[1] Advogado. Sócio fundador do Escritório Macedo e Delgado Advocacia. Escritor. Palestrante. Parecerista. Pós-Graduado em Ciências Criminais pela UNAMA – Universidade do Amazonas/AM/LFG. Ex-presidente da Comissão e Ética e Disciplina da 68ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo por dois triênios consecutivos. Membro relator do Vigésimo Primeiro Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP pelo 3º triênio consecutivo. Autor dos livros: O valor do dano moral – como chegar até ele. 3.ed. Leme: Editora JH Mizuno, 2011; Lei de drogas comentada artigo por artigo: porte e tráfico. 3.ed. rev., atual. e ampl. Curitiba: Editora Belton, 2015; Soluções práticas de direito civil comentadas – casos concretos. Leme: Editora Cronus, 2013 (em coautoria com Heloiza Beth Macedo Delgado).
[2] Advogada. Sócia fundadora do Escritório Macedo e Delgado Advocacia. Escritora. Pós-Graduada (título de Especialista) em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera – UNIDERP; Escritora nas áreas do direito, administração, comportamento, treinamento e desenvolvimento de pessoas; Livros: Coautora do livro: Soluções práticas de direito civil comentadas – casos concretos. Leme: Editora Cronus, 2013; Autora do E-book Investindo no Capital Humano, 1ª edição, 2018; MBA in Coaching; Master Coach com Formação em Executive Coaching, Business Coaching, Career Coaching, Personal & Professional Coaching, Positive Coaching e Mentoring pela Sociedade Brasileira de Coaching – SBCOACHING, entidade licenciada pela Behavioral Coaching Institute e reconhecida pelo Internacional Coaching Council (ICC), além de ter formação em Business Coaching pela Brian Tracy International, Analista em Teoria Disc e Motivadores pela TTI Sucess Insight Brasil, Analista Alpha pela Woth Ethic Corporation, Analista de Forças de Caráter pelo VIA Institute on Character; Recrutamento e Seleção por Competência pela Self Treinamentos; Instrutora/Trainer Certificada pela Dale Carnegie University, EUA, tendo se submetido às certificações Core Competence e Endorsement em 2014; Palestrante desde 2011; Mediadora, conciliadora e árbitra pela Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial – CBMAE; Capacitação e aperfeiçoamento em Conciliação pela Escola Paulista da Magistratura – EPM; Capacitação em Resolução Consensual de Conflitos pela ENAM – Escola Nacional de Mediação do Ministério da Justiça em parceria com a UNB – Universidade de Brasília; possui habilidades na condução de processos de coaching e de programa de capacitação e desenvolvimento de competências.
[3] Processo nº 0000481-07.2017.8.26.0603, que tramita pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Birigui, Estado de São Paulo. Referida ação penal, atualmente, está em grau de recurso.
[4] Disponível em: < https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121923734/desvalor-da-acao-e-desvalor-do-resultado> Acesso em 09 mar. 2018.
[5] Idem.
[6] GOMES, Luiz Flávio. Princípio da insignificância e outras excludentes de tipicidade. 2.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 21. – (Coleção direito e ciências afins; vol. 1 / coordenação Alice Bianchini, Luiz Flávio Gomes e William Terra de Oliveira)
[7] Idem, p. 21.
[8] Ibidem, p. 29.
[9] CABRAL, Bruno Fontenele; CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. Furto famélico: natureza jurídica. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3017, 5 out. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/20140>. Acesso em: 27 out. 2017.
[10] Disponível em: <http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/analogia-in-bonam-partem>. Acesso em: 27 out. 2017.
[11] Ibidem, p. 30.
[12] Disponível em: < http://www.guilhermenucci.com.br/wp-content/uploads/2016/10/RESE-furto-insignificancia.pdf> Acesso em 27 out. 2017.
[13] Cópia anexa.
[14] Cópia anexa.
[15] Cópia anexa.
[16] Cópia anexa.
[17] Cópia anexa.
[18] Ainda que, do ponto de vista geopolítico e econômico países como o Brasil sejam classificados como em desenvolvimento, ousamos divergir de referida classificação. Consideramos o Brasil, ainda, completamente subdesenvolvido, notadamente, na questão ética.