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Chamar uma pessoa de fascista ou comunista é crime?

Agenda 18/09/2018 às 16:00

Calúnia, difamação e injúria: o termo "fascismo" se encaixa em algum desses crimes?

Calúnia, difamação ou injúria: em qual ato ilícito o termo “fascista” se enquadra? Por que chamar uma pessoa de fascista é crime?  E chamar o indivíduo de “comunista” também é considerado um delito? Essas e outras respostas você terá agora neste artigo.

O Brasil está polarizado politicamente. Em um lado os defensores dos ideais da esquerda. Do outro os da direita. Em época eleitoral essa polarização fica ainda maior, para não dizer perigosa.

As discussões entre pessoas que defendem visões políticas diferentes são muito comuns nos dias atuais. Só que enquanto a discussão fica somente no campo das ideias, tudo bem. O problema é quando os ânimos ficam acalorados e a coisa sai do controle e começam os xingamentos.

Um chama o outro de “fascista” pelo que recebe a resposta “comunista”. Esta cena é vista em todas as classes sociais. Acontece desde uma conversa mais acirrada entre vizinhos num bar tomando uma cerveja até um bate-boca entre autoridades, assim a coisa pode chegar até as vias de fato!

Mas chamar uma pessoa de “fascista” ou “comunista” constitui um crime? A resposta é: sim e não.

Diferença entre um termo e outro

Chamar uma pessoa de “comunista” nesta situação retratada não configura crime, pois o comunismo é uma corrente política vigente, autorizada internacionalmente, presente em vários países e com partidos estabelecidos oficialmente, como no Brasil, em que há, por exemplo, o PC do B (Partido Comunista do Brasil) e o PCB (Partido Comunista Brasileiro).

E a pessoa que é “xingada” de comunista em um debate com uma pessoa de direita não encara isso como xingamento e sim como uma confirmação das ideias que defende. Ficaria no mínimo estranho um comunista processar alguém por ter sido chamado de “comunista”, você não acha?

Chamar de fascista é crime

Já chamar uma pessoa de fascista é crime contra honra. É considerado Injúria. Quem declarou isso foi a Justiça do Brasil em dois casos recentes.

Mas antes de continuar a tratar especificamente deste ponto se faz necessário conceituar o que é fascismo:

O fascismo foi um regime totalitário, imperialista e antidemocrático implantado na Itália por Benito Mussolini em 1922 até 1943. Pregava a superioridade da raça e nação acima dos direitos individuais dos cidadãos. Quem discordava ou era preso ou, em muitos casos, morto.

Estima-se que fascismo foi responsável pela morte de 6 milhões de pessoas. Portanto, após a queda do regime a palavra “fascista” tornou-se uma ofensa (assim como nazista), pois pressupõe-se que o ofendido seja “contra a democracia”, “a favor do totalitarismo” e que é a favor da prisão e matança de pessoas em nome da “raça e nação”.

Jurisprudência

E, como já foi citado, é a própria Justiça do Brasil que define que chamar uma pessoa de fascista é crime. No ano passado um comentarista de uma afiliada do SBT ganhou uma ação contra uma revista de circulação nacional porque em uma reportagem lhe era imputado o “título” de fascista. O magistrado que julgou a causa considerou ofensa contra a honra, no caso, injúria. Condenou tanto a revista quanto o repórter que escreveu a matéria.       

Crimes contra a honra  

O fato exposto serve para mostrar que crimes contra a honra são sim passíveis de condenação e essas condenações também têm efeito pedagógico popular. Traz o alerta: muitas vezes o indivíduo chama o outro de determinada palavra sem saber o significado. Xinga porque viu outras pessoas fazendo a mesma coisa. Isso é típico da ofensa “fascista”.

O que diz a lei

Os crimes contra a honra estão definidos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal: 

Artigo 138: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (anos), e multa.

Exemplo: seu vizinho espalha para todo bairro que você roubou a bicicleta dele.

Artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

Exemplo: este mesmo vizinho espalha para todo bairro que você está traindo sua mulher. Independentemente se você está “pulando a cerca ou não”. Ele não tem nada a ver com sua vida!  

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Exemplo: Este mesmo vizinho, em uma discussão política, o chama de “fascista”.

Aqui cabe fazer um registro: o crime de injúria pode ser praticado por uma ação e não somente por palavras.

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Exemplo: Em um churrasco, o mesmo vizinho pega um copo de cerveja e joga bem na sua cara. Não fala nada e sai. Este ato é considerado injúria, mesmo o vizinho não ter dito nada, pois ele está ofendendo sua dignidade, seu decoro.

Não deixe impune

O caso exposto no início do artigo, da imputação “fascista” ser considerada um crime, serve de exemplo que não são só crimes mais graves, como um roubo, homicídio, sequestro, que devem ser punidos. Sua reputação merece ser protegida e preservada. Portanto, a orientação aqui é “não deixar barato” e, se você se sentir ofendido com algo que uma outra pessoa disse a você, procure a Justiça.

Agora você sabe, por exemplo, que, se alguém lhe chamar de fascista, você pode levá-la ao tribunal.

Intenção deste texto

Casos como este servem como ferramenta de pedagogia. Veja que, depois desse caso, um advogado defensor de um projeto que ganhou notoriedade em todo país foi chamado de fascista por um professor em um debate promovido por um jornal de grande circulação nacional. O advogado o processou na esfera cível e criminal e saiu vitorioso.

O viés deste artigo não é político. Mas informativo e educativo. Levar o conhecimento do seu direito.

Saber que é injúria alguém lhe chamar de “idiota” é fácil. Mas no caso de “fascista” é diferente. Muita gente não sabe. Ou não sabia até o momento. Até porque a jurisprudência é recente, de 2017.

Sobre o autor
Rafael Rocha

Dr. Rafael Rocha (Currículo): O advogado Rafael Rocha é advogado criminalista, consultor e parecerista em matéria Penal e Processo Penal. Formações Acadêmicas: Bacharel em Direito pelo INESC/MG Bacharel em Teologia pelo SETECEB/GO Pós graduado em Direito Empresarial pela FIJ/RJ Pós graduado em Direito Penal e Processo Penal pelo ATAME/GO Entidades que faço parte: Vice Presidente da Comissão de Direito Penal Militar OAB/GO 2016-2018 Membro do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal. Membro da OAB/GO Abracrim – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas Cursos de formação complementar: Realizou o curso EMPRETEC, um programa da ONU em parceria com o Sebrae no Brasil. Sócio fundador do Escritório Rocha Advogados. Professor Universitário nas áreas de Direito Empresarial, Direito Penal e Processo Penal. Professor de cursos preparatórios, pós graduações, palestrante. Possui curso de gestão de escritório pela ESA (Escola Superior de Advocacia). Realizou curso de aprofundamento em Direito Eleitoral de 180 hs pela ENA (Escola Nacional de Advocacia). É Life e professional Coach e Busines Executive Coach pela Academia Internacional de Coach. Fundador do Escritório Rocha Advogadose do Radar Legal. Participou do projeto amigos da Escola como Professor de Xadrez. Desenvolve programas na área social para incluir os menos favorecidos em cursos profissionalizantes. Um Pouco da história: O Dr. Rafael Rocha é advogado militante que arduamente desenvolve um brilhante trabalho na defesa do interesse de seus clientes. Rapidez, agilidade, e profissionalismo são as diretrizes que regem a atuação desse advogado que busca com intrepidez o melhor resultado para aqueles que contratam os seus serviços. Advogado criminalista destacado na Capital Goiana e no Centro Oeste, já reconhecido pelas vitórias que tem conquistado na seara do Direito Penal. Nascido na Cidade de Anicuns-GO, onde passou sua infância e adolescência, hoje reside e atua em Goiânia, advoga em diversos estados da federação, com clientes até em outros países. O diferencial do seu trabalho é a aplicação da Excelência em tudo o que faz, primando sempre pela vitória de suas causas. O Dr. Rafael Rocha está à disposição para conhecer e atuar com brilhantismo em sua causa.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROCHA, Rafael. Chamar uma pessoa de fascista ou comunista é crime?: Você sabia que chamar uma pessoa de fascista é crime?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 23, n. 5557, 18 set. 2018. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/69009. Acesso em: 22 dez. 2024.

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