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Princípios do direito registral imobiliário brasileiro.

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4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A Lei de Registros Públicos modificou a sistemática do registro imobiliário, estabelecendo um registro próprio para cada imóvel, instituindo a matrícula, diferindo dos regulamentos anteriores que previam registro próprio para cada título, independentemente do número de imóveis, a malfadada transcrição. O registro era efetuado pela transcrição do título, em ordem cronológica, podendo conter mais de um imóvel ou partes ideais. Com a adoção do fólio real, inegavelmente houve considerável progresso na organização cadastral.

Dessa forma, nosso ordenamento jurídico aproximou-se do germânico, cuja eficiência decorre de sua feição cadastral, plausível na realidade sócio-econômica alemã desde meados do século XIX. A feição cadastral citada pode ser explicada pelo fato de o registro alemão ter incorporado, desde seu início, as informações do cadastro físico.

Com a adoção dessa sistemática registral no Brasil, sua eficácia plena fica condicionada a obediência cega aos princípios registrais mencionados, que se inter-relacionam entre si de maneira a conferir à LRP uma unicidade organizacional que garanta a segurança jurídica almejada para a relações obrigacionais relativas a direitos reais.

Destarte, o tratamento do tema passará, no futuro próximo, a ter relevância tanto no meio registral, como na sociedade em geral, quando a questão da integração entre as informações dos sistemas de cadastro e de registro imobiliário, onde pretender-se-á o compartilhamento e o intercâmbio de informações e processos, de maneira que um sistema completará o outro. Isso gerará um aperfeiçoamento de ambos os sistemas, a fim de se evitar falsas interpretações, fazendo com que, futuramente, possa-se pensar em um único sistema cadastral-registral, idealizado na fusão da competência e da função estatal fiscal-registrária.

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5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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SILVA, Ulisses da. O Código Civil e o Registro de Imóveis. Edição Preliminar para Estudos - IRIB. São Paulo: Ed. Sérgio Antonio Fabris Editor, 2003.

Sobre os autores
Paschoal de Angelis Neto

Possui graduação em Direito, com Bacharelado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade de Ribeirão Preto (2000) e cursa Mestrado em Segurança, Justiça e Direito, na Universitat de Girona, Reino de España (CE), concomitantemente com Doutorado em Direito Civil pela Universidad de Buenos Aires - UBA, na Capital Federal de La Republica Argentina. Atualmente é professor convidado do Instituto Brasileiros de Estudos (www.portalibest.com.br). Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Notarial e Registral. http://lattes.cnpq.br/6666110491653844

Rodrigo Félix Rodrigues

Especialista em Direito Notarial e Registral, Bacharel em Direito e Registrador. COORDENADOR ACADÊMICO da Pós Graduação – Especialização em Direito Notarial e Registral do Instituto de Estudos dos Escrivães, Notários e Registradores - INOREG.. MEMBRO EFETIVO do INOREG, ANOREG-PR e ANOREG-BR.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NETO, Paschoal Angelis; RODRIGUES, Rodrigo Félix. Princípios do direito registral imobiliário brasileiro.: Uma abordagem sistêmica do registro imobiliário no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5683, 22 jan. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/70548. Acesso em: 23 dez. 2024.

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