Tudo de Jürgen Habermas
Grécia: demissão de funcionários públicos estáveis e discurso racional
A Grécia aprovou lei que permite ao governo demitir funcionários públicos que detêm estabilidade. O evento é um rompimento histórico, que revela a incoerência de um discurso dito racional, quando o poder econômico e o poder político pertencem a um único grupo, como numa tirania, que se utiliza dos meios de comunicação para dominar a criação do discurso, induzindo o consenso.
Dignidade humana e legitimidade do direito em Habermas
Jürgen Habermas busca legitimar o direito dentro de um Estado Democrático através da teoria da ação comunicativa, pois uma norma só se torna direito positivo quando ela obtém força através de um procedimento válido perante e quando se legitima pela aceitação social.
Democracia argumentativa e dialoguismo em Heidegger e Habermas
A forma de lutar pelo “jogo democrático” legítimo, segundo a doutrina de Habermas, passa pela evolução de uma legitimidade e democracia processuais, baseadas na ética do discurso, na aproximação da faticidade com a normatividade.
Relatório de impacto ambiental e teoria do discurso de Habermas
A forma atual de promover o acesso ao RIMA dificulta a participação dos interessados, bem como restringe consideravelmente a possibilidade de integração com outros atores que, em tese, poderiam contribuir com argumentos qualificados.
Acesso à Justiça qualitativo no Estado Democrático de Direito
As “crises” do judiciário e do “acesso à Justiça” revelam a importância do judiciário, não mais apenas como um órgão de decisão estatal para uma sociedade “cliente”, mas como fórum de discussão pública, no qual esta sociedade participa em simétrica paridade – de maneira interna – ou através da crítica das decisões, mostrando que as mesmas não mais podem ser toleradas como frutos de consciências individuais ou justificadas exclusivamente pelo argumento de autoridade.
Hidrelétrica de Cachoeira, constitucionalismo e teoria crítica do Direito
A crítica ao monismo estatal faz perceber que o Direito não é privilégio do Estado e sim algo que surge das demandas, carências, e necessidades das pessoas. O Direito é algo que pode ser conquistado na luta dos movimentos sociais e se constitui legítimo, pois é um exercício de autonomia e democracia dos cidadãos.
Positivismo e alternativismo: olhares sobre uma decisão judicial
O juiz se viu na obrigação de humanizar a lei, a fim de julgar com justiça um indivíduo que provavelmente desconhecia a gravidade penal de seu ato, tendo em vista que a lei que previa isso tinha entrado em vigor recentissimamente.
Accountability vertical e o controle judicial sobre o Legislativo e o Executivo
Identificam-se os fundamentos de legitimação dos mecanismos de controle jurisdicional das atividades administrativa e legislativa do Estado brasileiro, mormente no que concerne a eventuais incompatibilidades ou tensões entre tal modo de accountability horizontal e o princípio da soberania popular.
Democracia, direitos sociais e processo legislativo
Não se pode deixar a cargo da mídia, de denúncias eminentemente capciosas, a crítica política, sendo necessária a implementação de conselhos populares, de órgãos colegiados que tornem o momento de participação política algo além do voto bienal.
Rawls e Habermas: dois projetos deliberativos para uma democracia pluralista
O presente artigo faz uma revisão das teorias democráticas deliberativas de Jürgen Habermas e John Rawls por meio de uma análise comparativa. As duas concepções de democracia deliberativa buscam superar a questão do pluralismo político por meio de caminhos diferentes.
Habermas, democracia, legitimidade e teoria discursiva do direito
O pensamento habermasiano identificou um grave problema estrutural e procedimental na tomada de decisões, pois não era levado em conta o ser humano e sua diversidade, mas a conformidade científica.
Legitimidade do Direito: entre Kelsen e Habermas
A legitimidade não brota espontaneamente da legalidade e sim de um processo democrático, que deve ser pautado em normas, que produzirão leis, as quais deverão ser garantidas pelo princípio da legalidade. Habermas atribui ao domínio jurídico o espaço que Kelsen excluía; não o nega, pois, mas o completa.