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A vida de David Gale e a polêmica: a pena de morte!

Agenda 04/07/2019 às 09:30

David Gale é um homem correto que em circunstâncias bizarras é condenado à pena de morte pelo estupro e assassinato de sua colega ativista Constance Hallaway.

David Gale é um homem correto, pai de família e professor respeitado, com um currículo impecável e é conhecido por sua oposição justamente a este tipo de punição, a pena de morte.

Gale e Constance Hallaway são amigos e ativistas que lutam veementemente contra a pena de morte, pois alegam a falácia da medida aplicada pelo Estado. No entanto, em virtude de circunstâncias insólitas David é condenado à pena de morte pelo estupro e assassinato de sua colega Constance. Segundo as provas colhidas, há a fidúcia de que David é o autor dos crimes a ele imputados e por este motivo ele foi mandado para o corredor da morte por três tribunais.

Três dias antes de sua execução, ele concorda em dar uma entrevista exclusiva para a repórter Bitsey Bloom e isso muda todo o rumo da história, pois a jornalista descobre que, na realidade, a morte de Constance foi concebida por ela e mais dois amigos, entre eles Gale, justamente com o intuito de provar a todos, inclusive ao governo, que inocentes são processados, julgados, condenados e executados, e o sistema judiciário, passível de falhas, aniquila a vida de uma pessoa que em tempo algum cometeu crime, sob a alegação de estar-se fazendo justiça.

Esse filme me fez ponderar sobre este tema um tanto ancestral não obstante ao mesmo tempo tão atual, pois a pena de morte existe desde os primórdios da sociedade mas até os dias atuais o assunto acarreta discussão e balbúrdia, mesclando opiniões.

Mas a perquirição que não sai da minha cabeça é a seguinte: a pena de morte é eficaz? Se a resposta for sim, ela é eficaz em que sentido? Decresce os índices de criminalidade? É medida que busca a justiça? Entre estes e outros questionamentos é que me vi na ânsia de ir perquirir mais informações e vir aqui dividi-las com todos.

A pena de morte, em 2019, ainda persiste em mais de 50 países espalhados pelo mundo, podendo o condenado à referida pena ser executado de diversas formas, como a decapitação, enforcamento, injeção letal, apedrejamento, fuzilamento e cadeira elétrica, alterando a forma de acordo com o país que decretou a condenação.

Os crimes que ensejam a pena de morte são copiosos. Nos EUA, por exemplo, uma pessoa pode ser condenada à morte por homicídio qualificado e atos de terrorismo, enquanto que no Irã adultério e homossexualidade são condenáveis à morte. Na China, crimes de fraude fiscal, desvio de verba e tráfico de drogas com armas também levam os condenados à pena capital.

Dados mostram que os países aderentes à pena estão diminuindo, no entanto, o número de execuções tem aumentado.

Entre alegações contra a e favor da medida pude encontrar demasiadas linhas de pensamento, mas as principais foram:

A favor

Pena de morte impede que o criminoso executado volte a delinquir. Uma vez morto, ele não oferece risco e nem causa temor a mais ninguém, e os indivíduos indesejados e que amedrontam a sociedade seriam eliminados.

No Brasil seria uma ótima alternativa, uma vez que as penitenciárias sofrem com a superlotação e é de conhecimento da maioria populacional que o sistema carcerário brasileiro não auxilia de forma contundente no que tange à ressocialização dos presos e condenados, na verdade, costuma-se dizer popularmente que os presídios brasileiros são verdadeiras “escolas do crime.”

Os custos com os indivíduos presos e carceragem diminuiriam consideravelmente e permitiriam desafogar ligeiramente os cofres públicos que gastam milhões por ano com estes detentos;

O índice de criminalidade decresceria.

A impunidade não persistiria, principalmente no Brasil, em que observamos uma grande quantidade de agentes delituosos que acabam por não responder por seus crimes ou respondem de forma um tanto abrandada, com diversos benefícios legais, entre outros.

“Uma vez bandido, sempre bandido.”

Contra

Erros no judiciário ocorrem em todas as nações, portanto, inocentes poderiam ter ceifadas suas vidas injustamente. Um estudo da Universidade de Michigan indica que 01 a cada 25 condenados à morte nos EUA é inocente. A Anistia Internacional calcula que, desde 1973, pelo menos 138 condenados à morte nos EUA acabaram sendo absolvidos antes que a pena fosse executada.

A execução não causa temor aos criminosos e, por isso, a pena de morte não contribui para a diminuição dos índices de criminalidade.

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“Nos 36 estados americanos que adotam a pena, o índice de assassinatos por 100 mil habitantes é maior que o registrado nos outros 14 estados que não condenam à morte. Na França, especialistas em segurança pública garantem que a violência não explodiu depois que a guilhotina foi aposentada, em 1977. No Irã, o exemplo é inverso: a pena de morte foi reintroduzida em 1979, com a revolução islâmica, mas não significou nenhuma redução das taxas de criminalidade.”

De acordo com o BBC Brasil, um estudo publicado pelo Jornal de Lei Criminal e Criminologia da Universidade de Northwestern, em Chicago, mapeou as opiniões de 67 destacados pesquisadores americanos que se especializaram nesse tema. Para 88,2% deles, executar detentos não tem qualquer impacto nos níveis de criminalidade.

"As pessoas que cometem os crimes mais violentos, que em geral são crimes de paixão ou acertos entre gangues, claramente não se preocupam com a pena de morte ao cometê-los", diz à BBC Brasil Joe Domanick, diretor do Centro de Mídia, Crime e Justiça da Universidade da Cidade de Nova York, entre outros argumentos.

“Uma vez bandido sempre bandido”. E quem pode afirmar, com toda certeza, que o agente que comete um delito pela primeira vez cometerá outros delitos para o resto de sua vida, caso esteja solto? Então nenhum ser humano tem a prerrogativa de mudar, de reconhecer os seus erros e recomeçar de forma diversa?

O sistema carcerário hoje não recupera ninguém, e a notícia é triste, mas precisamos aceitar que a afirmação é verídica, todavia, é o preso condenado que precisa arcar com as consequências por um erro do Estado? Há a alegação de que todo aquele que se encontra preso não será ressocializado, todavia, essa impossibilidade se dá por uma falha do sistema e não do preso em si, portanto, não é o indivíduo delituoso que deve arcar com essa conta.

A superlotação carcerária diminuiria com a pena de morte? Mas e quanto aos presídios que estão com obras paradas por todo o Brasil?

O governo federal, em estudo feito, levantou informações no sentido de que os estados não estão usando todo o dinheiro disponível para a construção ou reforma das instalações.

Os projetos são apresentados, as verbas do governo são destinadas e liberadas, mas não tem presídio suficiente e a falta de vagas só aumenta.

Segundo dados do Governo, 105 penitenciárias feitas em parceria da União e os estados estão em construção no país. Mas, desse total de obras, 46 estão paradas. Só no Paraná são 19 obras sem andar; no Rio Grande do Sul, quatro.

De acordo com o O Globo, enquanto o estado do Rio enfrenta a superlotação carcerária, as obras de um presídio no Complexo de Gericinó foram paralisadas em maio de 2016. A unidade inacabada já dá sinais de degradação e ela tem capacidade para receber 500 presos.

Novamente, tem o Estado o condão de decidir quem deve morrer, sob a alegação de que a superlotação iria diminuir, enquanto o governo não consegue construir os estabelecimentos prisionais, mesmo com projeto e verba?

O brasileiro não quer ter que arcar com o aumento dos impostos porque o Estado não tem verba em virtude de tanta corrupção. O brasileiro não quer aceitar uma reforma na previdência porque não quer sofrer as consequências por erros de planejamento e fiscalização da própria previdência. Em suma, o brasileiro não quer “pagar a conta” por erros do governo, mas apoia a pena de morte por erros que igualmente são do governo.

Por fim, “não existem soluções mágicas para resolver problemas ligados aos crimes. Elas passam pela construção de relações de confiança entre Estado e sociedade, por policiais bem treinados e equipados, um sistema judiciário eficaz”, afirma o cientista Mauricio Santoro, que foi assessor de direitos humanos da Anistia Internacional Brasil, em matéria publicada pela Revista Superinteressante.

Sobre a autora
Letícia Fernandes Domingos

Advogada. Policial Civil do Estado de Minas Gerais. Pós-graduanda em Direito Penal e Processual Penal. Amante da leitura e da escrita. Integrante do Núcleo de Advocacia Criminal do Canal Ciências Criminais. Membro da Associação dos Jovens Advogados de Minas Gerais.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DOMINGOS, Letícia Fernandes. A vida de David Gale e a polêmica: a pena de morte!. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5846, 4 jul. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73292. Acesso em: 22 dez. 2024.

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