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Princípios informadores do Direito Registral Imobiliário

Agenda 09/07/2018 às 17:18

Princípios norteadores do Direito Registral e Imobiliário: inscrição, legalidade, publicidade, fé pública, presunção, prioridade. especialidade, continuidade, disponibilidade, territorialidade, concentração e outros.

O direito registral imobiliário brasileiro é regido por alguns princípios normativos, que orientam a aplicação dos dispositivos legais relativos ao registro de imóveis, a fim de que seja alcançado o objetivo institucional deste, qual seja, dar segurança, autenticidade e eficácia aos atos jurídicos imobiliários, por meio da publicidade registral.

Um sistema imobiliário registral não é outra coisa que um conjunto harmonizado de princípios. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, princípio pode ser definido como:

“mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para a sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. É o conhecimento dos princípios que preside a intelecção das diferentes partes componentes do todo unitário que há por nome sistema jurídico positivo.”

Em vista disso, infringir um princípio é pior que infringir um dispositivo legal, pois a infração a um princípio fulmina toda estrutura do sistema jurídico, aniquilando a harmonia do ordenamento, enquanto que o malferimento a um dispositivo legal só a ele macula, permanecendo íntegra a construção jurídico-doutrinária do ordenamento.

Portando, com relação ao sistema registral imobiliário, cada doutrinador elenca uma quantidade variável de princípios registrais; uns mais outros menos, porém, na verdade, essas diferenças decorrem do desmembramento de princípios maiores (mais abrangentes) em princípios menores (mais específicos). Todavia, os princípios mais consolidados na doutrina são os seguintes:

Fonte: material de Direito Notarial e Registral da UCAM

Sobre o autor
Francisco Machado Egito

Advogado com pós-graduação em Direito Imobiliário e pós-graduação em Direito Notarial e Registral. Graduado em Gestão de Negócios Imobiliários. Administrador de condomínios e imóveis. Graduado em administração e contabilidade. Sólida experiência em negócios imobiliários. Professor universitário nas disciplinas de Direito Condominial, tributação em negócios imobiliários e Aspectos contábeis, tributários e previdenciários em condomínios. Coordenador da pós graduação em Direito e Gestão condominial e da pós graduação em Direito Condominial. Mestrando em administração pela UFF. Presidente da comissão de Direito Condominial da ABA-RJ. Coordenador da Comissão de Contabilidade Condominial do CRC-RJ. Membro das comissões de Direito Imobiliário da OAB Niterói e OAB RJ.

Informações sobre o texto

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