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Análise de literatura sobre a transição democrática.

Como os textos se relacionam e expõem o tema da transição democrática brasileira

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Agenda 12/04/2019 às 16:10

Segunda Parte

Dentre estes 3 temas discorridos, este último vale apresentar aprofundamento, tendo em vista a temática atual de cidadania, direitos garantidos e democracia em uma sociedade de clara desigualdade de direitos e injustiças históricas.

Após o estabelecimento da “Constituição Cidadã”, segundo Carlos Ari Sundfeld, teve início no Brasil o desenvolvimento do Estado Social e Democrático de Direito[36]. Isso se dá porque o Estado Social é aquele em que são instaurados os

"direitos de segunda geração", que se situam no plano do ser, de conteúdo econômico e social, que almejam melhorar as condições de vida e trabalho da população, exigindo do Estado uma atuação positiva em prol dos explorados, compreendendo, dentre outros, o direito ao trabalho, à saúde, ao lazer, à educação e à moradia[37].

Dessa forma, é exigido do Estado uma postura positiva, atuante, que efetivamente garanta o mínimo de bem-estar aos cidadãos, ele agora possui obrigações de extrema importância para a manutenção de uma vida digna em sociedade. Ser cidadão envolve ter todos esses direitos garantidos não só formalmente, mas também materialmente. Ao contrário da sua postura no Estado Liberal, negligente e negativo, afastando-se da vida material das pessoas, garantindo-as somente direitos formais e abstratos[38]. Logo, a ideia de cidadania também se alterou com a mudança de paradigma.

Contudo, o Estado Social não logrou em efetivar a justiça social e nem a participação democrática na esfera pública.

Já o Estado Democrático de Direito é aquele em que

[se] busca garantir a participação popular no processo político, estabelecer uma sociedade livre, justa e solidária, em que todo o poder emana do povo, diretamente ou por representantes eleitos, respeitando a pluralidade de ideias, culturas e etnias, considerando o princípio da Soberania Popular como garantia geral dos direitos fundamentais da pessoa humana[39].

Logo, a Constituição de 1988 apresenta fortes características de ambos paradigmas, ao possuir mecanismos constitucionais de efetivação da Democracia e dos direitos fundamentais e por garantir que os cidadãos possam exigi-los ao Estado, ou seja, são oponíveis ao Estado[40].

Entretanto, a realidade brasileira não é consoante a Constituição. Enquanto constitucionalmente todos possuem o direito a participação política e mecanismos de exigir seus direitos, grupos minoritários ainda sofrem com injustiças, perda de oportunidades, preconceito e distanciamento evidente dos seus direitos “garantidos“, por causa de crueldades históricas ou mesmo da conjuntura econômica atual.

A injustiça histórica cruel da escravidão, relacionada aos cidadãos negros no Brasil, que tirava a humanidade daqueles diferentes do homem branco europeu e que lhes atribuía características negativas, inferiores; ainda tem reflexos na sociedade atual. Como pode ser visto pelas injustiças, preconceito e segregação social por causa de sua cor: pessoas negras ganham 57,4% do salário de pessoas brancas, segundo IBGE[41], 76% dos 10% mais pobres do país são negros[42] e a maioria dos jovens que frequenta universidade são brancos, com apenas 45,5% de representação negra[43].

Outro grupo, também historicamente oprimido, foi o das mulheres brasileiras. O período colonial colocou em contato ambos tipos de opressão, a negra e a feminina, relacionados ao sistema econômico e político da época, o patriarcalismo. Nesse sistema, o homem branco era superior e exercia seu poder mediante a violência contra os escravos negros, suas esposas e filhas, e seus ideais de limitação e inferiorização.[44]

Essa desigualdade histórica foi naturalizada em uma sociedade machista e racista, incorporada às ações cotidianas e dissimulada pelas consequências econômicas, ditas naturais, de uma sociedade capitalista. Assim, a mulher foi inferiorizada e vítima de violência na sociedade brasileira desde a colonização. Teve sua liberdade cerceada por valores morais impostos, seu corpo agredido e tomado da sua própria tutela e foi segregada pelo simples fato de ser diferente daquele que possuía maiores poderes físicos e ideológicos de dominação na época. Para impor essa dominação, o homem objetivou e ridicularizou a maturidade da mulher, dizendo que ela seria incapaz de viver sozinha, necessitando da proteção do homem, fisicamente maior e forte. Porém, essa “proteção” passou a significar posse, retirando da mulher sua humanidade, sua vontade própria[45].

Uma formação social em que os homens detêm o poder, ou ainda, mais simplesmente, o poder é dos homens. Ele é, assim, quase sinônimo de “dominação masculina” ou de opressão das mulheres. Essas expressões, contemporâneas dos anos 70, referem-se ao mesmo objeto, designado na época precedente pelas expressões “subordinação” ou “sujeição” das mulheres, ou ainda “condição feminina”[46].

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Atualmente, depois de diversas conquistas fundamentais para as mulheres, elas passaram a poder atuar na esfera pública, ser formalmente livres e donas do próprio corpo, e sua segregação e opressão é agora minimamente reconhecida. Contudo, materialmente ainda sofre com os reflexos da injustiça histórica de gênero: a razão entre o rendimento médio das mulheres em relação ao rendimento dos homens é de 67,7%, o percentual de mulheres com carteira assinada, em 2010, é de 39,8%, enquanto que o percentual masculino é de 46,5%[47] e, em 2012, a porcentagem de docentes femininas em universidades é de 46%[48].


Conclusão

Concluindo, após tratar dos temas que relacionam e dialogam com os textos “Constituinte e democracia no Brasil hoje” de Ruy Marini, “A Constituição de 1988 na vida brasileira” de José Ramalho e “Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma” de Marcos Nobre, foi possível identificar que tanto a conjectura econômica, mundial e interna, quanto o aspecto de representação política e de gestão pública influenciam o momento democrático e o status de cidadão em uma sociedade, podendo, até mesmo, alterar um paradigma. Isso significa que a Constituição reflete o paradigma de seu tempo, apresentando as contradições e as conquistas específicas.

Dessa forma, para compreender uma determinada constituição, a análise contextual e histórica é imprescindível, devendo levar em consideração os mais diversos aspectos, como o econômico, o político e o social. No caso do Brasil, a conjectura econômica permeou e influenciou o aspecto político e social, ao impor regras de mercado competitivo, que forçaram as empresas grã-burguesas a alterarem seu comportamento nacional, afetando a vida privada dos trabalhadores. Estes, por sua vez, atuaram organizando-se em sindicatos e em partidos políticos para afirmar seus interesses na esfera pública. Tudo isso em meio ao processo de redemocratização extremamente complexo.


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SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4º ed. 7º tiragem. Ed. Malheiros: São Paulo, 2009.


Notas

[1] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 134.

[2] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 22-26.

[3] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 22-26.

[4] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 22-30.

[5] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 25-30.

[6] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 28-32.

[7] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 28-32.

[8] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 26-35.

[9] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 148-151.

[10] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 148-151.

[11] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145-151.

[12] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 104-116.

[13] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 118.

[14] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 20-23.

[15] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 20-23.

[16] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 40-43.

[17] JÁCOME RODRIGUES, I. Sindicalismo e política – a trajetória da CUT. São Paulo: Scritta-Fapesp, 1997. p. 230.

[18] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 134-136.

[19]  NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 114.

[20] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 143.

[21] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 143.

[22] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 143.

[23] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 150-157.

[24] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 157.

[25] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 30-43

[26] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 30-43

[27] MARINI, Ruy Mauro.  Possibilidades e limites da Assembléia Constituinte. In: SADER, Emir (org.). Constituinte e democracia no Brasil hoje. 2ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1985, p. 39-43

[28] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145-151

[29] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145-151

[30] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 143-145

[31] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 145.

[32] RAMALHO, José Ricardo. Trabalho, direitos sociais e sindicatos na Constituição de 1988: duas décadas de acirrada disputa política. In: OLIVEN, Ruben George. RIDENTI, Marcelo. BRANDÃO, Gildo Marçal (org.). A Constituição de 1988 na vida brasileira. São Paulo: ANPOCS/Hucitec, 2008, p. 144-151

[33] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 125.

[34] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 120-125.

[35] NOBRE, Marcos. Imobilismo em movimento. Da abertura democrática ao governo Dilma. São Paulo: companhia das letras, 2013. p. 134.

[36] SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4º ed. 7º tiragem. Ed. Malheiros: São Paulo, pág. 56.

[37] Inserida no rol do art.6º da C.F./88 por meio da Emenda Constitucional nº 26/2000.

[38] LA BRADBURY, Leonardo Cacau Santos. Estados liberal, social e democrático de direito: noções, afinidades e fundamentos. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1252, 5 dez. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9241>. Acesso em: 27 fev. 2007. p. 1-6

[39] BRASIL, Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado, 2005.

[40] SUNDFELD, Carlos Ari. Fundamentos de Direito Público. 4º ed. 7º tiragem. Ed. Malheiros: São Paulo, 2009. p. 56.

[41]INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Indicadores IBGE: Principais destaques da evolução do mercado de trabalho nas regiões metropolitanas abrangidas pela pesquisa. 2013. 

[42] LISBOA, Vinícius. Mesmo com maior participação, negros ainda são 17,4% no grupo dos mais ricos. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-12/negros-aumentam-participacao-entre-os-1-mais-ricos-no-brasil>. Acesso em: 24 out. 2016.

[43] LISBOA, Vinícius. Número de estudantes no ensino superior aumenta; maioria ainda é branca e rica. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-12/ensino-superior-avanca-25-pontos-percentuais-entre-jovens-estudantes-em-10>. Acesso em: 24 out. 2016.

[44] SOUSA, R. M. Casa-grande e Senzala e o patriarcado: um diálogo crítico com a teoria feminista. Emancipação, v. 14, n. 1, 2014. P. 65-67

[45] SOUSA, R. M. Casa-grande e Senzala e o patriarcado: um diálogo crítico com a teoria feminista. Emancipação, v. 14, n. 1, 2014.65-70

[46] DELPHY, C. Patriarcado (Teorias do). In: HIRATA, H. et al. (Orgs.). Dicionário crítico do feminismo. São Paulo: Ed. UNESP, 2009. p. 173.

[47] Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Razão entre o rendimento médio das mulheres em relação ao rendimento dos homens (%). Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/apps/snig/v1/?loc=0&cat=-2,-3,128&ind=4721>. Acesso em: 24 out. 2016.

[48] Barreto, Andreia. A Mulher no Ensino Superior Distribuição e Representatividade. Cadernos do GEA. n.6. Rio de Janeiro: FLACSO; GEA; UERJ; LPP, jul./dez. 2014.

Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

VITERBO, Isabella Pereira. Análise de literatura sobre a transição democrática.: Como os textos se relacionam e expõem o tema da transição democrática brasileira. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5763, 12 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72110. Acesso em: 22 dez. 2024.

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