REferências
[1] ARTIGO 19. Direito ao Esquecimento: Lembrando da Liberdade de Expressão, 2016
[2] SCHREIBER, Anderson. Direitos da Personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013. p. 171.
[3] MAYER-SCHÖNBERGER, Viktor. Delete: The Virtue of Forgetting in the Digital Age. New Jersey: Princeton University Press, 2009. p. 55: “once one has shared information, one has essentially lost control over it. If I let others access my information, I have to trust that they do not use contrary to my wishes. If they break my trust, there is little I can do about it”.
[4] PAZZINATTO, Carlos Henrique; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. O Direito ao Esquecimento Frente aos Mecanismos de Memória Eterna. Revista Opinião Jurídica. Fortaleza, n.17, jan./dez. 2015. p. 90.
[5] Ibid. p. 92.
[6] Ibid. p. 92.
[7] BUCAR, Daniel. Controle temporal de dados: o direito ao esquecimento. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 2, n. 3, jul.-set./2013. p. 10. Disponível em <http://civilistica.com/controle-temporal - dedados-o-direito-ao-esquecimento/>. Data de acesso: 06 jun. 2017, p. 11.
[8] PAZZINATTO, Carlos Henrique; FREITAS, Cinthia Obladen de Almendra. Op. cit., p. 98.
[9] Ibid. p. 94.
[10] Ibid. p. 100.
[11] BUCAR, Daniel. Op. cit., p. 7.
[12] RULLI JÚNIOR, Antonio; RULLI NETO, Antonio. Direito ao Esquecimento e o Superinformacionismo: Apontamentos no Direito Brasileiro dentro do Contexto da Sociedade da Informação. Revista Esmat. Palmas, ano 5, n. 6, p. 11 – 30, jul./dez. 2013. p. 28.
[13] BRASIL. Justiça Federal. Enunciado n. 531 da VI Jornada de Direito Civil. Disponível em: <http://www.cjf.jus.br/cjf/CEJ-Coedi/jornadas-cej/enunciados-vi-jornada/view>. Acesso em: 14 out. 2017. p.1.
[14] Ibid. p.1.
[15] STJ, 4ª Turma, REsp n. 1.334.097/RJ, Rel. Luis Felipe Salomão, Brasília, 28 mai. 2013.
[16] STJ, 4ª Turma, REsp n. 1.335.153/RJ, Rel. Luis Felipe Salomão, Brasília, 28 mai. 2013.
[17] STJ, 3ª Turma, REsp n. 1.316.921/RJ, Rel. Nancy Andrighi, Brasília, 26 jul. 2012.
[18] STJ, 2ª Seção, Reclamação n. 5.072/AC, Rel. Marco Buzzi, Brasília, 11 dez. 2013.
[19] TJERJ, 5ª C.C., Ag. Inst. n. 0051483-50.2012.8.19.0000, Rel. Des. Antonio Saldanha Palheiro, Rio de Janeiro, 25 out. 2012.
[20] Dados disponíveis em: <http://gs.statcounter.com/search-engine-market-share/desktop-tablet-%20console/worldwide/#monthly-201710-201710-bar>. Acesso em: 20 jun. 2019.
[21] MELO, Jussara Costa. Regulação do direito ao esquecimento no ciberespaço: heterogeneidade de lealdades no espaço público de postulação de interesses legítimos. Revista de Direito Setorial e Regulatório. Brasília, v. 1, n.1, mai. 2015, p. 190.