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A responsabilidade civil por dano material e moral decorrente da prestação ineficiente dos serviços públicos no Brasil

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[1] Acadêmico de Direito da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

[2] Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina. Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIPER/ANCHIETA. Mestre em Ciência da Educação pela Universidade de Desorrollo Sustentable; Advogado; Professor de Direito.

[3] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. v. I, 12. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 129.

[4] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 84.

[5] GASPARINE, Diógenes. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 449.

[6] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 203.

[7] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014, p. 738.

[8] STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 10. ed. rev., atual. e reform. com acréscimo de acórdãos d0 STF e STJ. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 186.

[9] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 42.

[10] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 703.

[11] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao88.htm>. Acesso em: 20 set. 2017.

[12] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11. ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 373.

[13] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014, p. 739.

[14] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 101.

[15] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11 ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 378.

[16] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 405.

[17] AGRA, Walber de Moura. Curso de direito constitucional. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012, p. 386.

[18] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 84.

[19] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev. São Paulo: Atlas, 2017, p. 519.

[20] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 332.

[21] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 40. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014, p. 741.

[22] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 821.

[23]BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 mai. 2018.

[24] BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 343.

[25] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 572.

[26] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 716.

[27] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 594.

[28] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. Ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 717.

[29] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 593.

[30] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11 ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 384.

[31] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 178.

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[32] STOCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil: doutrina e jurisprudência. 10. ed. rev., atual. e reform. com acréscimo de acórdãos d0 STF e STJ. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 291.

[33] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 825.

[34] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11 ed. ver. Atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 390.

[35] NERY JUNIOR, Nelson. Código de processo civil comentado. 16. ed. São Paulo: Revista do Tribunais, 2016, p. 99.

[36] BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 14 mai. 2018.

[37] CLÉVE, Clémerson Merlin. Responsabilidade civil do estado por atos jurisdicionais. 24. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2012, p. 118.

[38] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 714.

[39] GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. V. IV. 9. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 186.

[40] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 527.

[41] CAVALIERE FILHO, Sergio. Programa de responsabilidade civil. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 251.

[42] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 716.

[43] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. v. I. 12. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 87.

[44] OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014, p. 717.

[45] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 442.

[46] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 223.

[47] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 365.

[48] BRASIL. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Disponível em: <http:// http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp75.htm>. Acesso em: 14 mai. 2018.

[49] CARVALHO FILHO, José dos Santos Carvalho. Manual de direito administrativo. 31. ed. rev., São Paulo: Atlas, 2017, p. 606.

[50] JÚNIOR, Dirley da Cunha. Curso de direito administrativo. 11. ed. rev. atual. Salvador: JusPodivm, 2012, p. 389.

[51] NADER, Paulo. Curso de direito civil. 3 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2010, p. 343.

Sobre os autores
Leonardo Barreto Ferraz Gominho

Graduado em Direito pela Faculdade de Alagoas (2007); Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2010); Especialista e Mestre em Psicanálise Aplicada à Educação e a Saúde pela UNIDERC/Anchieta (2013); Mestre em Ciências da Educação pela Universidad de Desarrollo Sustentable (2017); Foi Assessor de Juiz da Vara Cível / Sucessões da Comarca de Maceió/AL - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Foi Assessor do Juiz da Vara Agrária de Alagoas - Tribunal de Justiça de Alagoas, por sete anos, de 2009 até janeiro de 2015; Conciliador do Tribunal de Justiça de Alagoas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito das Obrigações, das Famílias, das Sucessões, além de dominar Conciliações e Mediações. Advogado. Professor da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Professor e Orientador do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF -, desde agosto de 2014. Responsável pelo quadro de estagiários vinculados ao Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF - CCMA/FACESF, em Floresta/PE, nos anos de 2015 e 2016. Responsável pelo Projeto de Extensão Cine Jurídico da Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco - FACESF, desde 2015. Chefe da Assessoria Jurídica do Município de Floresta/PE. Coautor do livro "Direito das Sucessões e Conciliação: teoria e prática da sucessão hereditária a partir do princípio da pluralidade das famílias". Maceió: EDUFAL, 2010. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico I: discutindo o direito por meio do cinema”. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821832; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito civil e direito processual civil”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821749; Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 01. São Paulo: Editora Lexia, 2017. ISBN: 9788581821856. Coordenador e Coautor do livro “Coletânea de artigos relevantes ao estudo jurídico: direito das famílias e direito das sucessões”. Volume 02. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558019. Coordenador e Coautor do livro “Cine Jurídico II: discutindo o direito por meio do cinema”. Belém do São Francisco: Editora FACESF, 2018. ISBN: 9788545558002.

Cícero Felipe Silva Gomes Carvalho

Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Exatas do Sertão do São Francisco.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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