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Internet e educação: inserção, revoluções e sua regulamentação no âmbito educacional

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Agenda 12/03/2019 às 14:36

Notas

1 Ocorrido entre 1939 e 1945, é considerado o maior conflito militar da história, envolvendo todas as potências mundiais da época. Estima-se que o número de mortes ultrapassou os 70 milhões.

2 Concebido durante a guerra, o ENIAC possuía 12 metros de altura por 13 metros de comprimento.

3 O papel para escrever chegou à Europa apenas no século XII.             

4 Professor de Novas Tecnologias na USP, cofundador do Projeto Escola do Futuro da USP (1989), mestre e doutor em Comunicação na USP. É considerado um educador humanista inovador.             

5 MORAN, J. M. Novos desafios na educação - a Internet na educação presencial e virtual. In: PORTO, T. M. E. Saberes e Linguagens de educação e comunicação. Pelotas: UFPel, 2011, p. 19-44. Disponível em: <http://ltc-ead.nutes.ufrj.br/constructore/objetos/Novos%20desafios%20na%20educa%e7%e3o.MORAN.pdf> Acesso em: 30 nov. 2016

6 Anísio Teixeira (1900 – 1971) foi um intelectual, jurista, educador e escritor brasileiro, responsável por reformar o sistema educacional da Bahia e do Rio de Janeiro, deixando um forte legado para a educação brasileira.

7 Direitos de prestação ou direitos sociais de prestação podem, em via de regra, serem considerados como a prestação material do Estado destinada a melhorias de serviços ou disponibilidade de bens tidos como essenciais para os indivíduos que destes necessitam.

8 PIOVESAN, Flávia. Internet e direitos humanos. 2016. Disponível em: <http://nacoesunidas.org/artigo- internet-direitos-humanos/>.Acesso em: 25 nov.2016

9 Este termo em inglês pode ser traduzido como “rede de alcance mundial”. É um sistema de compilação de documentos existentes na internet que permitem o acesso às informações contidas na rede.

10 Brasil. Decreto-Lei no 7.175 de 2010. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007- 2010/Decreto/D7175.htm>. Acesso em: 26 nov. 2016.

11 O termo “Banda Larga” foi utilizado para designar o serviço prestado ou provedor de internet para fins de acesso e demais transmissões por este meio.

12 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, 2016. Governo Federal. Indicações sobre Inclusão Digital: PNLB. 2014. Disponível em: <http://dados.gov.br/dataset/inclusao-digital>. Acesso em: 26 nov.2016.

13 Art. 5o, incisos, CF13:

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

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XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

14 Art. 184. Violar direitos de autor e os que lhe são conexos: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa

15 BITENCOURT, C. R. Código Penal comentado. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, p. 925

16 Art. 7o São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

17 BORTULUCCE, V. B. O direito do autor e o autoplágio: entre o lícito, ilícito e o antiético. 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/38311/o-direito-do-autor-e-o-autoplagio-entre-o-licito-ilicito-e-o- antietico> Acesso em: 27 nov. 2016

18 Internet World Stats. Disponível em: <http://www.internetworldstats.com/south.htm> Acesso em: 28 nov. 2016

19 KROKOSCZ, M. Abordagem do plágio nas três melhores universidades de cada um dos cinco continentes e do Brasil. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v. 16 n. 48, p. 747, set.-dez. 2011

20 LIMA, R. de A. O plágio na era digital. Revista Veja, São Paulo, p. 100, 2 mar. 2011

21 QS University Rankings: Latin America 2016. Disponível em: <http://www.topuniversities.com/university- rankings/latin-american-university-rankings/2016> Acesso em: 28 nov. 2016

22 Creative Commons. Disponível em: <https://br.creativecommons.org/sobre/> Acesso em: 27 nov. 2016

23 BARBASTEFANO, R. G.; SOUZA, C. G. de. Percepção do conceito de plágio acadêmico entre alunos de engenharia de produção e ações para sua redução. Revista Produção Online, Florianópolis, edição especial/dez. 2007. Disponível em: <https://producaoonline.org.br/rpo/article/viewFile/52/52>. Acesso em: 28 nov. 2016.

Sobre a autora
Anna Beatriz Pacheco

Estudante de Direito da Universidade de Brasília

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Trabalho apresentado como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina de Pesquisa Jurídica no curso de Graduação de Direito da Universidade de Brasília.

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