois fez frente ao período dos governos autoritários e ditatoriais. (24)

            Tanto, que surgiu com os ares da modernidade, prescrevendo no caput do art. 5º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade, nos termos seguintes".

            Todas as demais Constituições dos Estados Modernos também adotaram o princípio da igualdade como um de seus fundamentos precípuos, se respaldando na Declaração Universal de Direitos Humanos.

            A Constituição Federal de 1988 possui várias normas programáticas que visam nivelar e diminuir as desigualdades existentes, tais como: art. 5º, inciso I, que determina que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; art. 3º, inciso III e IV, que trata da erradicação da pobreza, da redução das desigualdades sociais, da promoção do bem comum e da extinção de preconceitos e discriminações;art. 170 e incisos, que tratam da ordem econômica e social; art. 7º que trata da questão salarial; art. 205 que trata da democratização do ensino; o art. 226 que se refere a igualdade entre os cônjuges e muitos outros.

            Em nosso Direito Constitucional a busca pela igualdade material vem contida em numerosas normas constitucionais positivas, porém, estas a princípio são dotadas de características puramente formais.

            A igualdade entre os seres humanos deve ser encarada, portanto, sob dois aspectos: o formal e o material.

            Isto quer dizer, que o princípio da igualdade tem uma dupla aplicação: a primeira delas, pode ser considerada teórica, tendo a finalidade de afastar prerrogativas injustificadas; e a segunda, que é considerada prática, ajuda no arrefecimento dos efeitos decorrentes das disparidades evidenciadas diante do caso concreto.

            A igualdade formal – teórica – é a "igualdade de todos perante a lei", sendo essa a pura identidade de direitos e deveres concedidos aos membros da coletividade através dos textos legais. (25)

            Já a igualdade material consiste no tratamento igual e uniforme a todos os seres humanos, e também, a possibilidade de todos os seres humanos possuírem as mesmas oportunidades, as mesmas chances.

            Hoje, observando as desigualdades sócio-econômicas no mundo globalizado, percebemos que o princípio da igualdade e as normas que procuram diminuir as desigualdades materiais são impunemente desrespeitadas. (26)

            Assim, a igualdade material é a mais humanitária, idealista e desejável de todas, porém, nunca se concretizou em uma sociedade complexa, basta olharmos para a realidade a nossa volta.

            No próximo tópico analisaremos o paradoxo igualdade/desigualdade, e tentaremos estabelecer as possibilidades de se promover uma maior igualização através de práticas desiguais.

            2.1. A Contradição: Igualdade/Desigualdade

            Temístocles Cavalcanti, quando cita Barker, traz que todos têm o mesmo direito, mas não o direito às mesmas coisas. (27)

            Podemos encontrar em vários historiadores, ou mesmo no senso comum, que por mais plausíveis que pareçam as idéias de uma perfeita igualdade, elas são, no fundo, realmente impraticáveis, e se, não o fossem, seriam extremamente perniciosas para a sociedade humana. Por mais iguais que se façam as posses, os diferentes graus de habilidades, atenção e diligência dos homens irão imediatamente romper essa igualdade. (28)

            Portanto, e como veremos ainda no decorrer deste texto, o que tentamos defender é que a proteção ao mais fraco, seja por motivo econômico, social, de gênero ou de raça, não constitui ofensa à regra da igualdade perante a lei (formal).

            Na realidade, a interpretação do princípio da igualdade deve, acima de tudo, levar em consideração a existência das desigualdades e as injustiças causadas pela atual conjectura da sociedade, para, somente assim, promover-se uma igualização justa.

            José Afonso da Silva traz em sua obra Curso de Direito Constitucional Positivo, o entendimento de Mauro Cappelletti que dizia que "está bem claro hoje que tratar ‘como igual’ a sujeitos que economicamente e socialmente estão em desvantagem, não é outra coisa senão uma ulterior forma de desigualdade e de injustiça". (29)

            Hoje, a sociedade moderna vive uma constante busca pela igualdade, tratando essa como um dos fatores da tão sonhada Justiça Social, e sobre isso já ensinava o brilhante Rui Barbosa:

            "A regra da igualdade não consiste em quinhoar desigualmente aos desiguais na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada a desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam inverter a norma universal da criação, pretendendo, não dar a cada um na razão do que vale, mas atribuir o mesmo a todos, como se todos se equivalessem."(1960)

            O que se pode entender, portanto, é que o ser humano embora sendo igual em sua essência, se difere nos acidentes do cotidiano, ou seja, todos têm direitos iguais àquilo que diz respeito à essência do ser humano – alimentação, à vida, ao trabalho e etc. – porém, certas desigualdades acidentais, acabarão por ensejar a aquisição de direitos desiguais.

            Deixar agir a natureza, dar liberdade a cada homem para que exercite e desenvolva suas peculiares aptidões e virtudes, traduz-se, pois, em fomentar desigualdades. A contrario sensu, coarctar tais desigualdades, submetendo a sociedade a uma inexorável prensa niveladora, implica cercear o livre e natural desenvolvimento da atividade humana. E a natureza só se dobra com a força. Daí a íntima e inarredável conexão entre igualitarismo e tirania. (30)

            Obviamente, devido à pluralidade de pessoas, a lei não pode alcançar peculiaridades atinentes a cada um, mas, algumas características físicas, sociais e psicológicas ressaltam-se, e tanto permitem quanto obrigam, que se legisle levando-as em conta.

            Toda forma de aviltamento ou de degradação do ser humano é injusta. Toda injustiça é indigna e, sendo assim, desumana. (31)

            E é por isso, que nos últimos tópicos deste trabalho trataremos das desigualdades de gênero e de raça, que são implacáveis em nossa sociedade, apresentando ao final do estudo algumas possibilidades de soluções para essas diferenças.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

CABRAL, Karina Melissa. Brasil x apartheid social.: As ações afirmativas como meio para superação das desigualdades raciais e de gênero. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 10, n. 677, 13 mai. 2005. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/6711. Acesso em: 24 abr. 2024.

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