Tudo de Contrabando
A tímida reforma tributária como mecanismo para buscar promover a justiça social e o início de seus possíveis reflexos nos crimes de sonegação fiscal e de contrabando
Resumo: O presente artigo tem como finalidade analisar a reforma tributária, aprovada recentemente pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, diante do drama de um sistema brasileiro de arrecadação de tributos, considerado um dos mais complicados do mundo,...
A cassação da CNH como nova forma de combate ao crime: será eficaz?
Reflete-se sobre os efeitos secundários da sentença penal condenatória, criados pela recente Lei 13.804/2019, que acrescentou o artigo 278-A no Código de Trânsito Nacional.
O transporte irregular de agrotóxicos e suas implicações criminais
Não é tão simples caracterizar este transporte como crime. São algumas as condutas relacionadas à questão, aptas a se enquadrarem como tal, a depender de pequenos detalhes que estão pontuados muito além da Lei de Crimes Ambientais e do Código Penal.
A Lei 13.804/2019 e as mudanças no Código de Trânsito
Examinam-se a suspensão e cassação do direito de dirigir nas condenações por receptação, descaminho e contrabando.
Impactos ocasionados pela atuação da criminalidade organizada na atividade contrabandista
A presente pesquisa monográfica visa analisar os impactos causados pela atuação da criminalidade organizada na atividade contrabandista.
A Comercialização de mercadorias contrafeitas no Brasil
Por que são comercializadas mercadorias falsificadas de diversas marcas em vários pontos do país, e a prática não é coibida e nem erradicada? Onde o sistema jurídico está sendo omisso?
Princípio da insignificância se aplica ao contrabando?
O fundamento da desnecessidade da pena reside em múltiplos fatores: ínfimo desvalor da culpabilidade, ausência de antecedentes criminais, reparação de danos, reconhecimento da culpa, colaboração com a justiça, o fato de o agente ter sido processado, o fato de ter ficado preso por um período, em análise que deve ser feita em concreto, caso a caso.
Crimes de descaminho e contrabando: nuances
O presente artigo mostra as reflexões e análises que se tornaram autônomas, realizadas em crimes de descaminho e contrabando, tendo como meta considerar os critérios objetivos e subjetivos adotados por Tribunais ad quem.
Do princípio da insignificância aplicado ao crime de descaminho
Trata o presente artigo da possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ou bagatela ao crime de Descaminho, analisando as concepções jurisprudenciais e legais que cercam o assunto e os motivos que ensejam tal posicionamento.
Contrabando e descaminho agora são crimes autônomos
No descaminho, o crime é relacionado ao não pagamento do imposto devido. Nada tem a ver com a mercadoria ser proibida.
A pena de perdimento de veículos do Decreto-Lei 37/66
A pena de perdimento de bens, prevista no Decreto-Lei 37/66, está adstrita à comprovação da responsabilidade do proprietário pela prática dos delitos previstos no Art. 334 do Código Penal.
Brasil, um país onde o julgamento do roubo de duas galinhas tem a mesma importância que o de dólares na cueca.
O princípio da insignificância é usado desde os tempos de Roma. Mas o Judiciário brasileiro se vê entulhado com julgamentos ridículos, como o roubo de uma par de chinelos, de duas galinhas ou pesca de doze camarões na época do defeso.Que Deus nos acuda!
Novo delito de contrabando (Lei nº 13.008/2014)
A proteção da lei é dirigida à Administração Pública e ao controle do Poder Público sobre a entrada e saída de mercadorias do País e os interesses em termos de tributação da Fazenda Nacional e também a saúde e a segurança pública.
Turismo de compras: veículo na fronteira não significa sempre iícito aduaneiro
Um registro de passagem pela fronteira não significa sempre um ilícito fiscal. O fisco tem o ônus de afastar a presunção de boa-fé do turista com base em provas devidamente produzidas em devido processo legal para demonstrar a habitualidade da conduta.
Multa do art. 33 da Lei 11.488/2007: diferença entre interposição fraudulenta presumida e comprovada
O artigo 23, V do Decreto-lei 1.455/76 exige comprovação da fraude, simulação e conluio, bem como sujeito passivo específico; Difere do artigo 33 da Lei 11.488, que traz penalidade mais branda para a interposição fraudulenta presumida.
Crime de contrabando na importação
Regulamentos ambientais, sanitários, de segurança pública, que restringem a importação de pneus usados, plantas, animais, são plenamente válidos pelo exercício do poder de polícia, de modo que podem ser normas integradoras do conceito de contrabando, dando concretude ao elemento normativo do tipo.