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O sistema prisional brasileiro como violador dos direitos humanos

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Agenda 29/09/2019 às 00:58

{C}[1]

[2]{C} FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir – o nascimento da prisão. Rio de Janeiro: Vozes, 201, pag.14.

[3]{C}BECCARIA, Cessare. Dos Delitos e das Penas. São Paulo: Hunterbooks, 2012, pag. 37.

{C}[4]{C} CARNELUTTI, Francesco. O problema da pena. São Paulo. Pillares.2015, pág.36.

{C}[5] RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, pág. 500.

{C}[6] SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição de 1988. 2ªed. Porto Alegre: Sergio Fabris, 2002, pág. 62.

{C}[7] RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, pág. Pág.5.

{C}[8]{C} SIQUEIRA JR, Paulo Hamilton. Et al. A dignidade da pessoa humana no contexto da pós-modernidade. São Paulo: Quartier Latin, 2009, pág.258.

{C}[9] PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 6ªed. São Paulo: Saraiva, 2015, pág.45.

{C}[10] VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 2005, pág. 161.

{C}[11] BITENCOURT, Cézar Roberto. Falência a pena de prisão. São Paulo: Saraiva, 2011, pág. 166.

[12]{C}CNJ. Regras de Mandela. Disponível em: http:// www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/05/39ae8bd2085fdbc4a1b02fa6e3944ba2.pdf Acesso em: 10 maio. 2019.

{C}[13]  RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 4ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017, pág. 23.

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{C}[14] PIOVESAN. Flávia. Direitos Humanos e Justiça Internacional. 6ªed. São Paulo: Saraiva, 2015, pág.45.

{C}[15]{C} VARELLA, Drauzio. Estação Carandiru. São Paulo: Companhia das Letras, 2005, pág. 161.

{C}[16]{C} Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso: em 01/05/2019.

{C}[17] Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso: em 01/05/2019.

[18]{C} Disponível em http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf. Acesso em:02/05/2019.

{C}[19]{C} Disponível em :https://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf. Acesso em:01/05/2019.

{C}[20]{C} GRECO. Rogério. Sistema Prisional Colapso e Soluções Alternativas.3ª ed. Rio de Janeiro: Impetrus, 2016, pág. 226.

{C}[21] GRECO. Rogério. Sistema Prisional Colapso e Soluções Alternativas.3ª ed. Rio de Janeiro: Impetrus, 2016, pág. 227.

{C}[22] Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/mj-divulgara-novo-relatorio-do-infopen-nesta-terca-feira/relatorio-depen-versao-web.pdf. Acesso em: 05/05/2019.

[23]{C} Disponível em: http://depen.gov.br/DEPEN/noticias-1/noticias/infopen-levantamento-nacional-de-informacoes-penitenciarias-2016/relatorio_2016_22111.pdf. Acesso em: 05/05/2019.

{C}[24] FERRAJOLI, Luigi. Derecho Y razon: teoria del garantismo penal. Madri: Trotta, 2000, pág. 557

{C}[25] GRECO. Rogério. Sistema Prisional Colapso e Soluções Alternativas.3ª ed. Rio de Janeiro: Impetrus, 2016, pág. 243.

{C}[26] PASSETI, Edson. Et al. Curso Livre de Abolicionismo Penal.2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2004, pág.17.

{C}[27] MIRABETE, Julio Fabrini. Execução Penal. 10ª ed. São Paulo: Altas, 2002,pág.145, pág.145.

{C}[28] CARNELUTTI, Francesco. O problema da pena. São Paulo. Pillares.2015, pág.52.

Sobre a autora
Elza Veríssimo

Servidora pública, graduada em Ciências Econômicas, graduada em Direito, Pós graduada em Segurança Pública e Direitos Humanos, Pós graduada em Direito Penal e Processual Penal.

Informações sobre o texto

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