Artigo Destaque dos editores

Habermas, Monica Bellucci e o «otimismo racional»

03/04/2015 às 12:23
Leia nesta página:

A maioria das discussões importantes, sejam filosóficas, religiosas, políticas ou científicas, não cumprem os protocolos habermasianos. As intuições e emoções dos indivíduos acerca de questões morais e/ou pessoais se fazem sentir como muito mais intensidade do que imaginamos.

«A ninguno de nosotros le gusta el pensamiento de que lo que hacemos depende de procesos que no conocemos; preferimos atribuir nuestras elecciones a la voluntad, la racionalidad, el libre albedrío, el autocontrol… Quizás sería más honesto decir: “Mi decisión fue determinada por fuerzas internas que desconozco.”» Marvin Minsky

Jürgen Habermas é um dos filósofos e sociólogos vivos mais importantes da atualidade. A repercussão de sua obra está fora de toda dúvida, sobretudo desde que em 1981 publicou uma das obras filosóficas mais relevantes da segunda metade do século XX: Teoria da ação comunicativa, elaborada e orientada à fundamentação de uma «ética do discurso».

Segundo Habermas, “a argumentação é um «macro-ato de fala», um meio para conseguir um entendimento linguístico, que é o fundamento de uma comunidade; e é por meio da intersubjetividade como se logra um consenso que se apoia em um saber proporcional compartido, em um acordo normativo e uma mútua confiança na sinceridade subjetiva de cada um”. Ao respeito, diz o mesmo autor, os sujeitos capazes de linguagem e de ação, mediante um esforço comunicativo, devem estar em condições não somente de compreender, interpretar, analisar, senão também de argumentar segundo suas necessidades de ação e de comunicação. 

Argumentar, assinala Wittgenstein, é um jogo da linguagem e do pensamento, uma prática linguística submetida a regras, que se produz em um contexto comunicativo mediante o qual pretendemos dar razões ante os demais ou ante nós mesmos. As razões que apresentamos para justificar um fato devem ter validez intersubjetiva ou ser suscetível de crítica, e precisamente através dela chegar a acordos comunicativos.

Deste modo, e evitando cuidadosamente qualquer reflexão que possa ver-se obscurecida por uma complexidade filosófica desnecessária, os denominados “protocolos habermasianos” fazem referência, entre outras coisas, ao estado comunicativo (uma “situação ideal de fala”) que se dá quando os indivíduos, em condições de igualdade de oportunidades, entabulam uma conversação e emitem seus discursos deixando de lado suas posições socioculturais, permitindo um entendimento inteligível, veraz e racional (sem privilégios e com liberdade de expressão) entre eles. A decisão final se consegue mediante um consenso sem coerções e manipulações, sem dominação dos roles dominantes do grupo e sem as dinâmicas inerentes ao processo de tomada de decisões; quer dizer, a opção final elegida é aquela opção melhor argumentada ou justificada que consegue a unificação e o reflexo de todos os critérios de honestidade, veracidade, racionalidade e verdade expostos no processo discursivo.

Pois bem, lhes darei um exemplo (aproximado) de como deveria funcionar na prática uma “situação ideal de diálogo” (ou “de fala”) segundo os protocolos habermasianos. Imagine o cenário de uma feérica tarde de primavera em que o leitor  se encontra em um Café em plena Piazza della Signoria, na (provavelmente) cidade mais deslumbrante do mundo, Florença (Firenze). Imagine também que está experimentando um desses momentos tão afortunados da vida que nem o mesmíssimo Deus seria capaz de prever ou explicar, quero dizer, um momento em que todas as forças e elementos do universo conspiram para maximizar sua plena felicidade[1].

Assim as coisas, nesse preciso momento de inimaginável e extraordinária fortuna, o leitor se dá conta de que a mesa ao lado está ocupada, nada mais nem nada menos pela incomparável e superlativamente bela atriz italiana Monica Bellucci. Percebendo que se encontra sozinha e disposta a dialogar (e aqui se acaba a dita!), o leitor enceta uma conversação e ambos emitem seus discursos deixando de lado suas posições socioculturais, com liberdade de expressão, nenhum privilégio e falto de coerção.

Em condições de igualdade e convencidos (ambos) de que se encontram em uma “situação ideal de fala” (ou “de diálogo”), o leitor, de forma inteligível, veraz e racional toma a iniciativa e argumenta com a Sra. Bellucci, em busca de um consenso, o maravilhoso que seria para ambos se pudessem passar o resto do dia em um hotel fazendo amor. Que bonito, racional, tolerante e democrático é dialogar, sem imposições, coerções e restrições, com autonomia e recíproca liberdade. Que feio, irracional, intolerante e antidemocrático é rechaçar o diálogo e frustrar o consenso!

Mas, o que ocorre quando nossa suposta capacidade para dialogar e argumentar racionalmente em busca de um consenso obtido comunicativamente entra em conflito com uma aversão instintiva ou visceral do outro falante em relação a nossa vontade, desejo e intenção? Que valor pode ter um argumento, por mais racional, inteligível e veraz que resulte ser, para contrariar demasiado nossas convicções, intuições e emoções morais? Quando está em jogo nossas intuições e emoções morais não é mais fácil, intuitivo e automático rejeitar, atacar, injuriar e insultar do que responder a um argumento? E se todo o mundo fizesse o mesmo que o leitor? Já que todos somos irmãos em Cristo, gostaria o leitor que algum desconhecido se comportasse da mesma maneira (democrática e racionalmente comunicativa) com alguém mais próximo ao seu entorno familiar (por exemplo, mãe, irmã, companheira, mulher...)?

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Não estou seguro que seja assim. Dado que somos uma espécie que em cada momento de vigília — e inclusive em sonhos — luta para dirigir o fluxo de sensação, emoção e cognição a estados de consciência que valoramos como bom ou mau (S. Harris), uma espécie desenhada (ou condenada) a etiquetar e julgar moralmente a conduta de nossos congêneres, não nos comportamos de maneira congruente e racional quando a atitude dos demais está motivada por pensamentos que resultem contrários ou ofensivos a nossos impulsos mais básicos. E se o leitor suspeita que o exemplo utilizado trata de uma situação extremadamente adornada e extravagante, intente fazer o mesmo com qualquer outra bela e desconhecida alma que encontre em uma tarde de primavera por algum shopping de sua cidade.

O certo é que a ideia de que na maioria das vezes podemos fazer com que nossas interações com os demais avancem cumprindo os rituais da racionalidade comunicativa é uma ridiculez. Há situações em que cumprir ou simplesmente pretender levar a efeito essas normas de etiqueta da racionalidade dialógica resulta praticamente inviável, para não dizer impossível. Não nos enganemos: a maioria dos conflitos e discussões importantes, sejam filosóficas, religiosas, políticas ou científicas, não cumprem os protocolos habermasianos. Para dizê-lo de uma forma mais despretensiosa, as intuições e emoções dos indivíduos acerca de questões morais e/ou pessoais se fazem sentir como muito mais intensidade do que pensamos ou imaginamos.

É muito provável que os seguidores de Habermas desatendam deliberadamente do «pessimismo racional» derivado dos novos descobrimentos empíricos sobre as limitações do razoamento humano e evitem inspecionar suas próprias crenças, intuições e emoções morais com demasiado cuidado quando defendem com tanto fervor e entusiasmo a validez e a eficácia da ação comunicativa (que em algumas circunstâncias, dito seja de passagem, só parece ter um respaldo factual anedótido)[2]. Como a gente culta compreende, “el que busca la verdad corre el riesgo de encontrarla” (I. Allende).

George Bernard Shaw escreveu em alguma parte que um inglês educado não sabe nada do mundo, salvo a diferença entre o bem e o mal. O mesmo poderia dizer-se de determinados filósofos morais que, como os ingleses bem educados, fogem da relevância dos fatos, exorcizam o demônio das evidências e mantêm incólume sua própria ignorância por virtude: «¡Hasta el infinito y más allá!». 


[1] Registro minhas antecipadas desculpas por exemplificar esta  hipotética “situação ideal de diálogo” (e os demais modelos) desde uma perspectiva tão masculina. O motivo é simples: A questão de saber o que pensam e o que desejam as mulheres, tal como intuiu Freud, não é fácil de responder; não pode ser fácil. Dito isto, creio que até Freud haveria aprovado uma perspectiva assim.

[2] Uma alternativa seria a de incluir em suas teorias a seguinte advertência: “Os pontos de vista expressados nesta teoria não são necessariamente os da racionalidade a que dou culto”. 

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Atahualpa Fernandez

Membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil (Fiscal/Public Prosecutor); Doutor (Ph.D.) Filosofía Jurídica, Moral y Política/ Universidad de Barcelona/España; Postdoctorado (Postdoctoral research) Teoría Social, Ética y Economia/ Universitat Pompeu Fabra/Barcelona/España; Mestre (LL.M.) Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra/Portugal; Postdoctorado (Postdoctoral research)/Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara/USA; Postdoctorado (Postdoctoral research)/ Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel/Schleswig-Holstein/Deutschland; Postdoctorado (Postdoctoral research) Neurociencia Cognitiva/ Universitat de les Illes Balears-UIB/España; Especialista Direito Público/UFPa./Brasil; Profesor Colaborador Honorífico (Associate Professor) e Investigador da Universitat de les Illes Balears, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB/España; Independent Researcher.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERNANDEZ, Atahualpa. Habermas, Monica Bellucci e o «otimismo racional». Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4293, 3 abr. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/37633. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos