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Uber x táxis: será que estamos no caminho certo da discussão?

Agenda 29/04/2019 às 12:16

Não há como observar a latente discussão entre o Poder Público, os taxistas e aqueles que fazem uso da ferramenta Uber sem que se promovam prévias reflexões acerca da proteção constitucional em torno do trabalho e da livre iniciativa enquanto fundamentos

Não há como observar a latente discussão entre o Poder Público, os taxistas e aqueles que fazem uso da ferramenta Uber sem que se promovam prévias reflexões acerca da proteção constitucional em torno do trabalho e da livre iniciativa enquanto fundamentos do Estado Democrático de Direito.

É certo que o desenvolvimento tecnológico acarreta mudanças constantes no cenário laboral favorecendo que os trabalhadores estejam cada dia mais conectados com meios tecnológicos.

Sabe-se que a ferramenta tecnológica Uber se, por um lado tem o poder de fomentar o empreendedorismo e a livre iniciativa, por outro, tem potencial capacidade de invadir limites constitucionais que garantem o trabalho digno tendo como efeito principal a precarização das relações de trabalho.

Hodiernamente, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) considera trabalho digno aquele executado em condições de liberdade, equidade e dignidade.

A proteção à livre iniciativa, por sua vez, tem por objetivo dar a devida guarida à esfera de liberdade do particular – que age, por ser livre, na busca de maior eficiência e lucratividade, sem que a ação privada seja descompromissada com os interesses coletivos.

Não se pode negar a primeira vista que há inúmeros aplicativos que concorrem no mercado consumidor. Todavia, há que se considerar que existe um mercado carregado por um grupo de corporações que promovem o domínio de determinada oferta de produtos e/ou serviços, sobretudo, porque a maioria dos apps utilizados recebem investimentos da Google, Amazon ou Microsoft.

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São riscos decorrentes do cooperativismo de plataforma, uma espécie de economia de compartilhamento corporativa, notadamente caracterizada por plataformas de intermediação.

Com mais de 100 milhões de pessoas conectadas à Internet banda larga e mais de 200 milhões de aparelhos celulares, o Brasil é um dos celeiros da “economia do compartilhamento” no mundo ocidental. A empresa Uber iniciou suas atividades em 2014 em São Paulo e no Rio de Janeiro, movimentando reguladoras, conquistando clientes e provocando a ira de sindicatos de taxistas.

É verdade que existem oportunidades inegáveis de trabalho em tempos de desemprego agudo, todavia, devemos, simplesmente, compreender a economia de compartilhamento como uma estrada que sinaliza um futuro do trabalho melhor e mais flexível?

O que essa economia realmente nos trouxe? Será que estamos no caminho certo da discussão?

É bom ressaltar que há tempos que os serviços oferecidos pelos taxistas não agradam a sociedade, seja na qualidade, na confiabilidade e nos preços. Não há como entende modo diverso.

Ainda que os Taxistas sustentem que o aplicativo é ilegal por praticar concorrência desleal, parte da população adere ao novo serviço e a disputa é pesada nas ruas e nas administrações municipais.

Por outro lado, há patentes ilegalidades dessa espécie de economia de compartilhamento, pois empresas como a Uber têm sido criticadas pelo “descumprimento das leis federais” pela falta de dignidade junto aos trabalhadores e pela eliminação dos direitos trabalhistas e dos valores democráticos de transparência e consentimento.

Seu modus operandi segue um padrão de violação de leis e procedimentos discriminatórios. A Uber gasta mais dinheiro com lobistas do que a maioria das empresas de forte economia, usando seu aplicativo como plataforma política que se opõe a qualquer esforço regulatório.

Enfim, não se trata de ser a favor ou contra a Uber e os Taxistas, pois parece que a discussão esta longe do seu núcleo jurídico protetivo do mundo do trabalho e da sociedade.

Faz-se necessário refletir se tais corporações (Uber e Taxistas) são abertas, transparentes e democráticas, fato que por si só já impediria a precarização do trabalho dos prestadores de serviços.

A percepção das transformações demanda que o Poder Público apresse o passo para compreendê-las. Inúteis são as discussões que não buscam fazer prevalecer os valores e conquistas constitucionais que preservem o Estado Democrático de Direito.

Fonte: Scholz, Trebor . Cooperativismo de plataforma: contestando a economia do compartilhamento corporativa. Trebor Scholz Título original: Platform Cooperativism: Challenging the Corporate Sharing Economy Tradução e comentários: Rafael A. F. Zanatta São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo; Editora Elefante; Autonomia Literária, 2016.

Sobre a autora
Andrea Antico Soares

Advogada e Docente Mestre no curso de Direito nas disciplinas de Direito Processual do Trabalho e Prática Jurídica do Trabalho (UNIVEM) Dedica-se à pesquisa acadêmica relativa aos temas "Direito, Trabalho e Tecnologia. Autora de diversos artigos jurídicos publicados em obras coletivas e periódicos especializados. (Texto informado pelo autor)

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