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História do judiciário na Common Law (Reino Unido)

Agenda 21/02/2019 às 22:17

Um breve estudo sobre a história do judiciário inglês e a sua formação.

PODERES CENTRAIS

A formação do poder judicial na Inglaterra demorou quase um milênio, e ainda está em processo de aperfeiçoamento. Mas só será falado nesse trabalho do século XII e XIII, pois é o período em que as mudanças ocorreram com maior frequência e que a maior parte do sistema ainda está presente à estrutura atual. Esse sistema de common law também está presente em diversos outros países, como Estados Unidos, Canadá, Austrália e Índia. Porém como a origem dele é no Reino Unido e esses outros países adotaram por terem sido colônias inglesas, mas não houve grandes modificações.

Os primeiros juízes surgiram no século XII, em que não a corte não era muito centralizada, o Estado tinha como poder central a casa real e a assembleia nacional. É exatamente da casa real que surgem mecanismos administrativos, com um sistema de governo mais doméstico. Pois os juízes aram funcionários da corte que aconselhavam o Rei sobre decisões de disputas, isso é os agentes domésticos tomavam parte de assuntos públicos e políticos, esses agentes eram conhecidos como a casa real. Essa casa não era só composta por empregados e clérigos de alto cargo, mas por pessoas que compunham a classe nobre, e diferentemente do que é pensado, elas nem sempre gostavam de serem consultados sobe isso, para alguns eram um fardo.

Com o tempo esse sistema começa a se dissolver, e há um grande numero de escritórios independentes surgem para cuidarem de algumas tarefas específicas, semelhante ao que ocorre no serviço civil moderno, é nessa situação que surge a Chancelaria, que na época eram responsáveis pelo Grande Selo. Mesmo após a separação eles ainda ocupam o lugar de instituições centrais no governo.

O outro elemento central nesse Estado é a Assembleia Nacional, formada por algumas pessoas do clero e nobres. Eram utilizados quando as decisões exigiam mais que corte para se chegar a uma solução, era comum o Rei procura-los para tomar decisões políticas. A estrutura era bem simples e de alguma forma até intima, tinham participantes que de certa forma eram sempre chamados para compor a assembleia, outros nem sempre eram convocados. Isso devido ao fato de não ser obrigatória à participação dessas pessoas, e nem mesmo ser um direito, e da mesma forma que o caso anterior nem sempre era interessante para esses nobres, para alguns era um trabalho a mais que teriam que fazer. Dessa forma não tinha uma estrutura fixa e um poder bem definido.

INVASÃO NORMANDA

É possível se dizer que a conquista normanda, ainda no século XI, foi um evento de grande importância para a formação do judiciário. Como consequência dessa conquista, como uma possível influência francesa, as instituições são mais bem definidas, nada como a divisão dos três poderes. A casa real continua sendo o centro de poder, mas a partir dele são criados pequenos conselhos que vão dividir as tarefas. Além disso, a Assembleia Nacional foi modificada devida essa influência. Outro grande ponto dessa conquista é a criação do Tribunal do Rei, Curia Regis, que não tinha somente um papel consultivo, mas era um órgão encarregado aplicar aquilo que era o direito constitucional da época.

Para alguns historiadores esse tribunal é foi completamente transformado pelos reis normandos, para outros, como o Llewellyn, acreditam que houve influencia daquilo que já existia no reino. Mas isso é tudo uma questão do historiador colocar suas influências na descrição histórica, devendo haver um cuidado de não por um peso maior no texto da personalidade como foi no texto de Antoine Prost, Doze lições sobre a história.   

HENRIQUE II

Quem vai implantar o que seria a semente do sistema judiciário moderno é Henrique II (1154-1189). Nesse reinado surge a Justiça Eyre, que tinha uma jurisdição mista administrativa e judicial. Eram tribunais que viajavam decidindo casos e levavam a o Tribunal do Rei para várias partes do reino. Eles teriam que usar leis feitas pelos juízes de Westminster, apesar de depois usarem argumentos comuns do circuito. Esse tipo de utilização de precedentes pode ser considerado a origem das Leis Nacionais e do próprio Common Law em si.

Outra grande mudança que foi feita por esse Rei foi a divisão da Curia Regis, que surgiu de uma necessidade de especialização devido a criação do Tribunal de Eyre. A divisão foi feita temas, as finanças foi designada ao Tesouro, esse sendo o primeiro departamento governamental separado da Europa, a parte legislativa ficou com o Parlamento, a judicatura aos tribunais e o executivo ao Conselho. Porém mesmo com essa separação de poderes, as competências ainda se misturam nesse sistema. E para garantir que cada um soubesse o seu dever foi criado um tipo de rotina, que garantiu um trabalho regular.

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Entre outras mudanças implantadas por Henrique II, com grande importância para o sistema judicial vigente atualmente está um júri que era composto por 12 cavaleiros locais que iriam decidir por disputas de terras. E a ultima criação dele que será abordada é a origem do Tribunal de Common Pleas, no ano de 1178. Esse tribunal era composto por 5 membros, 2 do clero e 3 leigos, que teriam que ouvir queixas do reino e fazer o certo, sempre supervisionados por sábios e o Rei. Esse tribunal tinha certo tipo de limitação, que está relacionada à capacidade de decidir, tinham que seguir precedentes, e não uma limitação judicial. Esse tribunal não surgiu do nada, mas vários eventos levaram a isso. Foram utilizadas os Tribunais de Eyre como uma base e até mesmo para ver o que deveria ser mudado.

A base do sistema do Common law está muito presente nesse reinado, como nos já citados Tribunais que viajavam e agora no Tribunal de Common Pleas. Isso porque essas duas instituições vão utilizar com bastante frequência os precedentes para garantir que em uma época que a comunicação não era imediata àquilo que os juízes falassem fossem a mesma para todos em todo o reino. Isso é o Rei de certa forma poderia tomar a maior parte das decisões do Reino Unido sem ter que ficar viajando, até mesmo sem perder muito tempo nessa função. Além de garantir uma padronização, e que as pessoas soubessem realmente a consequência dos seus atos e como seriam julgadas por eles. Após a publicação da Magna Carta o precedente de Westminster foi aderido permanentemente. E a partir da experiência de Eyre de jurisdição mista, foi escolhido separar, sendo destinada ao Tribunal dos Seguros Comuns, ou "O Banco" a parte administrativa.

OS JUÍZES

Muitos juízes eram membros do clero, não necessariamente um padre que celebrava missas, como pode ser percebido em alguns casos citados anteriormente. Esse tipo de junção de cargos era um meio de sobreviver em uma época em que a igreja estava perdendo sua força, na Inglaterra, e se juntar ao Rei. Isso iria garantir um apoio tanto financeiro como em decisões tomadas pela Igreja ou pelo governo.

Já com o passar do tempo, mais ou menos no meio do século XIII, o clero começou a compartilhar os cargos com os cavaleiros. Sendo os primeiros juízes nomeados sargentos, que estavam presentes no Tribunal de Common Pleas. A escolha desses profissionais de grupos de sargentos começou em 1268 e vai durar até 1875. Esse tipo de escolha foi de grande importância, pois isso garantia que os juízes antes de julgarem possuíam uma verdadeira vivencia da lei.

O CONSELHO

Os funcionários e conselheiros que estavam sempre perto do Rei eram chamados de "O Conselho" por algumas pessoas, para outros era o Tribunal do Rei. Eles resolviam negócios menos importantes, dos quais não necessitava de uma participação da nobreza. Esse grupo tinha uma conexão de funções com o Banco do Rei, mas no reinado de Eduardo I (1272-1307) foi feita a separação de função, em que é retirado do Conselho funções políticas e administrativas.

O Conselho de certa forma também é o responsável pela origem daquilo que hoje é chamado de Parlamento. Pois é através de reuniões entre o conselho e nobres, mais tarde com comuns também, que vai surgir essa instituição. E não só ela, dessa mesma linha vai originar a Câmara do Lords e depois a Câmara dos Comuns, mas esses grupos serão tratados sozinhos e separadamente.

PARLAMENTO

O parlamento inicialmente não era uma instituição, mas sim eventos dos quais o conselhos chamavam alguns nobres pra discutir. Esses encontros muitas vezes nem eram bem organizados, só precisava ser um evento ou conferência composta pelo Conselho e parte da nobreza para discutir principalmente política ou justiça. Dessa forma qualquer grande reunião em que os conselheiros estavam presentes foi chamada de parlamento.

Essas reuniões tinham algumas similaridades com o Banco do Rei, e termos de função. E com o passar do tempo tanto o Tribunal de Common Pleas como o Banco do Rei foi se tornando muito limitado sobre suas decisões, sendo necessária a criação de outro meio para garantir a equity. Foi designado esse poder discricionário ao Conselho, porém como foi exposto nem sempre esse seleto grupo conseguia resolve-los, mas outros casos exigiam a consulta de alguns nobres.

AS CÂMARAS

Atualmente existem duas câmaras na estrutura parlamentar, a Câmara dos Lords e posteriormente a Câmara dos Comuns, além do Conselho. A primeira tem origem exatamente no processo explicado anteriormente sobre o parlamento. Aqueles nobres que eram convocados para discutir alguns casos específicos serão a origem dessa câmara. Com o passar do tempo a convocação se tornou uma ferramenta comum nessa instituição e então foi criado um grupo fixo, pertencente a nobreza, que seriam consultados eventualmente. E é exatamente desse processo que origina a Câmara dos Lords, ainda existente atualmente, mas com um poder muito maior que naquela época.

Já a Câmara dos Comuns advém de uma de um meio da monarquia, desse período, garantir a tão importante centralização que buscavam, principalmente com as instituições locais. A partir da vontade de uma independência maior dos oficiais locais, que nem sempre eram confiáveis como desejado pelo governo e pela própria população, e uma maneira de tratar diretamente com o povo um grupo de representantes populares foram enviados para encontrar o Rei e o Conselho no Parlamento. Eles foram levar queixas, sob forma de petição, e com o tempo acabaram assumindo essa função intermediaria entre a população e o governo. Foi sugerido então no reinado de Eduardo I que essas pessoas que já estavam responsáveis por essa função que eles fossem convocados para algumas discussões, assim como ocorreu com os nobres. E assim surgiu a Câmara dos Comuns, composta por pessoas do reino, não pertencente à nobreza e também polo baixo clero.

Essas duas câmaras ainda estão presentes na estrutura do governo, porém é importante lembrar que o centro do Parlamento inglês é o Conselho. Os outros participantes parlamentares apenas respondem aquilo que os conselheiros perguntam isso é funcionam como um tipo de conselheiros. É importante ressaltar que apesar de ter algumas funções do âmbito político o Parlamento tem origens administrativas.

TRIBUNAL DOS MAGISTRADOS

Esse tribunal teve origem em 1285, no reinado de Eduardo I, e inicialmente era uma comissão de nobres locais, chamados de "homens bons e legais" que iriam manter a paz do reino, posteriormente serão chamados de Juízes de Paz que tratam de assuntos cíveis e criminais mais brandos. Porém inicialmente tratavam de assuntos administrativos e políticos, dos quais eram usados cavaleiros para que a paz fosse mantida, isso porque não havia sido criada uma boa estrutura. Como não era bem delimitados os deveres era comum que os xerifes às vezes agiam de má fé e por isso o Rei designou que os juízes punissem aqueles que abusassem do poder, e assim manter a paz. Sendo essa a origem do Tribunal dos Magistrados presente no sistema judiciário inglês atual.

INFLUÊNCIAS DA IGREJA

Como nessa época a Igreja era uma instituição de grande poder, na Europa principalmente, é óbvio que ela vai influenciar os sistemas jurídicos, não só nas instituições, mas no próprio processo. Na parte institucional é possível se perceber a presença dela pelos integrantes dos órgãos, como foi mostrado durante o texto diversas partes que integram o governo contavam com a presença de pessoas do clero, tanto em posições de destaque como os poderes centrais, como também em posições mais baixas como na Câmara dos Comuns.

No que consiste no parte de processo o ponto mais importante é a influencia na jurisdição. Nesse campo, que é fundamental para o sistema de common law, o direito canônico era uma das principais fontes, dela eram tratados de assuntos como o casamento e contratos. Sendo possível dizer que a Igreja influenciava diretamente nos direitos civis nessa época É possível exemplificar através do episodio que ocorreu com Henrique II. Ele criou a Constituição de Clarendon, baseados em costumes, nesse documento a instituição eclesiástica teria de se submeter a processos controlados pelo reino, perdendo parte da sua autonomia. Posteriormente conseguiu que essa preposição fosse revogada, retomando o seu poder. Essa influência vai perdendo força com o passar do tempo e das revoluções, durando até mais ou menos o reinado de Henrique VIII (1509-1547), que corta laços com a Igreja Católica.

CONCLUSÃO

Dessa forma pode ser percebido que esse período entre o século XII e XIII foi bastante agitado no que se refere ao processo que originou o sistema judiciário no Reino Unido, mas não só nele. Devido ao grande numero de países que foram colonizados por ele o sistema da common law se difundiu pelo mundo, assim como os seus sistemas de poderes. E apesar desse processo ter uma duração de quase 1000 anos ele ainda está em processo de melhoramento, pois ainda existem diversos problemas. Sendo então esse momento e essas mudanças citadas no texto ainda importante por construírem a base daquilo que está vigente nos dias atuais.   

BLIBLIOGRÁFIA

HISTORY of the judiciary. Disponível em: <https://www.judiciary.gov.uk/about-the-judiciary/history-of-the-judiciary/>. Acesso em: 17 jun. 2017.

PLUCKNETT, Theodore Frank Thomas. A concise history of the common law. The Lawbook Exchange, Ltd., 2001.

PROST, Antoine. Doze lições sobre a história. Autêntica, 2008.

DE LIMA LOPES , José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3º. ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2008.

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