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Grécia: a lei que autoriza a demissão de funcionários públicos estáveis e a criação do discurso racional

08/07/2013 às 16:10
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A Grécia aprovou lei que permite ao governo demitir funcionários públicos que detêm estabilidade. O evento é um rompimento histórico, que revela a incoerência de um discurso dito racional, quando o poder econômico e o poder político pertencem a um único grupo, como numa tirania, que se utiliza dos meios de comunicação para dominar a criação do discurso, induzindo o consenso.

01. A legitimidade do direito, no pós-positivismo, depende do discurso racional que justifique a existência, a validade e a eficácia da norma jurídica. A criação deste discurso racional é realizada através do diálogo social. Contudo, alguns agentes sociais têm vozes mais elevadas, enquanto outros são insonoros, quando não são emudecidos. Logo, a criação do discurso supostamente racional pode servir ao poder de uma cúpula que defenda interesses próprios.

 Demais disso, poderiam estes agentes sociais conduzir fatos que levassem inevitavelmente a situações fundamentais a emanação de normas jurídicas, segundo seus interesses, como se fosse esta a melhor opção, conforme um discurso racional criado.

 É o que se tem passado na Grécia.


02.O mundo acompanhou, na noite de domingo, dia 28 de abril de 2013, a aprovação de uma lei, na Grécia, que permite ao governo demitir funcionários públicos que detém estabilidade do vínculo. Neste país não havia demissões no setor há mais de um século, em razão da norma vigente, nas sucessivas Constituições, desde a democracia monárquica de Jorge I, que a instituiu na Constituição de 1911.

A lei, aprovada por 168 votos, tendo 123 votos contrários, estabelece a graduação das demissões, como uma tentativa de fracionar as manifestações públicas. Até maio de 2013 serão demitidos 02 mil funcionários, mais 02 mil até o final do ano de 2013 e durante o ano de 2014 serão demitidos 11,5 mil, totalizando mais de 15 mil desligamentos. O número é elevadíssimo, ainda mais quando se considera a população de aproximadamente 11 milhões de habitantes da República Helênica.

 Outro ponto importante é a metodologia que será empregada, pois se iniciará com a extinção ou fusão das agencias estaduais, dispensando-se a consulta dos morosos conselhos disciplinares. Também está prevista a preferência de demissão de servidores considerados corruptos e ineficientes; todavia, esta modalidade de demissão já seria possível mediante instauração de inquérito administrativo ou judicial motivado pelo cometimento de infração tipificada, o que exigiria, noutros casos, o contraditório e a ampla.

 Pior é que a metodologia fracionada para a despedida já surtiu efeitos: menos de 300 pessoas se mobilizaram no dia seguinte a aprovação da lei na frente do parlamento grego, ainda assim por incitação dos sindicatos.

  Esta lei ofende também outro direito social, pois determina a redução do salário mínimo de € 580 para € 490.


03. A saudosa Lúcia Valle Figueiredo ensinava que a estabilidade é direito social, que constitui também direito adquirido que consagra a regra da irretroatividade, princípio de proteção individual. Logo se vê a larga extensão da estabilidade e a dupla ofensa da lei grega.

Se a lei draconiana originalmente pretendia proteger os pobres da cobiça dos ricos, a atual lei consegue ser pior por determinar severamente o oposto.


04.É uma medida de austeridade que compõe o pacote de combate à crise econômica, iniciada em 2008. Ela visa o resgate da economia do país, pretendendo ser o plano emergencial para a liberação de 8,8 bilhões de euros em fundos internacionais.

Decorreu a lei de exigências que ofendem a soberania grega, impostas pela troika – União Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional, que determinou a reestruturação do setor público[1]. Esta estrutura do setor público teve origem na década de 1970, quando os helênicos adotaram a social-democracia, que demandou o agigantamento do Estado.


05. Verificando a relevância desta lei, partindo da compreensão do Direito como experiência, conforme a lição do inesquecível prof. Miguel Reale, é preciso recorrer brevemente à história para enunciar que a estabilidade do vínculo resistiu a eventos como o levante conjunto de Creta e Macedônia, a guerra dos Bálcãs – quando o rei Jorge I foi assassinado –, a primeira grande guerra mundial, a derrubada da monarquia pela junta revolucionária Gen, a proclamação da República em março de 1924, a retomada daquela frente revolucionária, o golpe militar de Estado, a instituição de nova Constituição (de 1927), a repristinação da Constituição de 1911, em 1935, a ocupação nazista durante a segunda grande guerra, a instalação do governo provisório comunista nas montanhas setentrionais, o golpe militar de 1967, a instituição da Constituição de 1968 e da social-democracia de 1974.


06.Após período de maturação social-democrata, a Grécia ingressou, em 1981, na Comunidade Econômica Europeia (CEE) e, posteriormente, na sucessora União Europeia, fundada em 1993. Nestes dois momentos históricos, acreditou-se na estabilidade política e econômica do país inventor da democracia. Integrou-se a Grécia definitivamente ao sistema capitalista do modelo ocidental com o seu ingresso no referido bloco econômico. Antes, porém, sofria o país as investidas da Inglaterra e dos Estados Unidos da América.


07. A atual crise, persistente desde 2008, revelou o cenário atual do país como mais grave que todos os supramencionados eventos, segundo se interpreta das medidas adotadas pelo Parlmanento, não de uma análise racional. Se assim não fosse não se justificaria a quebra da secular estabilidade do funcionário público.

 Sendo tão grave a crise, seria de se avaliar a sua permanência sob as coordenadas da União Europeia, bem como a manutenção da sua abertura econômica às empresas multinacionais anônimas.

O país da moderação de todas as coisas, como o chamou Hendrik Willem Van Loon, em sua obra A história da humanidade, tem então duas alternativas: o rompimento com o modelo ocidental capitalista dos grupos econômicos supranacionais anônimos, ou a manutenção do modelo com a repressão ao seu povo. Seria justa a escolha desta última opção? A resposta poderá ser afirmativa consoante a legitimação decorrente de um discurso racional típico da corrente pós-positivista.

 Este é um caso emblemático porque a experiência histórica daquele país demandaria o rompimento. Seria o consenso induzido através de um aparato comunicativo massivo? Vale lembrar que a polícia tem contido os protestos populares agressivamente.


08. Os argumentos que favorecem a medida são a crise econômica, as finanças em função do bem comum, a ineficiência dos servidores públicos e o inchaço do setor desde as décadas de 1970 e 1980 [2]. Reparem que este inchaço do setor público tem origem na data em que se iniciou a social-democracia, sob a influência dos Estados Unidos da América.


09.Mais uma vez evocando a lição de Miguel Reale, agora em sua Filosofia do Direito, convém sintetizar o pensamento atual preponderante na matéria para que se aprecie o fato grego e a sua profundidade no exemplo global sobre a insuficiência do pós-positivismo e das teorias discursivas.

 O neopositivismo, como prefere Miguel Reale, é considerado a corrente filosófica atual mais adequada por compreender o conceito de Justiça, como decorrência de argumentos legitimadores de determinada norma aplicada ao fato, o que marca a reintrodução das ideias de justiça e de legitimidade através de princípios de justiça, inseridos na ordem jurídica, segundo o neoconstitucionalismo proposto por John Rawls, em 1971. Tudo com base na razão prática da virada kantiana.

 Para o neopositivismo, o conceito de Direito não se compromete com qualquer sistema e a filosofia não tem ideal, mas reduz-se ao método, daí surgindo a sua complementariedade pelas teorias da argumentação, substituindo-se o ideal pela lógica.


10. A ausência de ideologia, porém, assiste o equívoco que caracteriza esta concepção ao dar lugar a medíocres dissertações despojadas de amplitude (Marcel Prélot), o que fez calar as grandes vozes do século passado, que silenciosas gritavam apenas as suas incertezas. Abandonaram o terreno ideológico aos opositores (F. P. Bénoit), decretando o silêncio teórico, segundo a pertinente crítica de François Châtelet, professor de filosofia da Université de Paris VIII, na obra Histoire des idées politiques, em coautoria com os professores Oliver Duhamel e Évelyne Piser-Kouchner.

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 Os métodos são caminhos. Caminhos chegam a algum lugar. A chegada é o ideal. Sem ele, não se sabe para onde se caminha. O método predileto do pós-positivismo é as teorias discursivas.


11. As teorias da argumentação referem-se à lógica jurídica, buscando a coerência entre os diversos segmentos do Direito, recorrendo à dialética dos gregos Aristóteles e Sócrates. A atual lógica jurídica limita-se a prova formal, a regularidade da forma das premissas e conclusão, excluindo o substancial, porque este é metafísico e “improvável”.

 Na pós-modernidade, autores de expressão como Chaïm Perelman e Robert Alexy afirmam o discurso de justificação, o argumento que justifica o Direito, tratando do fundamento racional do discurso.

 A racionalidade seria um valor atemporal?

 Outro expoente da teoria da argumentação é Jürgen Habermas, que desenvolve a sua teoria da ação comunicativa, confundindo os conceitos de validade e legitimidade do Direito pelo consenso dos participantes do discurso, cuja determinação deve ser ocasionada pelo igual direito de participar do processo.

 A igualdade do direito de participar do processo argumentativo é valor metafísico?


12. Esta lógica, no caso da lei grega, desconsiderando circunstâncias históricas, configura o repudiado venire contra factum proprium, pois o panorama é consequente da instituição da social-democracia, de influência norte-americana, e da inclusão da Grécia no modelo capitalista ocidental, com o ingresso na Comunidade Europeia, hoje a União Europeia, que tem determinado a reestruturação do inchado setor público.

 É a criação histórica de fatos justificadores de atos futuros, agora presentes. A criação de um discurso racional.


13. A humanidade não segue historicamente uma ascendência linear, mas progride e regride ciclicamente, não sendo possível afirmar se a teoria em voga na atualidade é mais acertada. Contudo, considerando a história da humanidade, esta é aquela teoria que destoa de todas as outras, que consagraram valores essenciais como a felicidade, o bem comum, a justiça, a equidade, a racionalidade, a boa-fé, a liberdade, a igualdade, a fraternidade e a segurança. Sempre buscaram a elevação do ser.


14. O que se propõe aqui é a atenção para a insuficiência do pós-positivismo e a afirmação do método como caminho para o alcance do ideal político da práxis apenas, sem o desmerecimento de ideais filosóficos.


15. Por fim, a atenção deve voltar-se ao exemplo grego, que revela a incoerência histórica de um discurso dito racional, quando o poder econômico e o poder político pertencem a um único grupo, como numa tirania, que se utiliza dos meios de comunicação para dominar a criação do discurso, induzindo o consenso, como na alegoria da caverna, de Platão.


Notas

[1] Le parlement grec vote le renvoi de 15000 fonctionnaires, in Le monde, acesso em 28.04.2013 < http://goo.gl/8ODPE>.

[2] Greek parliament approves 15,000 civil service job cuts, in British Broadcasting Corporation – BBC, acesso em 28.04.2013 < http://goo.gl/4YQUm>.

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Sobre o autor
Ricardo Nogueira

Advogado em Salvador (BA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOGUEIRA, Ricardo. Grécia: a lei que autoriza a demissão de funcionários públicos estáveis e a criação do discurso racional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3659, 8 jul. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24894. Acesso em: 22 dez. 2024.

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