O atentado ao candidato do PSL à presidência nas eleições de 2018 rendeu e renderá muitas histórias, de teoria da conspiração às sugestões psicanalíticas. Não sou especialista em nenhuma delas, então, eu me distancio de ambas.
Também teremos (já vimos várias) análises políticas e militarizadas. Dessas todas quero me ocupar de apenas uma: trata-se do indiciamento do suposto autor do atentado pelos ritos da Lei de Segurança Nacional. Em primeiro lugar, alerto que sigo aqui o “novo” jornalismo nacional – agora tudo é suspeito ou suposto.
Em segundo lugar, persigo minha antiga dúvida que hoje se desfez. O autor da facada no abdômen do candidato mais militarizado desta campanha resgatou, nesta suposta democracia de 2018, uma lei da plenitude do regime militar que tomou o poder no golpe de 1964.
É óbvio que a Lei de Segurança Nacional, ao seu tempo, já era uma Lei de Exceção. Quem desejar detalhes pode comparar (estudar) a tal lei em confronto aos fundamentos da Constituição Federal de 1988. Não é meu interesse fazer isso.
Ainda supondo que se trata de algo óbvio, adianto minha conclusão de que “vivemos, em 2018, não apenas um Estado de Exceção, como também a vigência do ordenamento jurídico militar”. Nem me refiro ao recado (manu militari) enviado pela cúpula do Exército à cúpula do Judiciário.
Como configuração de que estamos sob o judice do Estado de Exceção, ressalto sem longas análises, que também comprovariam o óbvio, que a CF/88 assim descreve “nossa” atual estação de poder: Estado de Defesa, Estado de Sítio, intervenção federal. O Estado do Rio de Janeiro está no terceiro caso.
Minha questão, portanto, é quanto à retomada da lei da ditadura militar, com a conclusão também óbvia de que “julgaram” a Carta Política de 1988 como incapaz de (todo gênero) para abarcar o suposto agressor.
Na prática, no âmbito político, a Polícia Federal – seguindo-se o indiciamento pela Lei de Segurança Nacional e que ainda deverá ser acordada pelo Ministério Público – concluiu (por si) que a democracia não é o bastante para prender e investigar atos desse gênero. Na prática, ainda em análise política, o suposto agressor é tido por terrorista político.
O fato que analiso não é nem de saber ou de discutir se é terrorista ou não (até porque não é), mas de indicar os “mais fortes indícios” que moveram o suposto agressor: levam a supor (até prova em contrário) que sofra de grave perturbação mental. O fato é que a democracia foi descartada de vez. E isso é o que mais me preocupa.
Se tivéssemos a previsão do Estado de Emergência, este já teria sido decretado – o mesmo não valeria, por óbvio, para enfrentar a mais grave crise social e econômica da “nova” República. Então, como não temos um arcabouço desse tipo, a exemplo da França, criamos um álibi terrorista para emplacar os braços (longa manus) da ditadura militar.
Por falta de espaço na agenda desde 1988, o Congresso Nacional não criou outro instrumento jurídico que sepultasse de vez a Lei de Segurança Nacional. Ou seja, ela está em vigor. Ou faz-se de tudo para que esteja, como nesse terrorismo tupiniquim.
O planalto fala em “Lobo Solitário”, um jargão de grupos militares especiais de combate ao terrorismo político profissional. Neste caso, pergunte-se, se fosse um lobo solitário (com ações planejadas) ou um profissional, o candidato estaria vivo?
O único Lobo Solitário de que me recordo, neste momento, é um romance de Graham Greene – à espera de ser devorado em leitura até semana que vem. Depois reconto a história, inclusive porque se trata de corrupção e de ditadura na América Latina.
De todo modo, este suposto autor do atentado serviu de bucha de canhão para agravar a conta dos crimes políticos e, no pior que poderia, condicionou o que restava de democracia nesta eleição no estágio de controle excepcional, ressuscitando legalmente a ditadura militar.
Isso sim foi planejado, desde o golpe de 2016, afinal, o objetivo da política sempre é o poder (para concentrar ou organizar) e, neste caso, sempre foi tomar o poder, e porque nada poderia ser como antes, no quartel de Abrantes.