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Legislação ambiental conservacionista e a ameaça a direitos dos povos e comunidades tradicionais

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Agenda 10/08/2018 às 12:38

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por tudo o que fora exposto, verifica-se que a legislação ambiental conservacionista - aqui abordada por meio do SNUC - acaba entrando em conflito, ainda que de maneira indireta, com a legislação que trata dos direitos dos povos e comunidades tradicionais. Ao prever a retirada desses povos dos territórios tradicionalmente ocupados por eles, a legislação viola não apenas as normas infralegais mencionadas anteriormente, como também tratados internacionais ratificados pelo Brasil e, de maneira mais grave, a Constituição Federal de 1988.

Além da cristalina incongruência jurídica, a legislação conservacionista é, sobretudo, injusta. Isto porque, se há uma grande biodiversidade nas áreas que os biólogos preservacionistas têm interesse em preservar, isso se deve principalmente às técnicas de manejo que foram praticadas pelas populações que ali viveram e seus ancestrais. Nesta perspectiva, ao invés de desterritorializar os povos e comunidades tradicionais, o Estado deveria gratificá-los pelas grandes contribuições que estes deram à preservação da natureza e sua diversidade.

Há ainda uma incongruência na postura política estatal, tendo em vista o fato de que o Estado demonstra ser, de um lado, estritamente conservacionista, e de outro, flexível em relação à legislação ambiental. Quando se tratam de grandes empreendimentos, o Estado abandona a sua bandeira da conservação e adquire nova roupagem apresentando sua imagem de propulsor do desenvolvimento econômico. Mais uma vez, os direitos dos povos e comunidades tradicionais são subjugados, agora em benefício do capital.

Em meio às ameaças dos mais variados tipos – fazendeiros, empreiteiras, organizações internacionais conservacionistas – os povos e comunidades tradicionais são exemplo de resistência de defesa de sua identidade. Observa-se atualmente um grande movimento desses povos que vêm se articulando em redes e enfrentando os mais diversos inimigos em defesa de seus territórios, sua cultura, memória e identidade.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Alfredo Wagner de Berno. Terra de quilombo, terras indígenas, “babaçuais livres”, “castanhais do povo”, faixinais e fundos de pasto: terras tradicionalmente ocupadas. 2ª. Ed. Manaus: ppgsca – ufam, 2008.

ANAYA, Felisa Cançado. “Vazanteiros em movimento”: o processo de ambientalização de suas lutas territoriais no contexto das políticas de modernização ecológica. In: Ciência & Saúde Coletiva [online], 2014, v.19, n. 10, pp.4041-4050.

ARRUDA, Rinaldo. “Populações Tradicionais” e a Proteção dos Recursos Naturais em Unidades de Conservação. In: Ambiente & Sociedade, ano II, n. 5, 1999.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues; BORGES, Maristela Correa. O Lugar da Vida. Comunidade e Comunidade Tradicional. In: Campo-Território, v. 9, p. 1-23, 2014.

BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao.htm>. Acesso em: 12/12/2016.

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______. Decreto n.º 2.519, de 16 de março de 1998. Promulga a Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, em 05 de junho de 1992. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2519.htm>. Acesso em: 12/12/2016.

______. Decreto n.º 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/d4887.htm>. Acesso em: 12/12/16.

______. Decreto Presidencial n.º 5.051, de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm>. Acesso em: 12/12/2016.

______. Decreto nº. 6.040 de 7 de Fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm>. Acesso em: 12/12/2016.

______. Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9985.htm>. Acesso em: 12/12/2016.

DIEGUES, Antônio Carlos. As Representações do Mundo Natural, o Espaço Público, o Espaço dos “Comunitários” e o Saber Tradicional. In: Diegues, A. C. 1994. O Mito Moderno da Natureza Intocada. São Paulo, NUPAUB-USP. Pp. 63-73.

_________ Antônio Carlos Santana. O Mito Moderno da Natureza Intocada. 3ª ed. São Paulo : Hucitec Núcleo de Apoio à Pesquisa sobre Populações Humanas e Áreas Úmidas Brasileiras, USP, 2000.

THOMAS, Keith. O Dilema Humano. In: O Homem e o Mundo Natural. São Paulo: Companhia das Letras, 1996. Cap. 6

LITTLE, Paul. TERRITÓRIOS SOCIAIS E POVOS TRADICIONAIS NO BRASIL: Por uma antropologia da territorialidade. In: Série Antropologia, n. 322. Brasília: Departamento de Antropologia, 2002.

SABOURIN, Eric. Manejo dos Recursos Comuns e Reciprocidade: os Aportes de Elinor Ostrom ao Debate. In: Sustentabilidade e Debate, 2010. 

SHIRAISHI NETO, Joaquim (org.). Direito dos povos e das comunidades tradicionais no Brasil: declarações, convenções internacionais e dispositivos jurídicos definidores de uma política nacional. Manaus: uea, 2007.

Sobre a autora
Júlia Veloso dos Santos

Advogada, mestranda em Sociedade, Ambiente e Território pela UFMG/UNIMONTES, graduada em Direito pela UNIMONTES.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VELOSO, Júlia Santos. Legislação ambiental conservacionista e a ameaça a direitos dos povos e comunidades tradicionais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5518, 10 ago. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/67401. Acesso em: 25 nov. 2024.

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