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Tiradentes reagiria contra os altos tributos no Brasil

Agenda 22/04/2019 às 18:40

O Brasil está tributando cerca de 34% do (PIB) e o povo, especialmente os contribuintes IRPF, está conformado com a situação, não se levantando numa luta contra a corte de Brasília. É chegada a hora de libertarmos dessa opressão imposta pelo Estado brasileiro.

Em 21 de abril de cada ano temos o feriado de Tiradentes, um dos Inconfidentes Mineiros que liderou o movimento dos 20% da remessa de tributos para Portugal, conhecido como QUINTO. Passados 229 anos o Brasil continua sob enorme carga tributária e um emaranhado de burocracia para se apurar os tributos e contribuições a serem recolhidos pelos contribuintes. Vamos discorrer sobre alguns fatos relacionados à alta carga tributária, que não envelhecem quando publicados, pois passam-se os anos e tudo continua, sem a tão sonhada reforma tributária. Eis os fatos.

Primeiramente, a defasagem na tabela do IRPF é real, segundo reportagem da exame (1), que traz a posição do SINDIFISCO favorável à atualização das tabelas do IRRF e IRPF para recompor as perdas com os congelamentos a que foram submetidas, conforme discorremos neste texto.

Finaliza a reportagem com opinião de “Alberto Nóbrega, assessor parlamentar da Câmara dos Deputados, acha que chegou a hora de o governo encontrar uma alternativa melhor para não pesar tanto no bolso do cidadão. Ele destacou que o trabalhador, no final das contas, é quem leva a pior. Já Elísia Correia Lima, empregada de empresa pública, acha que a tabela deveria, no mínimo, acompanhar a inflação, porque a defasagem corrói os ganhos dos assalariados. “Do jeito que está é um prejuízo para nós. Não é justo”.

Outra reportagem da semana foi “Gastos fixos do governo impedem redução relevante de impostos” (2), da FOLHA, onde coloca o déficit da previdência como obstáculo redução dos impostos.

Os dois textos, por si só, justificam voltar ao tema ALTA CARGA TRIBUTÁRIA e o ARROCHO AOS CONTRIBUINTES PESSOAS FÍSCIAS. Há, porém, promessa de campanha do atual Presidente da República de que a tabela do IRPF teria isenção de R$5.000,00, tributando a partir de então. Solucionaria o problema, mas até agora nem sinal de envio da matéria para o Congresso Nacional.

Pois bem. Em 21 de abril de 2019 completaram-se os 229 anos que Joaquim José da Silva Xavier, vulgo TIRADENTES, foi enforcado por ter cometido o crime de lutar contra a derrama (alta dos impostos) da Coroa Portuguesa, que havia instituído a cobrança do QUINTO, 20% de tributos sobre a riqueza produzida em terras tupiniquins.

O Brasil está tributando cerca de 34% sobre o Produto Interno Bruto (PIB) e o POVO, especialmente os contribuintes PESSOAS FÍSICAS, está conformado com a situação, não se levantando numa LUTA contra a Corte de Brasília. O Governo nada faz para mudar o quadro, pois vai se cumprindo o ditado: Quem cala consente.

No dia 21 de abril (Tiradentes) muitos aproveitaram o feriado para preparar sua Declaração de Ajuste do IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA, e nem perceberam de que estão pagando mais do que deveriam. Outros viajaram... enquanto que, em Ouro Preto (MG) cidade que simboliza o movimento liderado por Tiradentes, houve a tradicional cerimônia de entrega de MEDALHAS DA INCONFIDÊNCIA aos POLÍTICOS, que serão condecorados!

No primeiro semestre de cada ano ainda discutem alguma coisa, nem que seja emendar as constantes Medidas Provisórias expedidas pelo Executivo. No segundo semestre, nos anos pares, param de trabalhar porque ex-prefeitos (agora deputados) vão disputar eleição para prefeito novamente. Quando irão legislar em benefício dos cidadãos?

É preciso devolver, URGENTE, aos contribuintes do IR-PESSOA FÍSICA, o “staus quo” de 1996 (isenção de 900 reais e desconto por dependente de 90) e para tal teriam que elevar os atuais valores (limites) do IR-Fonte próximos de 5 mil reais (isenção) e 500 reais (abatimento por dependente) e retornar a alíquota máxima – 27,5% - para os 25% de 31/12/1997, pois a “crise” da época, que motivou o reajuste de 10% da mesma, acabou há muito tempo. Não estamos mais sob o jugo do FMI. Esse ajuste (URGENTE) não é para desonerar o IRPF, mas para colocar o contribuinte na situação que estava em 01/01/1996 (Governo FHC). O ex-presidente pode se gabar que em sua época os cidadãos pagavam menos de um terço de IRF e IRPF do que pagam em 2019.

O Brasil vive um momento apropriado para se fazer uma verdadeira reforma tributária. A economia vai melhorando, uma produção agrícola invejável, num País continental, porém, com um só idioma e paz religiosa, com matéria prima abundante e capacidade energética desejável (afinal o biocombustível e o petróleo são nossos) onde legislativa e executiva estão com mandatos até 2022.

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Só não se deu conta da oportunidade única que se apresenta, pois cunhou um projeto de reforma tributária, já em tramitação no congresso, que não passa de um simples ajuste, longe de ser a verdadeira reforma que precisamos. É necessário acabar com a “espiral” criada pelo Sistema Tributário Nacional que provoca constante crescimento da arrecadação, ano após ano, e não há reação da sociedade capaz de provocar as mudanças capaz de estancar a sangria provocada no setor privado, especialmente, extorquindo os contribuintes do IR pessoa física.

Algumas manchetes dos últimos dias deveriam despertar reações imediatas dos setores organizados do País, em função dos números que foram divulgados, pois no primeiro bimestre de 2019 houve um acréscimo na arrecadação federal, passo que o sistema tributário brasileiro foi considerado o pior em um estudo envolvendo 127 países que o Fórum Econômico Mundial divulgou.

"O mercado no Brasil ainda sofre com a regulamentação excessiva, a qualidade do sistema educacional é baixa e há pouco investimento em pesquisas e desenvolvimento, o que atrasa o esforço para gerar níveis mais desenvolvidos de preparo tecnológico", afirmou a economista Irene Mia.

Dados do IBGE informam que o País arrecadou 212 bilhões em 1996, equivalentes a 25% do PIB daquele ano sendo que em 2007 arrecadou 923 bilhões, que representam 36% do PIB. A carga tributária está demasiadamente alta que se tornou um entrave ao crescimento do País. Somos o mais baixo crescimento entre os emergentes, segundo a OMC.

O Estado Brasileiro cresceu muito e, inversamente, a liberdade do cidadão diminuiu, pois o FISCO desrespeita as liberdades individuais, no afã de arrecadar, inclusive usando de “pegadinhas” como a do rendimento (isento) do dependente, que – na prática – passou a tributar a FAMÍLIA como um todo. Enquanto a sociedade clama pela preservação da família o fisco federal age na contramão da história. Não podemos esquecer o que o Fisco tem feito, via sistema bancário, com o cidadão, que não tem o sigilo individual respeitado, em clara afronta às garantias individuais preconizadas no artigo 5º da nossa carta magna.

Tributam-se mais o trabalho e menos o capital. Todos esses fatos apontam para a necessidade de uma reforma tributária mais abrangente e que beneficie o cidadão, objetivo final do Estado. Temos o Código Tributário Nacional, de 1966, e todo o sistema tributário que foi concebido para um regime inflacionário, num regime de Governo ditatorial, autoritário e centralizador. Se não temos mais a inflação daquela época é preciso mudar o sistema tributário para quebrar a espiral que produz sempre aumento da carga tributária ano a ano, independente do desempenho da economia.

A legislação posterior ao CTN foi forjada pós AI-5. O Decreto que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal é de 1972 e a Lei de Execuções Fiscais, de 1980, também são frutos da ditadura, antes da Constituição de 1988, portanto, contrários às liberdades individuais garantidas na Constituição Cidadã. São textos autoritários que permaneceram enquanto o contribuinte ainda não teve o DIREITO ao seu Código de Defesa e vem “engolindo” textos autoritários que “legalizam” verdadeiras extorsões ao contribuinte, pois nosso sistema tributário onera menos o capital e mais o trabalhador.

Veja as pérolas da nossa legislação, por exemplo, em que “os bens ou direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado e a diferença entre o valor de mercado e o valor constante da declaração de bens, no caso de pessoa física, ou o valor contábil, no caso de pessoa jurídica, não será computada, pelo titular, sócio ou acionista, na base de cálculo do imposto de renda ou da contribuição social sobre o lucro líquido (cf. Lei 9.249/1995, art. 22, §§ 2 e 4; RIR/1999, art. 419; e IN SRF 11/1996, art. 60.). Mas os vencimentos, os RPA’s e os salários...etc., são duramente tributados.

Da mesma forma que há desoneração tributária para exportação, para que nossos produtos tenham condições de competir no mercado internacional e haja entrada de dólares no País, é preciso desonerar a entrada de recursos enviados por brasileiros que estão no exterior como também em seus retornos definitivos para o Brasil. Durante o regime militar tivemos os exilados políticos.

Na nova democracia, por conta das administrações desastrosas e pacotes econômicos equivocados, temos os exilados econômicos, brasileiros que tiveram que ir lá fora conseguir subemprego, e o que recebem é fruto de suor, lágrimas e humilhações. Uma anistia geral para retorno ou reentrada de capital de brasileiros com numerário depositados no exterior seria benéfico para todos. O fortalecimento do mercado interno coloca o País cada vez mais imune às crises internacionais.

Igualmente, no caso do IRPF, os governantes congelaram a tabela do Imposto de Renda na Fonte por Seis anos (FHC) e novamente por Três (Lula), respectivamente. Em 1996 quem ganhava Oito salários mínimos não pagava Imposto de Renda, o limite de isenção do IR-Fonte era de 900 reais.

Em 2019 quem ganha 2,1 salários já entram na faixa de tributação, pois o limite está defasado, quando deveria estar na casa dos 5 mil, se for atualizado na proporção do aumento da arrecadação tributária. Não que o salário mínimo tenha aumentado tanto, pois de 1996 em diante valores do salário mínimo tem evoluído menos, em percentual, do que a arrecadação tributária.

Se o governo não ajuíza ações para cobrar devedores pessoas físicas de valor inferior a 20 mil reais, porque não dispensar já na declaração de ajuste o dever de recolher valores, por exemplo, inferiores a 2 mil?

Essa extorsão tributária em cima dos trabalhadores e, principalmente, dos funcionários públicos, não gerou reação dos contribuintes que forçasse o Governo a alterar o quadro. Falta representatividade dos prejudicados no Congresso Nacional. Falta uma voz de Tiradentes, que morreu por causa do Quinto (20%). O que faria o mártir da inconfidência diante de 34% de impostos sobre a riqueza nacional?

Na própria Bíblia temos advertência para os legisladores: “Ai dos que decretam leis injustas(Isaías, cap. 10, vs. 1) e também condenação à retenção injusta dos salários: “Eis que o salário que fraudulentamente retivestes aos trabalhadores que ceifaram os vossos campos clama; e os clamores dos ceifeiros têm chegado aos ouvidos do Senhor dos exércitos.” (NT, Tiago, cap. 5, vs.4). E vamos continuar retendo tributo em demasia – dos salários dos trabalhadores e vencimentos dos funcionários públicos - até quando?

O Poder Judiciário nada pode fazer, pois, enquanto a lide é definida como um conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida, sem resistência não há lide para ser apreciada pelo juiz e, por outro lado, ele não pode sair por aí buscando problemas para resolver, pois o Judiciário só age se provocado, se acionado por quem de direito. Que entidade representativa da sociedade seguirá os passos de Tiradentes? A Associação Brasileira de Odontologia? Como TIRADENTES agiria se estivesse vivenciando essa “derrama” tributária dos dias atuais?

O Governo nenhum jamais tomará iniciativa para uma reforma tributária de verdade, que beneficie o contribuinte, pois não se mexe em time que está sempre ganhado e mais, com consentimento tácito do contribuinte (porque quem cala consente).

Sabemos que não obtemos nada sem luta. A democratização do Brasil e a Constituição Federal de 1988 não caíram no colo do brasileiro. Foi resultado de intensa resistência e muita gente pagou por isso. Veja o caso dos JUROS: O também mineiro e Vice-Presidente José de Alencar, desde o primeiro mandato, foi porta-voz dos que defendiam a queda dos juros. Lentamente deixou os 26% para menos de 10%.

Mas com relação à alta carga tributária os cidadãos brasileiros ainda não têm uma voz que os represente. Tem havido, a conta gotas, desoneração em vários setores produtivos, em resposta a pressão de seus representantes. Já os cidadãos contribuintes não têm pressionado o Governo, procedendo como cordeirinhos, sem reagirem.

Igualmente, os contribuintes não são contemplados com os benefícios decorrentes da modernização da administração tributária. Com a digitalização do sistema de arrecadação, em virtude das declarações online, tanto no âmbito federal como nos demais níveis de governo, e ainda, com o SPED e Nota Fiscal Eletrônica, houve um aprimoramento de tal amplitude que é quase impossível sonegar. Daí os aumentos na arrecadação de forma constante.

Acabou-se a possibilidade do arrecadador perder oportunidade de cobrar seus créditos, seja pela decadência (inexistente, pelas declarações) ou pela prescrição, haja vista o controle eletrônico que certamente alertará a Procuradoria. Pode-se então reduzir, no CTN, os prazos desses dois institutos.

Enquanto o setor privado transfere ao consumidor o resultado da modernização ou a redução dos seus custos, o setor Público não o faz. “Por exemplo: Em julho de 2006 um computador pentium IV, 8 Gb RAM com HD 500, Monitor LCD 17” custava cerca de 4 mil reais. Em 2019 já é vendido por até por menos de 1.000 reais, fruto da valorização do real e desoneração COFINS/PIS. Esse ganho o setor privado transfere ao consumidor.

Entretanto, no sistema tributário o contribuinte não se beneficia de qualquer redução de custo administrativo. Sabemos que é cobrado na FONTE (pela substituição tributária) o ICMS, a COFINS e o PIS nos combustíveis. Os governos recebem antecipadamente e só fiscalizam as refinarias (postos não precisam ser fiscalizados). Com isso, o custo administrativo é menor e esse benefício não é repassado ao consumidor. Ao contrário, os contribuintes vêm sendo extorquidos.

O brasileiro é, no geral, acomodado politicamente. Os sindicatos, por exemplo, cuidam de seus próprios problemas e quando tentaram unificação para lutarem juntos proliferaram as centrais sindicais, não cumprindo o papel de produziram movimentos unificados de nível nacional. E se fosse na Argentina ou na Coréia do Sul que se “tentasse” elevar a carga tributária para os níveis praticados no Brasil? Os governos deles não conseguiriam. O brasileiro precisa aprender a lutar. Se o touro soubesse que seu inimigo não é o pano vermelho não haveria tourada: O touro é individualmente mais forte que o homem. E o povo unido...

O dia 21 de abril deveria ser usado pelo cidadão, enquanto contribuinte, para manifestar sua indignação contra essa situação de opressão fiscal sem precedentes em nossa história. É preciso mandar e-mails para os Senadores, Deputados Federais, Ministros, etc., exigindo redução imediata da tributação do Imposto de Renda Pessoa Física, que beneficiará não só os assalariados em geral, mas, especificamente, os funcionários públicos (seja do executivo, legislativo, judiciário, militares), com vencimentos achatados ao longo dos anos, muitos deles responsáveis diretos pela criação do mito Lula.

O que o presente Governo poderia fazer para que no 1º de Maio restitua ao povo uma tributação no patamar (atualizado) de 1996? Usaram-se tantas Medidas Provisórias para aumentar tributos, porque não usar apenas uma para restaurar o direito dos cidadãos, atualizando as tabelas do IR-Fonte, na proporção do aumento do PIB ou níveis de arrecadação, e com retorno da alíquota máxima aos 25%?

O 21 de abril e o 1º de maio não devem passar despercebidos, como vemos acontecer a cada ano. É chegado à hora de libertarmos dessa opressão imposta pelo estado brasileiro. É necessária uma reforma tributária de verdade, que provocasse aplauso de Tiradentes (se vivesse em nossos tempos), que priorize uma tributação justa, num sistema tributário mais simples de operar e menos burocrático, contemplando melhoria na distribuição de renda. Em seu lugar, o que faria Tiradentes? Lembre-se que ele não dispunha de sindicatos, telefones, e-mails...

Tiradentes reagiria novamente contra os altos tributos cobrados pelo governo. E você? Em 21 de abril temos 216 anos que Tiradentes, foi enforcado por ter cometido o crime de lutar contra a derrama (alta dos impostos) da Coroa Portuguesa, que havia instituído a cobrança do quinto, 20% de tributos sobre a riqueza produzida em terras tupiniquins. O Brasil está tributando cerca de 34% do (PIB) e o povo, especialmente os contribuintes IRPF, está conformado com a situação, não se levantando numa luta contra a Corte de Brasília. É chegada a hora de libertarmos dessa opressão imposta pelo estado brasileiro.

Em seu lugar, o que faria Tiradentes? Lembre-se que ele não dispunha de sindicatos, telefones, e-mails, redes sociais. Organize-se e mexa-se como o nosso Mártir o fez há 229 anos. REFORMA TRIBUTÁRIA JÁ!


NOTAS

  1. https://exame.abril.com.br/economia/noticias/defasagem-entre-a-tabela-do-ir-e-a-inflacao?page=2

  2. https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2013/08/1328130-gastos-fixos-do-governo-impedem-reducao-relevante-de-impostos.shtml

Sobre o autor
Roberto Rodrigues de Morais

Especialista em Direito Tributário. Consultor Tributário na DEEP CONSULTING. Ex-Consultor da COAD. Autor do livro online "Reduza dívidas previdenciárias".

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MORAIS, Roberto Rodrigues. Tiradentes reagiria contra os altos tributos no Brasil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 24, n. 5773, 22 abr. 2019. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/73400. Acesso em: 5 nov. 2024.

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