3. DIREITO PENAL SIMBÓLICO
O clamor do povo, pode se caracterizar como fundamento para produção de normas como citado em tópicos anteriores percebemos que o ordenamento jurídico Brasileiro não é muito preventivo deixando com que crimes violentos ou calamidades aconteçam para tomar a devida providencia temos como exemplo a Lei Carolina Dieckmann e a própria lei Maria da Penha dentre outras normas deixando claro que a resposta é a criação de medidas mais rigorosa.
Para Roxin (apud DUARTE, 2018, ON-LINE)
Assim, portanto, haverá de ser entendida a expressão "direito penal simbólico", como sendo o conjunto de normas penais elaboradas no clamor da opinião pública, suscitadas geralmente na ocorrência de crimes violentos ou não, envolvendo pessoas famosas no Brasil, com grande repercussão na mídia, dada a atenção para casos determinados, específicos e escolhidos sob o critério exclusivo dos operadores da comunicação, objetivando escamotear as causas históricas, sociais e políticas da criminalidade, apresentando como única resposta para a segurança da sociedade a criação de novos e mais rigorosos comandos normativos penais.
Portanto o direito penal simbólico são normas penais que são elaboradas observando a opinião pública que tem grande repercussão na mídia envolvendo famosos no Brasil, o direito tem a principal finalidade de dirimir os conflitos existentes na sociedade, buscando garantir a segurança dos indivíduos, mantendo o equilíbrio social.
No contexto atual do Brasil, o direito penal é fundamentado nas garantias constitucionais, ou seja, nos princípios básicos da constituição federal, tais como o princípio da dignidade da pessoal humana, princípio da legalidade, princípio da insignificância dentre outros, que, portanto, estão presentes nos crimes de violência contra a mulher como Homicídios contra mulheres, estupro, violência física, psicológica, moral, patrimonial etc.
O tema do trabalho é a violência contra a mulher que é o Feminicídio só pelo fato dela ser mulher, onde o direito penal simbólico está inserido no trabalho pela prática penal desses tipos de crimes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O propósito principal deste trabalho foi de apresentar e analisar a incidência do feminicídio na cidade de barreiras nos anos de 2016 e 2017 através de entrevistas, com uma abordagem sobre o feminicídio e suas classificações, e a Lei Maria da Penha, identificados segundo os órgãos públicos de Barreiras, ministério público, delegacia de homicídio, e 2° vara crime do tribunal de justiça, com intuito de trazer conhecimentos acerca do tema proposto.
Através da entrevista aplicada a promotora, a delegada e o juiz da cidade, conseguimos alcançar o objetivo deste trabalho, identificando a quantidade de mortes de mulheres que configuram feminicídio.
Portanto, trata-se de um crime de ódio contra o gênero feminino. Considera-se que ele é um assunto polêmico por se tratar de algo assombroso, e de pouco conhecimento pela sociedade, motivo esse da lei 13.104/15 não ter chegado ao conhecimento da população de forma efetiva, muitas pessoas ainda desconhecem a lei de Feminicídio.
Apesar do alto índice do crime no Brasil, a cidade de Barreiras-BA mantém um cenário pacífico, com um registro abaixo da média de outras cidades, cerca de 4 casos por ano.
Após três anos da lei sancionada, a lei 13.104/15 trouxe para a mulher mais uma proteção e segurança em relação à vida, despertado sobre relacionamentos abusivos e mobiliza a sociedade a denunciar casos de violência contra a mulher.
REFERÊNCIAS
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