[2] O método indutivo consiste em “[...] pesquisar e identificar as partes de um fenômeno e colecioná-las de modo a ter uma percepção ou conclusão geral [...]”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011, p. 86.
[3] Denomina-se referente “[...] a explicitação prévia do(s) motivo(s), do(s) objetivo(s) e do produto desejado, delimitando o alcance temático e de abordagem para a atividade intelectual, especialmente para uma pesquisa.”PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 54. Negritos no original.
[4] Entende-se por categoria a “[...] palavra ou expressão estratégica à elaboração e/ou à expressão de uma idéia.” PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 25. Negritos no original.
[5] Por conceito operacional entende-se a “[...] definição estabelecida ou proposta para uma palavra ou expressão, com o propósito de que tal definição seja aceita para os efeitos das idéias expostas”.PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 198.
[6] Pesquisa bibliográfica é a “Técnica de investigação em livros, repertórios jurisprudenciais e coletâneas legais”. PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da Pesquisa Jurídica: teoria e prática. 12 ed. rev. São Paulo: Conceito Editorial, 2011,p. 207.
[7] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial, 23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 40.
[8] RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 36.
[9] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial, 23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 41.
[10] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial, 23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 141.
[11] RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 41.
[12] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 81. No prelo.
[13] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 347.
[14] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial, 23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 177.
[15] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 85. No prelo.
[16] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 375.
[17] RIBEIRO. Marcia Carla Pereira. Direito Empresarial. ed. rev. - Curitiba, PR: IESDE Brasil, 2012. p. 51.
[18] COELHO, Fábio Ulhoa. Manual de Direito Comercial, 23 ed. São Paulo, SP: Saraiva. 2011, p. 217.
[19] DIAS. Everaldo Medeiros. Apontamentos de Direito Empresarial 2. 2013. p. 81. No prelo.
[20] COELHO, Fábio Ulhoa. Princípios do direito comercial: com anotações ao projeto de código comercial. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 43.
[21] NEGRÃO. Ricardo. Manual de Direito Empresarial de Empresa. 9ª Ed. – São Paulo, SP: Saraiva. Brasil, 2012. p. 270.