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A inclusão do direito constitucional no currículo das escolas

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Agenda 29/01/2019 às 17:26

3 Conclusão

Ante as considerações avensadas, observa-se que a função social da escola é a propagação e democratização dos conhecimentos necessários para a formação de cidadãos conscientes, participativos e atuantes na sociedade.

E nos termos da Constitução Federal do Brasil, ter como princípios e objetivos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a ilação é de que só conseguiremos alcançar tais intuitos se gozarmos de uma sociedade que tenha uma educação constitucional, iniciada na educação básica e prosseguida em toda a vida cidadã do brasileiro.


Referências 

[1] SARTORI, Lorrane. Inclusão da disciplina Constitucional no currículo escolar do Ensino Básico. Disponível em: <https://lorranesartori.jusbrasil.com.br/artigos/400456063/inclusao-da-disciplina-constitucional-no-curriculo-escolar-do-ensino-basico> Acesso em: 08 de junho de 2017

[2] SILVA, Eduardo Luiz. A importância da inserção de constitucional nas grades curriculares do ensino Médio. Disponível em < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-importancia-da-insercao-de-constitucional-nas-grades-curriculares-do-ensino-medio,51126.html> Acesso em: 02 de junho de 2017

[3] PESSANHA, Vanessa Vieira. Um panorama do direito fundamental à educação na Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3557, 28 mar. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24050>. Acesso em: 11 jul. 2017

[4] Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição. Htm > Acesso em: 17 de outubro de 2017

[5] BRASIL. Senado Federal. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº 9394/96. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição. Htm > Acesso em: 08 de junho de 2017

[6] Atividade Legislativa. Projeto de Lei do Senado n.º 70 de 2015. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119869> Acesso em 03 de julho de 2017.

[7] ROMÁRIO. Discurso em Plenário do Projeto de Lei 6954/2013. Câmara dos Deputados. Disponível:http://www.romario.org/news/all/senado-aprova-ensino-da-constituição-nas-escolas. Acesso em: 03 de julho de 2017

[8] ASCOM. Senado aprova ensino da Constituição nas escolas. Disponível em: <http://www.romario.org/news/all/senado-aprova-ensino-da-constituição-nas-escolas/>Acesso em: 03 de julho 2017.

[9] BRASIL. Senado. Município de Minas Gerais aprova inclusão do ensino da Constituição na grade curricular do Ensino Fundamental. Disponível em: <http://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/municipio-de-minas-gerais-aprova-inclusao-do-ensino-da-constituicao-na-grade-curricular-do-ensino-fundamental> Acesso em: 26 de junho 2017

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[10] Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituição/Constituição. Htm > Acesso em: 17 de outubro de 2017

[11] SILVA, Eduardo Luz. A importância da inserção de constitucional nas grades curriculares do ensino médio. Disponível em: < http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-importancia-da-insercao-de-constitucional-nas-grades-curriculares-do-ensino-medio,51126.html > Acesso em: 17 outubro de 2017.

[12] Ibidem.

[13] Ibidem.

[14] SARTORI, Lorrane. Inclusão da disciplina Constitucional no currículo escolar do Ensino Básico. Disponível em: <https://lorranesartori.jusbrasil.com.br/artigos/400456063/inclusao-da-disciplina-constitucional-no-curriculo-escolar-do-ensino-basico> Acesso em: 08 de junho de 2017)

[15] Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica. Conselho Nacional da Educação. Câmara Nacional de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica. Disponível em: < http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=15548dcneducacao-basica-nova-pdf&Itemid=30192 > Acesso em 17 outubro de  2017. 


THE INCLUSION OF CONSTITUTIONAL LAW IN THE CURRICULUM OF SCHOOLS 

ABSTRACT 

The purpose of this article is to analyze the importance of including constitutional law in the curriculum of schools, as well as to observe the impact on the education of students as citizens.

We will look at the Law Projects on the subject, the legislators' difficulties in passing laws on the subject, their benefits and the obstacles to including what benefits to citizens.

The Federal Constitution will be analyzed in its specific articles, the Draft Laws, the State and Municipal Laws already approved.

Keywords: Federal Constitution, Bill, Law, Inclusion of law, schools. 

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