Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Organização de empresas: o empresário individual, as sociedades empresárias e a EIRELI

Exibindo página 2 de 2
Agenda 23/05/2019 às 14:34

[1]    

[2]    O método indutivo consiste em “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 86.

[3]    Denomina-se referente “[...] a explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.”PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 54. Negritos no original.

[4]    Entende-se por categoria a “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 25. Negritos no original.

[5]    Por conceito operacional entende-se a “[...] definição estabelecida ou proposta para uma palavra ou expressão, com o propósito de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias expostas”.PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 198.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

[6]    Pesquisa bibliográfica é a “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 207.

[7]    COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 40.

[8]    RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 36.

[9] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 41.

[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 141.

[11] RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 41.

[12] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 81. No prelo.

[13] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 347.

[14] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 177.

[15] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 85. No prelo.

[16] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 375.

[17] RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 51.

[18] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial,  23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 217.

[19] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 81. No prelo.

[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do direito comercial: com anotações ao projeto de código comercial. São Paulo: Saraiva, 2012,  p. 43.

[21] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 270.

Sobre o autor
Christian Eising Oenning

Graduado em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI (2014). Possui especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial e dos Negócios (2018). É advogado e sócio no escritório Oenning Advocacia & Consultoria, com sede na cidade de Balneário Camboriú – SC. É membro efetivo da Comissão de Direito Empresarial da OAB de Balneário Camboriú - SC e da Comissão de Direito Bancário da OAB de Balneário Camboriú - SC.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!