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As concepções de Estado e de governo na obra “O espírito das leis”, de Montesquieu

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Agenda 27/12/2018 às 21:34

Considerações finais

Dessa forma, Montesquieu revolucionou o pensamento de sua época especialmente por destacar, de maneira organizada e eficaz, os principais efeitos e consequências da organização política, buscando melhorá-las através de algumas teorias, como a separação dos poderes e a delimitação das formas de governo. Nesse sentido, influenciou profundamente as ideias até então dominantes na França do século XVIII, principalmente com o nascente Iluminismo e as mudanças instituídas nesse novo contexto histórico.

Em que pese apresente ainda algumas críticas que demandaram aprofundamentos e melhorias futuras, é necessário compreender a relevância dos seus estudos para a sociedade moderna, especialmente nos campos da filosofia, sociologia, política e Direito. Suas ideias acerca dos princípios que regem os governos e como as diversas espécies de leis incidem sobre a sociedade é fundamental por, muitas vezes, retratar problemas ainda atuais acerca da democracia e da organização política. Compreender as suas teorias demonstra especial relevância, sobretudo, para que tais obstáculos possam ser sanados, a fim de concretizar um Estado que atenda aos anseios dos cidadãos.


Referências bibliográficas

ALTHUSSER, Louis. Montesquieu, a Política e a História. São Paulo: Editorial Presença, 1972.

ARON, Raymond. As Etapas do Pensamento Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo. 10. ed. São Paulo: Editora Unb, 1995.

​COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: Estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. 3. tir. Tradução de Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1996.

DUNNING, William Archibald. A history of political theories: from Luther to Montesquieu. Nova Iorque: The Macmillan Company, 1928.

DURKHEIM, Émile. La contribution de Montesquieu à la constitution de la science sociale. Revue d’histoire politique et constitutionnelle , 1937. Disponível em: <https://classiques.uqac.ca/classiques/Durkheim_emile/Montesquieu_Rousseau/Montesquieu/Montesquieu.html>. Acesso em: 10 dez. 2018.

FILGUEIRAS, Fernando. Montesquieu e a Corrupção da República, Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Sousa”, Universidade Federal de Juiz de Fora. Disponível em: <https://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/MCR.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.


Notas

1 DUNNING, William Archibald. A history of political theories: from Luther to Montesquieu. Nova Iorque: The Macmillan Company, 1928, p. 389.

2 BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo. 10. ed. São Paulo: Editora Unb, 1995, p. 128.

3 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 11-12.

4 COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: Estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. 3. tir. Tradução de Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1996, p. 101.

5 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 502-503.

6 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 502-503.

7 BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo. 10. ed. São Paulo: Editora Unb, 1995, p. 130.

8 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 14-15.

9 COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: Estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. 3. tir. Tradução de Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1996, p. 150.

10 BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo. 10. ed. São Paulo: Editora Unb, 1995, p. 129-130.

11 COULANGES, Fustel de. A cidade antiga: Estudos sobre o culto, o direito, as instituições da Grécia e de Roma. 12. ed. 3. tir. Tradução de Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. São Paulo: Hemus, 1996, p. 187.

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12 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 20.

13 ARON, Raymond. As Etapas do Pensamento Sociológico. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 25.

14 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 35-37.

15 DURKHEIM, Émile. La contribution de Montesquieu à la constitution de la science sociale. Revue d’histoire politique et constitutionnelle, 1937, p. 21-23. Disponível em: <https://classiques.uqac.ca/classiques/Durkheim_emile/Montesquieu_Rousseau/Montesquieu/Montesquieu.html>. Acesso em: 10 dez. 2018.

16 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo : Martins Fontes, 1996, p. 37.

17 ALTHUSSER, Louis. Montesquieu, a Política e a História. São Paulo: Editorial Presença, 1972, p. 72-73.

18 FILGUEIRAS, Fernando. Montesquieu e a Corrupção da República, Centro de Pesquisas Estratégicas “Paulino Soares de Sousa”, Universidade Federal de Juiz de Fora, p. 7-8. Disponível em: <https://www.ecsbdefesa.com.br/defesa/fts/MCR.pdf>. Acesso em: 8 dez. 2018.

19 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 42-43.

20 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 44-45.

21 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 46.

22 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 55.

23 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 69-70.

24 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 167. a 172.

25 MONTESQUIEU, Charles-Louis de Secondat. O Espírito das Leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996, p. 222-225.

Sobre a autora
Ana Luísa Sevegnani

Advogada (OAB/SC nº 55.480). Mestranda em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), na linha de pesquisa Constitucionalismo e Produção do Direito, em dupla titulação com a Widener University Delaware Law School. Pós-graduanda em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDCONST e em Direito Público pela Escola Superior da Magistratura Federal no Rio Grande do Sul - ESMAFE-RS. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (2014-2018).

Informações sobre o texto

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