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Separados, mas iguais: o mito da igualdade formal

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REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Felipe. Era Jim Crow. Info Escola, [201-?]. Disponível em: https://www.infoescola.com/estados-unidos/era-jim-crow/. Acesso em: 22 dez. 2018.

ARAÚJO, Zildo Poswar de. A função social do ensino superior e a formação do professor universitário. Montes Claros/MG, 2 abr. 2009. Disponível em: < https://www.administradores.com.br/artigos/economia-e-financas/a-funcao-social-do-ensino-superior-e-a-formacao-do-professor-universitario/29134/>. Acesso em 14 nov. 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo Direito Constitucional brasileiro (Pós-modernidade, teoria crítica e pós-Positivismo). Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, 6, setembro, 2001. Disponível em: <https://www.direitopublico.com.br>. Acesso em: 22 dez. 2018.

______. Curso de direito constitucional contemporâneo os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.

______. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: natureza jurídica, conteúdos mínimos e critérios de aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da república federativa do Brasil. Brasília: Senado, 1988.

BOURDIEU. O poder simbólico. Tradução de Fernando Tomaz. 14. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010. Capítulos I e VIII, pp. 7-16 e pp. 209-254.

CASARIL, Agenor. A pessoa humana como centro e fim do direito: a positivação da dignidade da pessoa humana. Revista do Ministério Público do Rio Grade do Sul. Porto Alegre/RS, n. 62, nov. 2008 – abr. 2009, p. 93-112. Disponível em: https://www.amprs.org.br/arquivos/revista_artigo/arquivo_1246468036.pdf. Acesso em: 31 nov. 2018.

COMAR, Vito. Cidadania e a função social da educação universitária. 17/09/2012. Disponível em: https://www.douradosagora.com.br/brasil-mundo/educação/cidadania-e-a-funcao-social-da-educacao-universitaria-vito-comar. Acesso em: 21 nov. 2018.

DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias: princípios do direito de família. 5. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

ESTADOS UNIDOS, Constituição (1787). Constituição dos Estados Unidos da América. Revista de Informação Legislativa, v. 24, n. 96, p. 105-112, out./dez. 1987. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/181796. Acesso em: 17 dez. 2018.

FACHIN, Luiz Edson. Direito de família: elementos críticos à luz do novo Código Civil Brasileiro. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

FERNANDES, Cláudio. Guerra Civil Americana. História do mundo, [201-?]. Disponível em: https://www.historiadomundo.com.br/idade-contemporanea/guerra-civil-americana.htm#header. Acesso em: 22 dez. 2018.

FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. O ensino jurídico. Encontros da UnB: ensino jurídico. Brasília, 1979.

______. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão e dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.

______. Teoria da norma jurídica: ensaio de pragmática da comunicação normativa. Rio de Janeiro: Forense, 1997.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia. Saberes necessários à prática educativa. 16ª ed. São Paulo: Paz e Terra, 2000.

______. Educação e atualidade brasileira. 2ª ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001.

______. Pedagogia do oprimido. 38. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

______; SHOR, Ira. Medo e ousadia (o cotidiano do professor). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986.

GADOTTI, Moacir. Pedagogia da práxis. 1998. 2 ed. São Paulo, Cortez.

GALVÃO, Roberto Carlos Simões. Educação para a cidadania: o conhecimento como instrumento político de libertação. Set. 2013. Disponível em: https://www.educacional.com.br/articulistas/imprimirOutros.asp?artigo=0050. Acesso em: 15 nov. 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

GUZZO, Raquel Souza Lobo; EUZEBIOS FILHO, Antonio. Desigualdade social e sistema educacional brasileiro: a urgência da educação emancipadora. Escritos educ., Ibirité, v. 4, n. 2, dez. 2005. Disponível em: <https://pepsic.bvsalud.org/sciel o.php?script=sci_arttext&pid=S1677-98432005000200005&lng=pt&nrm=iso>. Acesso em 21 nov. 2018.

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KARNAL, Leandro [et al.]. História dos Estados Unidos: das origens ao século XXI. São Paulo: Contexto, 2007.

LIMA, George Marmelstein. O direito como instrumento de luta. 2007. Disponível em: https://direitosfundamentais.net/2007/08/06/o-direito-como-instrumento-de-luta. Acesso em 22 nov. 2018.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. Reflexões sobre o ensino de Direito. In: Anais Seminário Nacional de Ensino Jurídico, Cidadania e Mercado de Trabalho. Curitiba: Gráfica Linarth, 1996.

NOBRE, Marcos. Apontamentos sobre a pesquisa em Direito no Brasil. In: Novos Estudos: São Paulo, Cebrap, n. 66, 2003.

PRADO, Alessandro Martis. Caso “Curió” e a absoluta desída dos magistrados brasileiros. Mato Grosso do Sul, mar. 2012. Disponível em: https://www.artigos.com/artigos/sociais/direito/caso-%93curio%94-e-a-absoluta- desida-dos-magistrados-brasileiros-22702/artigo/. Acesso em: 07 jun. 2018.

RUIZ, Maria José Ferreira. O papel social do professor: uma contribuição da filosofia da educação e do pensamento freireano à formação do professor. Revista Iberoamericana de Educação. nº 33. Dez. 2003. Disponível em: https://www.rieoei.org/rie33a03.htm. Acesso em: 07 nov. 2018.

SANTOS, Abílio Omar dos. O direito como instrumento de transformação social. São Paulo, 2009. Web Artigos. Disponível em: https://www.webartigos.com/artigos/o-direito-como-instrumento-de-transformação/37924/. Acesso em: 07 out. 2018.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.

SERRA, Nathalia Conde. Análise da história de "Separados, mas iguais" à luz do Direito. 2016. Disponível em: https://ncserra.jusbrasil.com.br/artigos/375503393/analise-da-historia-de-separados-mas-iguais-a-luz-do-direito. Acesso em: 14 set. 2018.

SILVA, Carolina Dias Martins da Rosa e. Igualdade formal x igualdade material: a busca pela efetivação da isonomia. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 09 jan. 2017. Disponível em: <https://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.57812&seo=1>. Acesso em: 24 dez. 2018.

SIMÕES, Alexandre Gazetta. A constitucionalização do Direito Civil. Jus Navegandi. Teresina, ano 18, n. 3554, 25 mar. 2013. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/24039. Acesso em: 14 nov. 2018.

SIMÕES, Thiago Felipe Vargas. A família afetiva — o afeto como formador de família. Instituto Brasileiro de Direito de Família. Belo Horizonte, out. 2007. Disponível em: https://www.ibdfam.org.br/?artigos&artigo=336. Acesso em: 20 nov. 2018.

SOUZA, Lucas Freitas de; NEIVA, Delander da Silva. A influência do contexto histórico do ensino jurídico brasileiro na formação de profissionais acríticos e o papel do educador. 2013. Disponível em: https://www.atenas.edu.br/ faculdade/arquivos/NucleoIniciacaoCiencia/REVISTAJURI2013/3%20A%20INFLU%C3%8ANCIA%20DO%20CONTEXTO%20HIST%C3%93RICO%20DO%20ENSINO%20JUR%C3%8DDICO%20BRASILEIRO%20NA%20FORMA%C3%87%C3%83º%20DE%20PROFISSIONAIS%20ACR%C3%8DTICOS%20E%20O%20PAPEL%20DO%20EDUCADOR.PDF. Acesso em 24 nov. 2018.

STRECK, Lênio Luiz. O Direito está nas ruas, na lei ou na consciência?. Consultor Jurídico: Senso Incomum. 2013. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2013-set-26/senso-incomum-direito-ruas-lei-ou-consciencia?. Acesso em: 07 out. 2018.

WADY, Ariane Fucci. Qual o significado do "stare decisis" ?. 2008. Disponível em: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/31600/qual-o-significado-do-stare-decisis-ariane-fucci-wady. Acesso em: 07 out. 2018.

Sobre a autora
Ana Terra Teles

Advogada, mestre em Direito pela Universidade Federal de Sergipe - UFS, especialista em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Estácio de Sergipe, FaSe, e em Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá, recebeu dois Prêmios Serigy de incentivo ao desempenho acadêmico em 2009 e prêmio por melhor coeficiente de rendimento dos formandos 2012.2 da FaSe. Funcionária Pública Federal desde 2006, com ampla experiência em licitações e contratos, atualmente exerce suas atividades na Supervisão de Recursos Materiais. Professora de pós-graduação e de cursos para concursos.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TELES, Ana Terra. Separados, mas iguais: o mito da igualdade formal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5746, 26 mar. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/72905. Acesso em: 26 dez. 2024.

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