Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Pensão alimentícia: esclarecimento de dúvidas

Agenda 12/11/2019 às 19:49

Entenda tudo sobre pensão alimentícia, este artigo tem as respostas para as suas principais dúvidas sobre o assunto.

Pensão Alimentícia

Pensão alimentícia é um valor pago para suprir as necessidades básicas de uma pessoa, neste texto falaremos sobre pensão alimentícia, daremos as respostas para as suas maiores dúvidas sobre o assunto.

Se você está com uma dúvida pontual, o texto está dividido em tópicos, poderá ir direto para a resposta. Agora, se você ainda não sabe tudo sobre esse importante tema, recomendamos a leitura completa do artigo.

Após a leitura você saberá:

Nossas orientações não substituem a consulta a um advogado. Se você está com problemas com pensão alimentícia, procure sempre um advogado especialista em direito de família para te ajudar.

1. O que é pensão alimentícia e quem é o alimentante?

Pensão alimentícia é um valor pago para suprir as necessidades básicas de uma pessoa.

A pensão pode ser paga, por exemplo, para uma criança que viva com apenas um dos pais ou até mesmo nos casos de separação do casal quando um dependia financeiramente do outro.

A pensão deve englobar os custos com, por exemplo, moradia, alimentação, educação, saúde e etc.

O alimentante é quem está fornecendo a pensão e o alimentado é quem recebe a pensão.

2. O que fazer para receber pensão alimentícia?

A pensão alimentícia pode ser paga por livre acordo entre as partes, quando há boa fé em pagar, ou, caso isso não seja possível, ainda há a possibilidade de ingressar com um processo judicial.

Através do processo será possível estabelecer um acordo ou então, quando as partes não entram num consenso, o processo é encaminhado para o juiz decidir sobre o pedido das partes.

3. Qual o valor da pensão?

Primeiro é importante dizer que pai e mãe têm responsabilidades iguais perante os filhos.

É muito comum, na prática, as pessoas perguntarem qual o valor máximo para pensão alimentícia.

Na prática é verificado quem possui mais condições de contribuir para o sustento da criança sem comprometer o próprio sustento.

A Lei 5.478/68, Lei de Alimentos, não determina um valor certo para a pensão alimentícia e o Código Civil, em seu artigo 1.694, §1º, determina que o critério para determinar o valor é a proporção das necessidades da criança e dos recursos da pessoa obrigada.

Então, apesar de ser muito comum fixarem 30% sobre o salário do obrigado, esse critério não é obrigatório e na prática a porcentagem poderá ser inferior ou superior a 30%.

Pode ocorrer, ainda, de não ser fixada porcentagem e ficar determinado um valor fixo mensal, o que pode não ser vantagem, clique aqui e entenda por que.

4. Quando posso deixar de pagar pensão alimentícia?

A obrigação cessa quando o filho completa 18 anos em regra. Isso porque se ele comprovar que ainda necessita, se ele estiver estudando, por exemplo, poderá continuar recebendo a pensão.

Segundo a súmula 358 do STJ, a pensão não deve ser cortada imediatamente. É necessário que seja feito um pedido judicial e nessa oportunidade o Juiz avaliará se é o momento ou não.

Duas situações bem comuns são, quando o filho casa ou então começa a trabalhar.

Se o filho que recebe a pensão se casa, ele declara que é autossuficiente, dessa forma o pai poderá requerer o corte no fornecimento da pensão alimentícia.

Quando o filho começa a trabalhar ocorre uma melhora nas suas condições financeiras, logo, o emprego pode ser uma justificativa para revisão ou exoneração do encargo.

É bom lembrar, que nem sempre o salário recebido pelo filho será suficiente para pagar todas as despesas.

Na prática, é necessário avaliar caso a caso o valor do salário do filho e identificar se esse salário o torna ou não independente.

Nesses casos, poderá o alimentante pedir para cortar a pensão se esse filho for independente ou revisar o valor da pensão (diminuir) se o salário do filho for razoável, mas não for suficiente para sua independência.

5. Qual o valor da pensão alimentícia para 2 filhos?

Como dissemos, não existe um valor determinado.

Isso porque se os dois filhos forem da mesma mãe a pensão será um valor, agora, se os filhos forem de mães diferentes o valor da pensão poderá ser outro.

Tudo depende da situação financeira dos pais.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Deve observando sempre se as os filhos estão sendo tratados com as mesmas condições e se nenhum deles está recebendo privilégios que deveriam ser repartidos entre eles.

Quem sofre com a desigualdade de tratamento entre os filhos poderá pedir judicialmente que essa situação seja regularizada e que os filhos possuam direitos iguais.

6. Como é feita a divisão da pensão na guarda compartilhada?

Muitas pessoas pensam que quando a guarda é compartilhada não há necessidade do pagamento de pensão. Isso é mito.

O critério é a necessidade. Se a criança é criada por um dos pais que não possui condições suficientes, o outro deve ajudar a manter financeiramente essa criança, ainda que a guarda seja compartilhada.

7. Quanto tempo pode atrasar a pensão alimentícia?

Não pode haver atraso no pagamento da pensão alimentícia. A partir do primeiro dia de atraso, o responsável pela criança poderá acionar o alimentante na justiça.

Lembrando que a falta de pagamento de pensão alimentícia pode acarretar em prisão, então é muito importante não deixar de pagar em dia.

Para o alimentante que está com problemas em pagar a pensão alimentícia é muito importante procurar um advogado para se orientar sobre como conduzir a situação nesses momentos.

8. O que acontece se eu não pagar a pensão?

Como dissemos na pergunta anterior, quando o responsável não faz o pagamento da pensão, ele poderá ser preso.

Quem recebe a pensão poderá exigir judicialmente a prisão por até 90 dias.

Importante lembrar que a prisão não exime o pai em pagar a pensão dos filhos.

9. Quem paga pensão tem que pagar décimo terceiro?

Depende. Para que isso ocorra, quando o juiz decidir sobre o pedido, ou então, nos termos do acordo ente os pais, deverá ficar bem clara essa obrigação.

Além disso, não só o décimo terceiro poderá ser incluso, como, também férias, verbas rescisórias e outros direitos trabalhistas.

10. Como é calculado a pensão alimentícia quando o alimentante trabalha como autônomo?

Geralmente, a pensão é fixada sobre os rendimentos líquidos do alimentante e em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício a pensão é fixada sobre o salário mínimo.

Para alguns profissionais, por exemplo, programadores, consultores, profissionais que trabalham com criação de sites de forma informal, dentre vários outros, fixar sobre o salário mínimo pode não ser uma boa opção, em breve farei um outro post falando só sobre isso.

Se você leu esse texto e ainda quer saber mais sobre o tema, pode conferir este blog jurídico com muitas informações sobre pensão alimentícia.

Se gostou do texto, compartilhe em suas redes sociais, se ficou alguma dúvida, deixe nos comentários.

Sobre o autor
Marco Jean de Oliveira Teixeira

Advogado no estado de São Paulo, atuando principalmente em Valinhos, Campinas e Vinhedo, com relevância na advocacia de Família e Trabalhista.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!