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Impactos ocasionados pela atuação da criminalidade organizada na atividade contrabandista

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Agenda 28/12/2018 às 16:07

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


Notas

[1] SILVA, Francisco Policarpo Rocha. A origem e o desenvolvimento do crime organizado. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 12, no 752. Disponível em: <https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/2335/origem-desenvolvimento-crime-organizado> Acesso em: 4 jul. 2018.

[2]BITENCOURT, César Roberto. Tratado de Direito Penal, Vol. 05. 6ºEdição. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p. 305. 578 p.

[3] Contrabando custa R$ 115 bi ao país. Disponível em: <http://www.fncp.org.br/download/contrabando-6.7.16.pdf.>Acesso em 31 de mar. De 2018.

[4] LUCAS, Flávio Oliveira. Organizações Criminosas e Poder Judiciário. Estudos Avançados 21 (61), 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v21n61/a08v2161.pdf>. Acesso em: 12 de jun. 2018.

[5] PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 7º Ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 405.

[6] PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 7º Ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 405. 603 p.

[7]BITENCOURT, César Roberto. Tratado de Direito Penal, Vol. 05. 6ºEdição. São Paulo: Editora Atlas, 2012. p. 305. 578 p.

[8] História do Brasil – Pau Brasil. Disponível em: <http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiadobrasil/paubrasil.htm>. Acesso em 18 de abril de 2018.

[9] BARBOSA, Jairo José. Direito Aduaneiro: Origens da navegação, da Aduana e da Alfândega. São Paulo: JM, 1999. p.83. 495 p.

[10] GOMES, Laurentino. 1808: Como uma rainha louca, um princípe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil. Rio de Janeiro: Globo Livros, 2007. p. 112-113.

[11] LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na história: Lições Introdutórias. São Paulo: Atlas, 2014. p. 235.

[12] FLORES, Mariana Flores da Cunha Thompson. Crimes de Fronteira: a criminalidade na fronteira meridional do Brasil (1845-1889) – Porto Alegre: EDIPUCRS, 2014. p. 143.

[13] MEDEIROS, Nathalia Rodrigues. A aplicabilidade do Princípio da Insignificância nos crimes de Contrabando e Descaminho. JusBrasil, setembro, 2017. Disponível em: <https://nathaliarodmed.jusbrasil.com.br/artigos/500006154/a-aplicabilidade-do-principio-da-insignificancia-nos-crimes-de-contrabando-e-descaminho>. Acesso em 19 de abril de 2018.

[14] PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 7º Ed.. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016. p. 405.

[15] CUNHA, Rogério Sanches. Manual de direito penal parte especial (arts. 121 ao 361). 8º Ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 821.

[16] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume IV. 11. ed. Niterói, RJ: Impetus, 2015.p. 562

[17] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume IV. 11º. Ed. Niterói, RJ: Impetus, 2015.p. 582.

[18] NUCCI, Guilherme de Souza. Código penal comentado 15º Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015. p. 1344.

[19] CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. volume 3, parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual a dos crimes contra a administração pública (arts. 213 a 359-H) - 10. Ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

[20] LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Criminal Especial Comentada. 3º Edição. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 983

[21] SILVA, Eduardo Araujo. Crime Organizado: procedimento probatório. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 16

[22] CÍCERO, Natali Carolini de Oliveira. SOUZA, Marcelo Agamenon Goes. A origem do crime organizado e sua definição à luz da lei nº 12.694/2012. Revista Científica. Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo. Encontro de Iniciação Cientifíca, Toleto/PR. 2012, p. 02-22.

[23] SILVA, Eduardo Araujo. Crime Organizado: procedimento probatório. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009. p. 17.

[24] LIMA, Renato Brasileiro. Legislação Criminal Especial Comentada. 3º Edição. Salvador: JusPODIVM, 2015. p. 474.

[25] HARTMANN, Julio Cesar Facina. O crime organizado no Brasil. 2011. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis - IMESA, Assis/SP, 2011. p. 19-20.

[26] MAIA, Ariane Bastos de Mendonça. A origem do crime organizado no Brasil: conceito e aspectos históricos. Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público do Ceará. Fortaleza, ano 3, nº 1. jan./jul. 2011. p. 14.

[27] Dominios do Crime – Poder Geográfico. Disponível em: < http://infograficos.estadao.com.br/cidades/dominios-do-crime/poder-geografico> Acesso em 22 de Junho de 2018.

[28] GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raul. Crime organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei 9.034/95) e político criminal. 2º. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997. p. 46.

[29] GOMES, Luiz Flávio; CERVINI, Raul. Crime organizado: enfoques criminológico, jurídico (Lei 9.034/95) e político criminal. 2º. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

[30] O que o brasileiro pensa do Contrabando Disponível em: http://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/o-que-o-brasileiro-pensa-do-contrabando-78e6bnjid46t2k90t40a3rwek. Acesso em 24 de nov. de 2017

[31] Contrabando é fonte de financiamento de terroristas, diz livro. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/mundo/contrabando-e-fonte-de-financiamento-de-terroristas-diz-livro/>. Acesso em 01/06/2018.

[32] Contrabando custa 115 bi ao país. Disponível em: <http://www.fncp.org.br/download/contrabando-6.7.16.pdf.>Acesso em 31 de mar. De 2018.

[33] CATTA, Luiz Eduardo. O cotidiano de uma fronteira: A perversidade da modernidade. 1994. 186 f. Dissertação (Mestrado em História do Brasil) – Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1994. p. 114.

[34] Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF. O custo do Contrabando. 2015. . Disponível em <http://www.etco.org.br/16/wp-content/uploads/O-CUSTO-DO-CONTRABANDO.pdf> Acesso em 30/05/2018

[35] Falta de Fiscalização nas Fronteiras facilita o contrabando e tráfico de drogas. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia brasil/noticia/2015/09/falta-de-fiscalizacao-nas-fronteiras-facilita-contrabando-e-trafico-diz-tcu.html>. Acesso em 24 de nov. 2017.

[36] VARELA, Jéssica Louise Bezerra; MEIRELES, Elisângela Cabral de. Crimes no comércio internacional: Análises Socioeconômicas impactantes no Brasil. 2010. Observatório – Monografias em Comércio Exterior, Ano 3, Vol. 1. p. 110.

[37] HORRI, Angélica. Redes Ilegais: O contrabando de agrotóxicos na fronteira Paraná (Brasil) - Paraguai. 2014. 179 f. Dissertação (Mestrado em Geográfia) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus de Marechal Cândido Rondon, Marechal Cândido Rondon/PR, 2014. p. 89.

[38] Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF. O custo do Contrabando. 2015. . Disponível em <http://www.etco.org.br/16/wp-content/uploads/O-CUSTO-DO-CONTRABANDO.pdf> Acesso em 30/05/2018

[39] RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Balanço Aduaneiro 2017 – Janeiro a Dezembro. Disponível em: <http://idg.receita.fazenda.gov.br/dados/resultados/aduana/balanco-aduaneiro-ano-2017.pdf.> Acesso em 26/05/2018.

[40] AMORIM, Maria Alice Barros Martins. A problemática da segurança pública na fronteira Brasil e Bolívia com foco no estado de Mato Grosso. 2012. 97 f. Trabalho de Conclusão de Curso - Monografia (Obtenção do diploma do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia) – Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro/RJ, 2012. p. 23.

[41] RODER, Ariane. A agenda externa brasileira em face aos ilícitos transnacionais: O contrabando entre a fronteira Brasil e Paraguai. 2002. 107 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Políticas) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. p. 13.

[42] Dinâmica do contrabando e descaminho nas fronteiras – Polícia Rodoviária Federal. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr2/coordenacao/eventos/reuniao-sobre-contrabando-e-descaminho-17-e-18-de-maio-de-2018/dr-joao-francisco-contrabando-e-descaminho-2018.pdf. Acesso em 24 de jun. 2018.

[43] O contrabando de cigarros financia terroristas e o crime organizado. Disponível em: <https://economia.uol.com.br/noticias/pr-newswire/2018/04/12/fncp-contrabando-de-cigarros-financia-terroristas-e-crime-organizado.htm>. Acesso em 26/05/2018

[44] GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte especial, volume IV. 11. ed. - Niterói, RJ: Impetus, 2015.p. 562

[45] Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF. O custo do Contrabando. 2015. Disponível em <http://www.etco.org.br/16/wp-content/uploads/O-CUSTO-DO-CONTRABANDO.pdf> Acesso em 30/05/2018

[46] BITTAR, Carlos Alberto. Teoria e prática da concorrência desleal. São Paulo: Saraiva, 1989. p. 37.

[47] DORFMAN, Adriana, et al. Marcos legais e redes de contrabando de agrotóxicos: análise escalar a partir da fronteira Brasil-Uruguai. Terra Plural, Ponta Grossa/PR, v. 08, n. 1, 2014. P. 41 Disponível em: < http://www.revistas2.uepg.br/index.php/tp/article/view/4710/4356 >. Acesso em: 30/05/2018. p. 41.

[48] Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF. O custo do Contrabando. 2015. . Disponível em <http://www.etco.org.br/16/wp-content/uploads/O-CUSTO-DO-CONTRABANDO.pdf> Acesso em 30/05/2018

[49] Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF. O custo do Contrabando. 2015. . Disponível em <http://www.etco.org.br/16/wp-content/uploads/O-CUSTO-DO-CONTRABANDO.pdf> Acesso em 30/05/2018

[50] Contrabando traz sérios prejuízos para a população e para o país. Disponível em < https://www.metropoles.com/ponto-de-vista/contrabando-traz-serios-prejuizos-a-populacao-e-ao-pais> Acesso em 24 de jun. de 2018.

[51]Contrabando de Cigarros e seus Reflexos na Saúde Pública, disponível em: https://aspacdobrasil.blogspot.com/search?q=cigarros+contrabandeados+sa%C3%BAde+p%C3%BAblica Acesso em 06/06/2018

[52] SANTOS, Alessandra Rufino. Trafico humano e contrabando de migrantes em regiões de fronteiras. Textos&Debates, Boa Vista, nº 27, v. 2, p. 349-367, jan/jun. 2015.

[53] Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras – IDESF. O custo do Contrabando. 2015. . Disponível em <http://www.etco.org.br/16/wp-content/uploads/O-CUSTO-DO-CONTRABANDO.pdf> Acesso em 30/05/2018

[54]As Rotas da Pirataria – Jornal A Gazeta do Povo. Disponível em: < http://www.mppr.mp.br/arquivos/File/23_03_2014_Gazeta_do_Povo_As_rotas_da_pirataria__1.pdf> Acesso em 24 de jun. de 2018.

[55] VARELA, Jéssica Louise Bezerra; MEIRELES, Elisângela Cabral de. Crimes no comércio internacional: Análises Socioeconômicas impactantes no Brasil. 2010. Observatório – Monografias em Comércio Exterior, Ano 3, Vol. 1. p. 110.

[56] AVILA, C. F. D. Atores não estatais violentos e a segurança internacional da América Latina: conjuntura e cenários prospectivos. Meridiano 47 (UnB), v. 15, p. 11-17, 2014.

[57] HORRI, Angélica. Redes Ilegais: O contrabando de agrotóxicos na fronteira Paraná (Brasil) - Paraguai. 2014. 179 f. Dissertação (Mestrado em Geográfia) – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Campus de Marechal Cândido Rondon, Marechal Cândido Rondon/PR, 2014. p. 82.

[58] VARELA, Jéssica Louise Bezerra; MEIRELES, Elisângela Cabral de. Crimes no comércio internacional: Analises Socioeconômicas impactantes no Brasil. 2010. Observatório – Monografias em Comércio Exterior, Ano 3, Vol. 1. p. 110.

[59]RODER, Ariane. A agenda externa brasileira em face aos ilícitos transnacionais: O contrabando entre a fronteira Brasil e Paraguai. 2002. 107 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Políticas) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002, p. 20-21

[60] DANTAS, Joama Cristina Almeida. Crime Organizado Endógeno: A manifestação da corrupção na administração pública e seu impacto no desenvolvimento. Publica Direito. Patos/PB. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=64926740435be6cb> Acesso em: 07/07/2018

[61] Crime sem castigo. Disponível em:< http://arte.folha.uol.com.br/mercado/2015/03/12/crime-sem-castigo/o-impacto.html> Acesso em: 30 de maio de 2018

[62] As cinco atividades do crime organizado que rendem mais dinheiro no mundo. Disponível em: <http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2016/04/160331_atividades_crime_organizado_fn.>67 Acesso em 09 de abr. de 2018

[63] CONTRABANDO CUSTA R$ 115 BI AO PAÍS. Disponível em: <http://www.fncp.org.br/download/contrabando-6.7.16.pdf.>Acesso em 31 de mar. De 2018.

[64] FLYNN, Stephen. Além do controle de fron­teiras (p. 149). Política Externa, São Paulo, v. 9, n. 4, mar./maio 2001. Traduzido por Klauss Brandini Gerhardt.

[65] CONTRABANDO CUSTA R$ 115 BI AO PAÍS. Disponível em: <http://www.fncp.org.br/download/contrabando-6.7.16.pdf.>Acesso em 31 de mar. De 2018.

[66] PIMENTEL, Manoel Pedro. Direito Penal Econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1973.

[67] LUCAS, Flávio Oliveira. Organizações Criminosas e Poder Judiciário. Estudos Avançados 21 (61), 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/ea/v21n61/a08v2161.pdf>. Acesso em: 12 de jun. 2018.

[68] FERRAZ, Claudio Armando. Crime Organizado: Diagnósticos e Mecanismos de Combate. 2012. 82 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Altos Estudos de Política e Estratégia.) – Escola Superior de Guerra, Rio de Janeiro , 2012. p. 79.

Sobre a autora
Nathalia Beltrão de Araújo

Advogada, servidora pública e concurseira.

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Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Jurídicas como requisito parcial para obtenção do título de bacharel em Direito. Orientador: Prof. Felipe Teles Tourounoglou. Cáceres/MT

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