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Conflitologia social: as crises e conflitos sociais decorrentes de violações de direitos sociais e a teoria de Maslow

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4. Conclusão

Assim, essa transdisciplinaridade se mostra essencial para consecução de uma efetiva Cultura de Paz.

O descumprimento dos direitos sociais impedem que as necessidades humanas sejam adequadamente realizadas, possibilitando geração de conflitos e até mesmo crises.

No caso poderíamos dizer, metaforicamente, que para haver uma Cultura de Paz é preciso uma homeostase, consistente no adequado equilíbrio entre os princípios do mínimo existencial, princípio do não-retrocesso dos direitos sociais e princípio da reserva do possível.

O desequilíbrio destes princípios gera conflitos ou até mesmo crises sociais. A título de exemplo, imaginemos que os pacientes de um hospital público não recebam os medicamentos em razão da aplicação do princípio da reserva do possível, devido ao fato de que o Estado não dispõe de orçamento para o custeio. Isso gerará conflitos e crises.

Há, no exemplo, violação da base da Pirâmide de Maslow (dano psíquico/moral) e também violação jurídica, por exemplo.

Sob todos os aspectos, a violação dos direitos sociais impedem que o indivíduo consiga satisfazer suas necessidades básicas psíquicas, gerando, assim, conflitos sociais e até mesmo crises sociais.

Estas violações aos direitos sociais dificultam ou até mesmo impedem um adequado desenvolvimento de uma Cultura de Paz.

Assim, com o presente estudo, comprovamos que, sob o aspecto da conflitologia, para evitar conflitos e crises sociais são necessários:

  1. Satisfazer as necessidades previstas na Pirâmide de Maslow (enfoque psíquico);

  2. Preservar (Princípio constitucional do não-retrocesso) e garantir (Princípio constitucional do Mínimo Existencial) direitos sociais constitucionais;

  3. Garantir os direitos de 1ª, 2ª e 3ª gerações;

  4. Elencar o combate à corrupção no rol dos objetivos constitucionais como ferramenta eficaz na promoção, afirmação e efetivação dos direitos sociais.


Bibliografia

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Schultz, Duane P; Schultz, Sydney Ellen. (2016) História da Psicologia Moderna. 10ª ed. São Paulo: Cengage Learning

Travain, Luiz Antonio Loureiro (2017) Escolas Clássicas de Negociação aplicáveis à Conciliação e Mediação in https://jus.com.br/artigos/64467/escolas-classicas-de-negociacao-aplicaveis-a-conciliacao-e-mediacao consultado em 08/11/2018

Travain, Luiz Antonio Loureiro (2018) Direito Comparado: Princípios da Conciliação e Mediação na América Latina - Breve análise. (Parte 01) in https://jus.com.br/artigos/64471/direito-comparado-principios-da-conciliacao-e-mediacao-na-america-latina-breve-analise-parte-01 consultado em 08/11/2018

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Travain, Luiz Antonio Loureiro (2018) (Análise do) Programa do Século XXI pela Paz e Justiça, in https://jus.com.br/artigos/67909/programa-do-seculo-xxi-pela-paz-e-justica consultado em 08/11/2018

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Zimbardo, Philip G.; Gerrig, Richard J. (2005). A psicologia e a vida.


Resumen: El propósito del presente trabajo es analizar los orígenes de los conflictos y crisis sociales, enfrentando los escalones de la Pirámide de Maslow con los Derechos Sociales Constitucionales violados a fin de verificar los hechos generadores de crisis y conflictos masificados. El presente estudio podrá identificar las necesidades constantes en los escalones iniciales de la Pirámide de Maslow con los Derechos Sociales Constitucionales previstos en la Constitución Federal de la República de Brasil, con el objetivo de nuevos rumbos para una Cultura de Paz.

Abstract: The purpose of this paper is to analyze the origins of conflicts and social crises, confronting the steps of Maslow's Pyramid with violated Constitutional Social Rights in order to verify the facts that generate crises and mass conflicts. The present study will identify the constant needs in the initial steps of the Pyramid of Maslow with the Constitutional Social Rights foreseen in the Federal Constitution of the Republic of Brazil, aiming at new directions for a Culture of Peace.

Sobre os autores
Luiz Antonio Loureiro Travain

Membro imortal da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura, titular da Cadeira 11. Agraciado com a medalha Justitia et Veritas, em homenagem ao jurista Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Condecorado com o título honorífico de Comendador da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura. Diploma de reconhecimento internacional da Juristas Latino Americanos LATAM/Puebla, México. TÍTULOS HONORÍFICOS: Recebeu a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário - 2017 - Grau Cavaleiro – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região; Recebeu a premiação "Destaque Empresarial - área Jurídica" – 2008 – BAURU – SP. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ X Edição e autor de projetos vencedores em outras 5 edições. FORMAÇÃO ACADÊMICA • Alma mater: Direito | Universidade Paulista (2002). • Doutorando (PhD) em Direito Econômico e Empresarial | Universidad Internacional Iberoamericana do México (atual). • Mestrado internacional em Máster Universitario en Resolución de Conflictos y Mediación (Resolução de conflitos e Mediação) | Universidad Europea Del Atlántico, Espanha. (2018 -2020) • Pós-graduado em Conciliação, Mediação e Arbitragem | UNIASSELVI – Centro Universitário Leonardo Da Vinci (2017-2018). • Pós-graduado em Direto Educacional | Universidade São Luis (2008-2009). Cargos atuais: • Diretor do Núcleo permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - NUPEMEC-JT2 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - São Paulo. Foi conciliador e coordenador do CEJUSC Ruy Barbosa, desde 2014. • Instrutor (eventual) de Mediação em curso de formação de conciliadores e mediadores da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Vencedor da X Edição do Prêmio Conciliar é Legal, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA -CNJ, categoria Instrutor de Mediação (2019); Coordenador e docente do curso de pós-graduação em conciliação e mediação trabalhista, Cursos FMB Docente na Faculdade Innovare (Bert Hellinger) em cursos de pós-graduação. Docente em outros cursos de pós-graduação. Docente em várias Escolas Judiciais - Ejud. Docente em cursos de formação de conciliadores e mediadores. Palestrante nacional e internacional. • Membro do Comitê Gestor de Orçamento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê Gestor de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO • Membro do Comitê de Política de Priorização de 1ª Instância do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO (biênio: 2018 -2020 e reeleito para p biênio 2020 a 2022). • Membro do Comitê de Planejamento Estratégico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - SÃO PAULO. • Analista Judiciário Federal – Área Judiciária, desde fevereiro de 2011 . • Membro colaborador do Grupo de Estudos em Justiça Restaurativa da Comissão de Justiça Restaurativa da OAB-SP, Subsecção Campinas. Experiências anteriores: • Foi advogado de 2002 a 2011; • Foi membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP - 21ª Subsecção – Bauru de 2003 a 2011. • Foi professor das disciplinas: - Direito e Legislação Fiscal; - Direito e Legislação do Trabalho; e - Direito e legislação da Constituição da Empresa Instituição: Liceu Noroeste - Bauru. Curso: Contabilidade. Foi professor de Direito em cursos preparatórios para concursos (Ferraz Concursos e Atual Concursos, Bauru). • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Técnico em Ciências Contábeis | Liceu Noroeste (1994-1996). Cursos Internacionais (relacionados à gestão, conciliação e mediação - e-learning): • CONFLICT RESOLUTION COURSE - CHICAGO Institute of Business - USA 12/04/2019. • Successful Negotiation Skills Course - CHICAGO Institute of Business - USA (Certificado emitido em 12/04/2019). • Diploma in Alternative Dispute Resolution - Revised, Alisson - USA 2019 • Negociação de Sucesso - Estratégica: Michigan University., 2018 • Global Diplomacy: the United Nations in the World, University of London, 2019. Cursos nacionais: • Conciliador e mediador formado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT. • Conciliador e mediador formado pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2.a. Região. • Cursos de extensão universitária em Gestão Estratégica. • Curso de extensão universitária de Gestão de Conflitos. • Curso extensão universitária Administração Público . • Curso extensão universitária Contabilidade Pública. • Curso Extensão universitária Leader Coach. Vários Cursos Especiais realizados - escola Judicial TRTSP - TST. PREMIAÇÕES: Autor e co-autor de projetos premiados "Conciliar é Legal - CNJ., dentre eles: 1 – Idealizador e Autor do projeto Grupo de Estudos em Mediação online. Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, X Edição, Categoria INSTRUTORES DE MEDIAÇÃO, 2019. 2 - Atlas da Conciliação e Plano de Incentivo à Conciliação Trabalhista. – TRTSP – Vencedor do prêmio conciliar é Legal – Categoria Tribunais Regionais do Trabalho – X Edição – 2019. Idealizador e co-autor 3 - Plano Estratégico de Gestão de Conflitos Trabalhistas – TRTSP, Vencedor do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, VII Edição, 2016. Idealizador e co-autor. 4 – Participação ativa no projeto premiado na VI Edição do Prêmio Conciliar é Legal - CNJ, 2015, categoria Demandas Complexas e Coletivas. (participante ativo) Atuou na coordenação dos trabalhos de conciliação e mediação perante o NUPEMEC-JT2 – TRTSP, que cuminaram nas seguintes premiações: 5 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2016 (Coordenação) 6 - Maior índice de conciliação: Prêmio Conciliar é Legal, 2014 (participação). Autor de dezenas de projetos voltados para a conciliação e mediação trabalhistas realizados no TRTSP. OBRAS LITERÁRIAS: Livros: Manual da Conciliação e Mediação Trabalhista, Volumes 1 (510 páginas) e 2 (398 páginas). A Reclamação Pré-Processual Trabalhista e Homologação de Transação Extrajudicial Trabalhista, 1.a obra do Brasil sobre o tema (390 páginas). Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho: A mediação e a conciliação como ferramentas de Administração da Justiça, 442 páginas (Físico). Resolução de Disputas on-line: um projeto de futuro, 2.a Edição (138 páginas). Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio. Capa comum : 122 páginas e versão e-book Cultura do cancelamento: a pandemia do ódio (Versão inglês). 122 páginas versão e-book. Alcançou em janeiro 2021 a posição Nº 23 em Decisões e Resolução de Problemas. Assédio moral no trabalho e a conflitologia (213 páginas) em coautoria com o advogado Luiz Felipe da Costa Travain. Artigos publicados: Travain, Luiz Antonio Loureiro (2011) A execução trabalhista à luz da Súmula Vinculante 28 do STF. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro (2012) Fato gerador e exigibilidade tributária da contribuição previdenciária no processo do trabalho - Aspectos constitucionais e legais. São Paulo: Revista Tributária e de Finanças Públicas - Revista dos Tribunais. Travain, Luiz Antonio Loureiro. Da incompetência da Justiça do Trabalho para execução de contribuição previdenciária: cota de terceiros. Revista tributária e de finanças públicas, São Paulo, v. 19, n. 101, p. 257-270, nov./dez. 2011. [000935181] Palestras relevantes: Tribunal Superior do Trabalho. Tema: Gestão e Padronização de CEJUSCs (2019) Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Audiência Virtual e RDO (2020). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: Encontro de Conciliadores (2018). Tribunal Regional do Trabalho da 2.a Região. Tema: NUPEMEC (Curso de Formação de Magistrados do Trabalho). Conselho Superior da Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho: Administrou o Curso Criando CEJUSCS e NUPEMECs (2016). A história da Cultura de Paz na Justiça do Trabalho. Publicado site www.trt2.jus.br A análise Econômica do Direiro (AED) aplicada a mediação e à conciliação. Site www.trt2.jus.br

Juliana A. da Costa Silva Travain

Psicóloga, pós graduada em psicopedagogia. Atuou em psicologia clínica e foi psicóloga pública no Centro de Referência de Saúde do Trabalhador - CEREST, Bauru, SP, Brasil e também no Programa Municipal de Apoio ao Idoso - PROMAI - Bauru, SP, Brasil.

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