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A compatibilidade constitucional da delimitação do alcance do princípio constitucional brasileiro da presunção de inocência em face da decisão hc 126.292

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Agenda 28/08/2018 às 15:50

3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Conforme foi apresentado neste trabalho, o Princípio da Presunção de Inocência percorreu longo caminho, tendo alguns de seus primeiros relatos históricos no império romano, através do surgimento do In Dubio Pro Reo, e posteriormente tendo diversas evoluções e involuções, até o marco histórico da Revolução Francesa, onde a Presunção de Inocência foi legitimamente aceita e disseminada pelos mais diversos Estados de viés democrático.

Através do significado, alcance e sentido processual do Princípio da Presunção de Inocência, foi possível analisar a capacidade do princípio de verdadeiramente garantir os direitos mais básicos ao acusado no Processo Penal, pois através de seu significado foi possível compreender que a liberdade é inerente a condição humana, e que o princípio deve preservá-la, como forma de tratamento, até o momento que seja devidamente comprovada a culpa do acusado no Processo Penal, com a condição de que a carga probatória seja exclusiva da acusação, e não haja qualquer prejuízo ao réu, quanto ao silêncio, e que não exista a chance de condenação penal baseado em dúvida razoável.

Além disso, conforme a interpretação extensiva do princípio, foi possível entendê-lo também como forma de garantia do hipossuficiente, tendo em vista a situação desfavorável em que se encontra o réu na lógica do Processo Penal, sendo necessário a menção do Devido Processo Legal, e seus desdobramentos, como a Ampla Defesa e o Contraditório, como mecanismos capazes de realmente efetivar a Presunção de Inocência.

Após a conclusão da pesquisa sobre o Princípio da Presunção de Inocência, foi possível evidenciar situações catastróficas para o acusado, que apenas seriam viáveis com a mitigação da Presunção de Inocência, como a possibilidade do réu cumprir antecipadamente a pena em sua integralidade e ter sua inocência comprovada após concessão de Recurso Extraordinário ou Especial.

E, finalmente, com o confronto entre o teor do HC 126.292 e o Princípio da Presunção da Inocência, foi possível verificar que a decisão do HC contraria e omite o texto constitucional brasileiro, pois busca a flexibilização do alcance da Presunção de Inocência, baseando-se na conclusão do Duplo Grau de Jurisdição, como forma se atender o clamor público referente ao fim da impunidade da prescrição da pena. No entanto, a Constituição Federal de 1988 prevê expressamente que a Presunção de Inocência permanecerá até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, a decisão do HC 126.292 se apresenta totalmente incompatível com o Princípio Constitucional da Presunção de Inocência.


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Artigo elaborado como requisito de avaliação parcial na disciplina de Trabalho Final de Graduação II, do Curso de Direito do Centro Universitário Franciscano – UNIFRA – sob orientação do Prof. Fábio Freitas Dias.

Sobre o autor
Eduardo Bolzan

Nascido em Santa Maria-RS, Advogado, Graduado em Ciências Jurídicas pela Universidade Franciscana (UFN) de Santa Maria, Rio Grande do Sul e Criminalista por vocação.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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