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A psicologia na ressocialização prisional

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REFERÊNCIAS

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Notas

[1] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.

[2] KOLKER, Tania. A atuação do psicólogo no sistema penal. In: GONÇALVES, Hebe Signorini; BRANDAO, Eduardo Ponte. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2004.

[3] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[4] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

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[5] FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão; tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis, Vozes, 1987. 288p.

[6] SERAFIM, Antonio de Pádua. Aspectos etiológicos do comportamento criminoso: parâmetros biológicos, psicológicos e sociais. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.), SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

[7] FERNANDES, Magaly Andriotti. Execução Penal e sua interferência na subjetividadde do homem preso. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 20000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[8] SAFFI, Fabiana. Psicólogo no sistema penitenciário do estado de São Paulo. In: RIGONATTI, Sérgio Paulo (Coord.); SERAFIM, Antônio de Pádua; BARROS, Edgard Luiz. (Orgs.). Temas em psiquiatria forense e psicologia jurídica. São Paulo: Vetor, 2003.

[9] MACHADO, Vitor Gonçalves. O fracasso da pena de prisão: alternativas e soluções. Revista Jus Navigandi, v.14, n. 2243, 2009. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/13381/o-fracasso-da-pena-de-prisao.> Acesso em: 25 setembro 2017.

[10] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[11] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[12] AZEVEDO, Mariza Seixas T. Comissão de Direitos Humanos – Conselho Federal de Psicologia/SP. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[13] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[14] SILVA, Fábio Costa Morais de Sá e; et al. Diretrizes para atuação e formação dos psicólogos do sistema prisional brasileiro. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN. Conselho Federal de Psicologia – CFP. Brasília, 2007.

[15] LOPES, Rosalice. O trabalho do agente de segurança penitenciária nas instituições prisionais. In: CONGRESSO IBERO-AMERICANO DE PSICOLOGIA JURÍDICA, 3., 2000, São Paulo. Anais...  São Paulo: Universidade Presbiteriana Mackenzie, 2000.

[16] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[17] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[18] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[19] JESUS, Fernando. Psicologia Aplicada à Justiça. Goiânia: AB, 2001.

[20] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

[21] BECHELLI, L. P. de C.; SANTOS, M. A. dos. O paciente na Psicoterapia de Grupo. Rev Latino-am Enfermagem 2005. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v13n1/v13n1a19.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.

[22] RAUTER, C. Clínica e Estratégias de Resistência: Perspectivas para o trabalho do Psicólogo em Prisões. Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/psoc/v19n2/a06v19n2.pdf>. Acesso em: 25 de setembro, 2017.

[23] CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. A prática profissional dos(as) psicólogos (as) no Sistema Prisional. Brasília, 2009.

Sobre os autores
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

João Paulo Lima do Nascimento

Graduado em psicologia pela Faculdade Devry Facid Teresina com formação em controlador interno pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NOVO, Benigno Núñez; LIMA DO NASCIMENTO, João Paulo. A psicologia na ressocialização prisional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5768, 17 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72547. Acesso em: 22 dez. 2024.

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