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Proteção jurídica dos animais.

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Agenda 07/02/2020 às 14:53

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS 

Há muito tempo a dor e o sacrifício animal se instalam para justificar uma pseudo segurança na utilização de produtos cosméticos pelas pessoas humanas. Pela razão e pela força, o ser humano impõe sacrifícios e dores imensuráveis aos animais não humanos. Para ganho próprio e em seu próprio nome.

Por defender a vida e a dignidade de todos os animais não humanos, absorver páginas com relatos de experiências realizadas em animais sem qualquer sensibilidade aparente em relação à dor sofrida por eles, foi nada menos do que um processo de extremo sofrimento. A cada dez páginas, uma longa parada para tomar ar fresco e enxugar as lágrimas que, vez ou outra, insistiam em escorrer.

Ao mesmo tempo, por ter grande paixão pela ciência por trás dos cosméticos, a cosmetologia, é muito difícil se posicionar quanto ao tema da experimentação animal. Deste modo, abrir mão disso de forma abolicionista significa muitas vezes deixar de pesquisar quando um método alternativo para aquele fim não estiver disponível. Significa, muitas vezes, deixar de inovar. Pode significar aceitar os ingredientes conhecidos até o momento. De certo modo, pode significar um sacrifício científico.

No entanto, ao colocar a vida dos animais não humanos e o avanço da tecnologia estético-cosmética numa balança, ainda há muito a ser discutido. Os animais não devem ter que pagar, com suas vidas, o preço do desenvolvimento de um novo cosmético. E quando se fala em cosmético, não se pode confundir com medicamento. Para quem ama cosmetologia, é difícil admitir, mas cosméticos não são essenciais e indispensáveis, de modo que a humanidade não conseguiria avançar sem eles. O que a ciência possui até hoje, de ingredientes já testados em animais e em humanos e que já são considerados seguros e com bom embasamento científico já é mais do que suficiente para por fim ao sofrimento dos animais submetidos aos testes. Mas como já foi dito, sacrificar parte da pesquisa científica pode ser uma perda muito grande, que muitos não estão dispostos a aceitar.

Claramente, o homem jamais poderia retroceder ao ponto de consumir apenas o essencial para a sua sobrevivência, pois isso significaria abrir mão de todo o conhecimento adquirido até então, abrir mão de pesquisas em andamento e de um legado de avanços. Entretanto, quando assumimos que nossas necessidades secundárias – como cosméticos, por exemplo – são mais relevantes do que as necessidades primárias de outros seres vivos, estaríamos agindo de forma antropocêntrica, ou seja, colocando o ser humano em uma posição de centralidade, como uma finalidade última a ser satisfeita.

Apesar da inabilidade de continuar se provando útil e produzindo resultados proveitosos e, ainda, da existência de inúmeros métodos alternativos, é preciso reconhecer que a prática da experimentação animal movimenta uma indústria multibilionária que vai muito além dos laboratórios nos quais os testes são realizados. Os interesses econômicos continuam a dominar e, portanto, a prática continua. Todavia, o verdadeiro fundamento para inclusão de um indivíduo na comunidade moral é a alteridade, a empatia ou todo e qualquer sentimento que demonstre respeito pelo outro, sem qualquer distinção. O caminho para o abolicionismo é a empatia pelo animal não humano, empatia essa que cresce cada vez mais.

A falta de informação é uma das primeiras barreiras que devem ser combatidas. A responsabilidade por ela não se deve à incapacidade de descobrir o que ocorre, mas ao desejo de não tomar conhecimento de fatos que poderiam pesar na consciência. É possível ultrapassar a barreira se houver tempo e determinação para que a informação seja encontrada. Em suma, de certo modo, a ignorância prevalece porque as pessoas, muitas vezes, preferem não saber a verdade. Preferem não saber de onde vem seus cosméticos, suas roupas, seus alimentos. Portanto, os testes continuam, em parte também, graças a essa “ignorância voluntária”. De todo modo, é importante saber a realidade dos testes.

É necessário que abandonemos a constante tentativa de “domínio” sobre outras espécies e, assim, talvez um dia sejamos capazes de parar de interferir em suas integridades, especialmente para fins secundários, desnecessários à sobrevivência, visto que na área cosmética já temos muito e, o que vier a ser produzido, deve ser produzido, idealmente, através de métodos alternativos. Não se deve esquecer que a experimentação em não humanos não é essencial ou necessária para a saúde humana, justamente pela ausência de incompatibilidade entre o não humano e o humano beneficiário, tanto por fatores biológicos quanto externos, que influenciam no resultado.

Finalmente, é preciso reiterar que apesar de ser um embate difícil entre dois interesses, os animais não devem ser prejudicados pela necessidade do desenvolvimento de um novo cosmético, da mesma forma em que a ciência não deve deixar de evoluir em decorrência da abolição dos testes em animais. No entanto, a empatia deve julgar, cada vez mais, a necessidade de expor um animal a tanto sofrimento para que seja produzido um novo cosmético para o mercado de consumo. As pessoas estão cada vez mais conscientes, se identificando com os animais e, pouco a pouco, tratando-os com respeito e como semelhantes.

Os indivíduos incomodados com a situação atual dos testes vem movimentando a indústria em busca de mudanças. Logo, as empresas seguem um caminho parecido na área cosmética, produzindo cosméticos cruelty-free (livres de crueldade, em tradução livre, que são aqueles produtos que, para sua produção, não foram realizados testes em animais) e veganos (que não contêm ingredientes de origem animal na composição). Cada vez mais, novos métodos alternativos eficazes são desenvolvidos. E quem sabe um dia a empatia alcance a abolição da experimentação animal em todas as áreas de pesquisa, não só na indústria cosmética. Mas já é um começo. O começo do fim.


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Sobre a autora
Mariana de Freitas Farias

bacharel em Direito pela Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FARIAS, Mariana Freitas. Proteção jurídica dos animais.: A dignidade animal na era do consumismo estético. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 25, n. 6064, 7 fev. 2020. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/75012. Acesso em: 22 nov. 2024.

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