Tudo de Jürgen Habermas
Papel da religião na esfera pública à luz de Habermas
Habermas revela que as religiões historicamente desempenham um papel significativo na interpretação política de uma lei, sendo injustificável questionar as vozes religiosas dos cidadãos de fé, em um contexto democrático.
Do discurso policial na sociedade de risco
Observam-se as ações policiais à luz da teoria discursiva do direito, de Jonh Rawls, e do agir comunicativo, de Habermas, tendo como pano de fundo a chamada sociedade de risco, de Ulrich Beck.
A fundamentação discursiva dos direitos humanos em Habermas
Com base na teoria do agir comunicativo e da ética do discurso de Habermas, examinou-se a sua fundamentação discursiva dos direitos humanos, confrontando argumentos que lhe são favoráveis e contrários.
Judicialização social, autopoiese e pluralismo
O empoderamento dos subsistemas sociais no iter decisório é, sem dúvida, atualmente, a ponte de comunicação mais válida e eficaz para oxigenar o Estado e a comunidade como amicus curiae político.
Agir comunicativo e democracia deliberativa em políticas públicas de educação
A teoria do agir comunicativo pauta-se em uma relação dialógica entre as partes que se relacionam, de maneira que os enunciados devem ser reconhecidos em um processo de cooperação. Dessa forma, os cidadãos somente podem prosseguir com seus objetivos em cooperação com os demais, ocasionando menos burocratização e maior eficiência dos serviços públicos prestados pela Administração.
Jurisdição constitucional e teoria da decisão: Dworkin, Häberle e Habermas na democratização constitucional
Estudam-se propostas teóricas do direito comparado para uma democratização do debate em uma corte constitucional. Parte-se das teorias de Ronald Dworkin, Peter Häberle e Jürgen Habermas para buscar luzes a uma teoria da decisão no direito brasileiro.
Democracia deliberativa segundo Habermas e Rawls
Ambas as teorias analisadas assinalam a necessidade de superação do pluralismo político pelas vias da democracia, da legalidade e da discussão entre cidadãos livres e iguais num ambiente institucionalizado.
Subsistema processual dos precedentes: qual a importância?
O entrave ao desenvolvimento econômico e social provocado por um Judiciário que gera jurisprudências desconexas será minimizado, em virtude dos precedentes e dos sistemas de uniformização de jurisprudência que foram implementados no Código de Processo Civil de 2015.
Habermas, Monica Bellucci e o otimismo racional
A maioria das discussões importantes, sejam filosóficas, religiosas, políticas ou científicas, não cumprem os protocolos habermasianos. As intuições e emoções dos indivíduos acerca de questões morais e/ou pessoais se fazem sentir como muito mais intensidade do que imaginamos.
Legitimidade democrática na jurisdição constitucional
Análise das definições clássicas de democracia incluindo as teorias substantivista e procedimentalista que abordam o tema na contemporaneidade, tendo em vista a legitimidade da jurisdição constitucional.
Biodireito e bioética: um diálogo entre Slavoj Zizek e Jürgen Habermas
O artigo trata da questão da Bioética e do Biodireito, mais especificamente sobre os problemas da manipulação genética humana, confrontando as visões dos filósofos contemporâneos Slavoj Zizek e Jürgen Habermas.
Legitimidade democrática da súmula vinculante a partir da perspectiva habermasiana
A superação do caráter monológico da Suprema Corte à elaboração da súmula vinculante, adotando-se princípios inerentes a um princípio ético-discursivo se apresenta como uma via segura para sanar o problema da legitimidade adquirida através de meios coercitivos, sendo a aplicação teoria do agir comunicativo de Habermas o princípio-ponte que pode conciliar os a segurança jurídica e a soberania popular.
Dimensões formal, material e procedimentalista da igualdade no Estado Democrático de Direito
A importância do Estado na sociedade atual, marcada pela diferença e pela desigualdade, revela-se como agente de transformação social. Ao qualificar-se como Estado Democrático de Direito, assume, de maneira explícita, a tarefa de promover o bem-estar de todas as pessoas.
Democracia de Schumpeter a Habermas
O presente artigo tem por finalidade trazer a cena o debate acerca de importantes pontos da teoria contemporânea da democracia. Nele, serão abordados conceitos a respeito de influentes teóricos do tema como, Joseph Schumpeter.
Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito
A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.
Monopólio hermenêutico exercido pelo STF pela extinção do controle difuso de constitucionalidade
O processo atual de abstrativização das decisões em sede de controle difuso de constitucionalidade, estão colocando em risco a própria existência do instituto. Através da Teoria do Discurso procurar-se-á demonstrar a relevância do mesmo no Direito.
A teoria discursiva do Direito e da democracia de Jürgen Habermas
A pesquisa pretender reconstruir as bases da Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Habermas, partindo, para tanto, de sua proposta inovadora de uma racionalidade comunicativa e da necessidade de reconstruir o conceito de legitimidade atual.
Direito cognitivo entre Habermas e Luhmann
Propõe o presente estudo filosófico e sociológico investigar o direito enquanto fenômeno epistemológico complexo, diverso das propostas positivistas de uma ciência pura, axiologicamente neutra, de lógica cartesiana.
Discriminação da mulher: androcentrismo Direito brasileiro
São abordados problemas de desigualdade de gêneros com base na política de reconhecimento de Nancy Fraser e na concepção procedimental do direito de Habermas, demostrando a predominância da cultura androcêntrica na Ciência Jurídica brasileira.
Nova lei de acesso à informação: Estado Democrático de Direito e fim da cultura do segredo
Frente aos valores humanistas da legislação vigente, superou-se historicamente o período de exceção, rompendo com a cultura do segredo.