CONSIDERAÇÕES FINAIS
Percorridos os caminhos de afirmação e negação da universalidade dos direitos humanos, sustenta-se a necessidade, ainda atual, de fundamentação dessa universalidade. Para tanto, entende-se apropriado o recurso à ética do discurso de Habermas, que, em virtude do seu caráter racional, formal, universal , não-etnocêntrico e dialógico, pareceu oferecer - num mundo que pode ser caracterizado como “pós-metafísico”, i.e., num mundo onde a religião já não constitui fonte de uma ética universalista - resposta teórica e indicação prática plausíveis para uma defesa ético-filosófica da universalidade dos direitos humanos e do regime democrático mais efetivamente participativo, no qual se dê, ao mesmo tempo, a devida observância de tais direitos.
Notou-se que a ética do discurso habermasiana contribui para a fundamentação acima referida , oferecendo certos princípios teóricos que discutimos neste artigo. Seguimos o trajeto de justificação teórica da ética de Habermas, percorrendo as etapas de sua argumentação crítica quer com o ceticismo, seu principal replicador, quer com o cognitivismo de Tugendhat e Apel.
Identificou-se na afirmação do princípio "U" o núcleo da ética do discurso habermasiana. Percebemos que a sustentação desse princípio repousa na constatação hipotético-reconstrutiva e maiêutica de pressuposições pragmáticas inevitáveis presentes na ação comunicativa, as quais se manifestariam na formulação desse, cuja evidência e aceitação implícita se revelariam por artifício do recurso da contradição performativa.
Empreendida a fundamentação da ética do discurso habermasiana, procurou-se mostrar que o seu caráter especialmente universalista correspondia às exigências de fundamentação da universalidade dos direitos humanos. Mencionamos também como a teoria do discurso habermasiana atende às exigências de um regime democrático radical, no qual questões práticas fossem, por todos os interessados, discutidas racionalmente e a observância dos direitos humanos fosse substantiva e não apenas formal.
Face às resistências teóricas e práticas ao universalismo ético e à universalidade dos direitos humanos, considera-se que a ética do discurso habermasiana se apresenta como bem sucedido esforço teórico de defesa desse universalismo ético-jurídico.
Sustentou-se, assim, que a ética do discurso habermasiana confere maior força à universalidade dos valores éticos, como a democracia e os direitos humanos. Espera-se que as barreiras que continuem ou venham a obstá-los sejam, agora, mais facilmente superadas, quer em nível teórico, quer em nível prático, de modo que os seres humanos possam, sempre mais, usufruir do respeito universal e substancial aos seus direitos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
APEL, Karl-Otto. Estudos de moral moderna. Petrópolis: Vozes, 1994.
ARAÚJO, Luís B. L. “ A ética comunicativa segundo Habermas”. In: HÜHNE, Leda M. Ética. Rio de Janeiro: UAPÊ, 1997.
BAUMAN, Zygmunt. Ética pós-moderna. São Paulo: Paulus, 1997.
BENVINDO, Juliano Zaiden. Os fundamentos dos direitos fundamentais? quando o antifundacionalismo de Rorty enfrenta o agir comunicativo de Habermas. In: Pensar, Fortaleza, v. 15, n. 1, p. 178-206, jan./jun. 2010.
BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. 5ª ed. , Rio de Janeiro: Campus. 1992
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos Humanos Fundamentais. 2ª ed., São Paulo: Saraiva, 1998.
FREITAG, Bárbara e ROUANET, Sérgio Paulo. Habermas. São Paulo: Ática, 1990.
HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e agir comunicativo. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1989.
_________________. The theory of communicative action. Boston: Beacon Press, Vol. I & II, 1984
_________________. O discurso filosófico da modernidade. 3ª ed., Publicações Dom Quixote: Lisboa, 2000.
_________________.“What is Universal Pragmatics ?” In: Communication and
Evolution of Society, London: Heinemann, 1979.
_________________. Pensamento pós-metafísico - estudos filosóficos. Rio de janeiro: Tempo Brasileiro, 1990.
_________________. "A modernidade: um projeto inacabado". In: Crítica - Revista do pensamento contemporâneo: Filosofia e pós-modernidade. Lisboa: Editorial teorema, nº 2, nov./1987, p.5-24.
_________________. Direito e Democracia – Entre Facticidade e Validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.V. 1.
JOHNSON, A. Dicionário de Sociologia. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997
KAUFMANN, Rodrigo de Oliveira. Direitos Humanos, Direito Constitutional e Neopragmatismo. Tese de Doutoramento, Faculdade de Direito, Universidade de Brasília, 2010.
NIETZSCHE, Friedrich. Para a Genealogia da moral. São Paulo: Abril cultural, 1983.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Ética e práxis histórica. São Paulo: Ática,1995.
OLIVEIRA, Roberto Cardoso de & OLIVEIRA, Luís , R. Cardoso de. Ensaios antropológicos sobre moral e ética. Rio de janeiro: Tempo Brasileiro, 1996.
RORTY, Richard. A filosofia e o espelho da natureza. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1988.
ROUANET, Sérgio Paulo. As Razões do Iluminismo, São Paulo: Companhia das Letras, 1987.
_____________. O mal-estar na modernidade. São Paulo, Companhia das Letras, 1993.
TRINDADE, Antônio Augusto Cançado. "Relações entre Direitos Humanos e a Democracia: desenvolvimento no plano internacional no final do século XX. In: TRINDADE, Antônio Augusto Cançado; CASTRO, Marcus faro de (orgs) et alli. Sociedade Democrática no Final do Século XX. Brasília: Paralelo 15, 1997
____________. Princípios de Direito Internacional. Brasília: EdUnb, 1990.