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Ações imprescritíveis no sistema jurídico brasileiro

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4 CONCLUSÃO

A partir deste trabalho podemos concluir que existem pretensões e relações jurídicas que não se extinguem pelo decurso de tempo. Os direitos da personalidade, o estado da pessoa, ações que possuem como objetivo os bens públicos, o direito de família, as pretensões de condôminos, anulação de inscrição de nome empresarial e as ações declaratórias, são institutos que o ordenamento jurídico brasileiro abarcou e convencionou que para tais não correriam prazos prescricionais, ou seja, as ações supracitadas não prescrevem com o lapso temporal. Por tais características, são chamadas de ações imprescritíveis.


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Sobre os autores
Tiago Chaves

Acadêmico de Direito da Faculdade Paranaense - FACCAR, Rolândia, Paraná, Brasil.

Elton Salles

Acadêmico de Direito da Faculdade Paranaense - FACCAR, Rolândia, Paraná, Brasil.

José Eduardo Salomão

Acadêmico de Direito da Faculdade Paranaense - FACCAR, Rolândia, Paraná, Brasil.

Jillian Alves Cardoso

Acadêmico de Direito da Faculdade Paranaense - FACCAR, Rolândia, Paraná, Brasil.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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Esse artigo foi elaborado para disciplina de Direito Civil do curso de Direito da Faculdade Paranaense.

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